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29/2026 Pregão Eletrônico Disputa por Item Encerrada 📍 Doutor Maurício Cardoso - RS UASG 1 Divulgada no PNCP

Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS. O processo licitatório é exclusivo às empresas…

MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO · MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO/RS

Valor estimado R$ 119,80
Propostas até 29/07/2026 às 08:00 Encerrada
Abertura das propostas 17/07/2026 às 08:00
Publicado no PNCP 16/07/2026

Documentos do edital

Itens da contratação (127)

#DescriçãoUn.Qtd. Valor unit.Valor total
1 ABACATE - FRUTA. <p style="text-align: justify;">Abacate de 1&ordf; qualidade, fresco, &iacute;ntegro, de tamanho m&eacute;dio a grande, com colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica da variedade, polpa firme, casca &iacute;ntegra e sem rachaduras, apresentando grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado para consumo e que permita suportar o transporte e o armazenamento. Isento de danos mec&acirc;nicos, amassados, cortes, perfura&ccedil;&otilde;es, podrid&atilde;o, mofo, sujidades, subst&acirc;ncias terrosas, corpos estranhos, res&iacute;duos de defensivos agr&iacute;colas acima dos limites permitidos, bem como livre de pragas, doen&ccedil;as, insetos e larvas. Dever&aacute; apresentar caracter&iacute;sticas sensoriais pr&oacute;prias da esp&eacute;cie, sendo entregue em embalagens limpas, resistentes e adequadas ao transporte, preservando a qualidade do produto.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 20 R$ 5,99 R$ 119,80
2 ABACAXI. <div style="text-align: justify;">Fruto in natura, de primeira qualidade, tamanho m&eacute;dio, com grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado ao consumo. Deve apresentar casca &iacute;ntegra, sem ferimentos, mofo, rachaduras ou danos f&iacute;sicos. Polpa firme, suculenta, com aroma e sabor caracter&iacute;sticos, livre de podrid&otilde;es, insetos, sujidades ou qualquer contamina&ccedil;&atilde;o.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 30 Não informado Não informado
3 ABOBRINHA. <p>Abobrinha tipo italiana, in natura, de primeira qualidade, com grau de matura&ccedil;&atilde;o intermedi&aacute;rio (pr&oacute;prio para consumo), firme e &iacute;ntegra. Deve apresentar colora&ccedil;&atilde;o uniforme, sem manchas, perfura&ccedil;&otilde;es, podrid&otilde;es, deforma&ccedil;&otilde;es ou danos mec&acirc;nicos. Livre de sujidades, insetos e res&iacute;duos de defensivos agr&iacute;colas.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 15 Não informado Não informado
4 AÇÚCAR TIPO CRISTAL- EMBALAGEM DE 5 KG. <div style="text-align: justify;">A&ccedil;&uacute;car cristal, obtido da cana-de-a&ccedil;&uacute;car, de colora&ccedil;&atilde;o branca, cristais uniformes e textura granulada fina, isento de impurezas, umidade, fermenta&ccedil;&atilde;o ou empedramento. Embalagem prim&aacute;ria pl&aacute;stica de 5 kg, &iacute;ntegra, at&oacute;xica, resistente, transparente ou leitoso-transl&uacute;cida, devidamente lacrada e n&atilde;o violada, contendo identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, fabricante, proced&ecirc;ncia, ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, lote e data de validade. O produto deve atender &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;ria vigente e &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es do PNAE,</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 20 Não informado Não informado
5 ALFACE EM PÉS. <p>Alface tipo crespa, in natura, de primeira qualidade, fresca, firme e vi&ccedil;osa, de colora&ccedil;&atilde;o verde caracter&iacute;stica e uniforme. Deve apresentar folhas &iacute;ntegras, sem sinais de murcha, amarelamento, perfura&ccedil;&otilde;es, cortes ou danos mec&acirc;nicos. Livre de sujidades, insetos, parasitas e res&iacute;duos de defensivos agr&iacute;colas.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 50 Não informado Não informado
6 ALHO. <p>Alho nacional, tipo gra&uacute;do, classe 1, bulbos inteiros e firmes, de primeira qualidade. Deve apresentar dentes &iacute;ntegros, bem formados, sem brota&ccedil;&atilde;o, podrid&atilde;o, manchas ou sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o. Livre de res&iacute;duos, sujidades, parasitas e larvas, com colora&ccedil;&atilde;o e odor caracter&iacute;sticos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 30 Não informado Não informado
7 AMEIXA - FRUTA. <p>Ameixa Fruto in natura, de primeira qualidade, com grau de matura&ccedil;&atilde;o m&eacute;dio, adequado ao consumo. Deve apresentar casca &iacute;ntegra, sem manchas, rachaduras, perfura&ccedil;&otilde;es ou sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o. Polpa firme, suculenta, com colora&ccedil;&atilde;o e sabor caracter&iacute;sticos da variedade, livre de podrid&otilde;es, insetos e sujidades.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 70 Não informado Não informado
8 AMIDO DE MILHO EMB. DE 1 KG. <div style="text-align: justify;">Amido de milho, produto obtido a partir do milho, de colora&ccedil;&atilde;o branca, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de impurezas, sujidades, mofo ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade. Embalagem prim&aacute;ria resistente de 1 kg, &iacute;ntegra, vedada, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, marca do fabricante, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e validade, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente. O produto dever&aacute; atender &agrave;s normas sanit&aacute;rias e de qualidade aplic&aacute;veis ao PNAE.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 40 Não informado Não informado
9 ARROZ PARBOLIZADO 5KG. <div style="text-align: justify;">Arroz parboilizado, tipo 1, longo fino, polido, submetido ao processo de parboiliza&ccedil;&atilde;o, com gr&atilde;os inteiros, limpos e secos, isento de sujidades, pedras, insetos, fungos ou materiais estranhos. Embalagem prim&aacute;ria de polietileno resistente, at&oacute;xica, &iacute;ntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identifica&ccedil;&atilde;o do produto, classifica&ccedil;&atilde;o, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e validade. O produto dever&aacute; atender aos padr&otilde;es de qualidade e &agrave;s exig&ecirc;ncias do PNAE.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> <div style="text-align: justify;">&nbsp;</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 30 Não informado Não informado
10 ARROZ TIPO I - EMBALAGENS DE 5 KG . <div style="text-align: justify;">Arroz branco tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, com gr&atilde;os inteiros, secos e homog&ecirc;neos, livre de impurezas, mat&eacute;rias estranhas, insetos ou sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o. Embalagem prim&aacute;ria de polietileno resistente, at&oacute;xica, &iacute;ntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, fabricante, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e validade. Dever&aacute; atender aos padr&otilde;es de qualidade estabelecidos para alimenta&ccedil;&atilde;o escolar (PNAE) e &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es de validade previstas na Lei n&ordm; 15.226/2025, Art. 13.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP PAC 30 Não informado Não informado
11 AVEIA EM FLOCOS FINOS 300G. <p style="text-align:justify">Aveia em flocos finos &ndash; embalagem de 300 g. Produto obtido a partir de gr&atilde;os de aveia selecionados, limpos, laminados e processados na forma de flocos finos. Deve apresentar cor, odor e sabor caracter&iacute;sticos, estar livre de sujidades, insetos, mat&eacute;rias estranhas e sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o. Embalagem prim&aacute;ria &iacute;ntegra, at&oacute;xica, hermeticamente fechada, contendo 300 g de produto, com identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, denomina&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e registro conforme a legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.&nbsp;</p> <p style="text-align:justify">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 40 Não informado Não informado
12 BANANA PRATA . <p>Banana de Primeira qualidade, em pencas, destinada ao consumo in natura, fresca, de tamanho m&eacute;dio e uniforme. Deve apresentar aroma, cor e sabor caracter&iacute;sticos da variedade, com grau de matura&ccedil;&atilde;o que permita adequada manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e armazenamento, permanecendo pr&oacute;pria para consumo imediato, n&atilde;o totalmente madura. Isenta de les&otilde;es causadas por insetos, doen&ccedil;as ou danos mec&acirc;nicos. Livre de sujidades, subst&acirc;ncias terrosas e corpos estranhos aderidos &agrave; casca.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 885 Não informado Não informado
13 BATATA DOCE. <p>Batata Doce, lavada, de primeira qualidade, com formato, tamanho, aroma, sabor e cor caracter&iacute;sticos da esp&eacute;cie. Isenta de les&otilde;es de origem f&iacute;sica ou mec&acirc;nica que comprometam sua apar&ecirc;ncia, bem como livre de doen&ccedil;as, sujidades, parasitas ou res&iacute;duos estranhos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 120 Não informado Não informado
14 BATATINHA BRANCA. <p>Tamanho m&eacute;dio, lavada, lisa, de primeira qualidade, com unidades entre 150 g e 200 g. Deve apresentar formato, aroma, sabor e cor caracter&iacute;sticos da esp&eacute;cie, com casca &iacute;ntegra, sem rachaduras, cortes ou perfura&ccedil;&otilde;es. Isenta de doen&ccedil;as, sujidades, parasitas e umidade externa anormal, bem como de odores e sabores estranhos. A polpa deve estar &iacute;ntegra e limpa.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 210 Não informado Não informado
15 BEBIDA LÁCTEA MORANGO EM SACO PLASTICO DE 1 LT.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 40 Não informado Não informado
16 BERGAMOTA. <p style="text-align:justify">Bergamota variedade MONTENEGRINA fruto de primeira qualidade, in natura, de tamanho m&eacute;dio, casca &iacute;ntegra, sem rupturas, rachaduras ou danos mec&acirc;nicos. Deve apresentar cor, aroma e sabor caracter&iacute;sticos da esp&eacute;cie, com gomos firmes, suculentos e &iacute;ntegros. Isenta de sujidades, larvas, parasitas e res&iacute;duos de defensivos agr&iacute;colas. Frutos bem desenvolvidos e maduros.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 200 Não informado Não informado
17 BETERRABA . <p>Beterraba de primeira qualidade, in natura, com formato, tamanho, cor e sabor caracter&iacute;sticos da esp&eacute;cie, a unidades entre 150 g e 250 g. Isenta de les&otilde;es f&iacute;sicas ou mec&acirc;nicas que afetem sua apar&ecirc;ncia, bem como livre de sujidades, doen&ccedil;as, parasitas ou res&iacute;duos estranhos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 135 Não informado Não informado
18 BICARBONATO DE SÓDIO. <p>EMBALAGEM DE 80 GRAMAS.&nbsp;&nbsp;Produto aliment&iacute;cio em p&oacute;, de uso culin&aacute;rio, acondicionado em embalagem &iacute;ntegra, resistente, lacrada e inviol&aacute;vel, contendo 80 g. A embalagem deve apresentar rotulagem completa, com identifica&ccedil;&atilde;o do produto, fabricante, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e validade .O produto dever&aacute; estar livre de umidade, impurezas, odores estranhos ou qualquer tipo de contamina&ccedil;&atilde;o. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade.</p> <p>LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 5 Não informado Não informado
19 BISCOITO DE ARROZ INTEGRAL. <div style="text-align: justify;">EMBALAGENS DE NO MININO 90 GRAMAS</div> <div style="text-align: justify;">&nbsp;</div> <div style="text-align: justify;">Produto obtido a partir de arroz integral, pronto para consumo, acondicionado em embalagem prim&aacute;ria &iacute;ntegra, lacrada e resistente, contendo no m&iacute;nimo 90 g.Deve apresentar rotulagem completa com identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, peso l&iacute;quido, fabricante, lote e validade. Produto seco, crocante, livre de umidade, sujidades, parasitas, odores estranhos ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 20 Não informado Não informado
20 BISCOITO MAIZENA 340 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Produto aliment&iacute;cio tipo biscoito, com peso m&iacute;nimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor caracter&iacute;sticos, isento de gordura trans. A embalagem prim&aacute;ria dever&aacute; ser de polietileno at&oacute;xico, &iacute;ntegra, lacrada e resistente, contendo identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, lista de ingredientes, tabela nutricional, peso l&iacute;quido, fabricante, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, validade, lote e informa&ccedil;&otilde;es sobre alerg&ecirc;nicos.O produto dever&aacute; manter suas caracter&iacute;sticas f&iacute;sicas, sensoriais e nutricionais durante todo o per&iacute;odo de validade, quando armazenado adequadamente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 60 Não informado Não informado
21 BISCOITO SALGADO 340 GRAMAS ÁGUA E SAL. <div style="text-align: justify;">Produto tipo biscoito salgado, com peso m&iacute;nimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor caracter&iacute;sticos, isento de gordura trans. Dever&aacute; ser acondicionado em embalagem prim&aacute;ria de polietileno at&oacute;xico, &iacute;ntegra, lacrada e resistente, contendo identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso l&iacute;quido, fabricante, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, validade, lote e informa&ccedil;&otilde;es sobre alerg&ecirc;nicos. Deve manter integridade, croc&acirc;ncia e qualidade at&eacute; o t&eacute;rmino da validade, sob condi&ccedil;&otilde;es adequadas de armazenamento. Deve manter integridade, croc&acirc;ncia e qualidade at&eacute; o t&eacute;rmino da validade, sob condi&ccedil;&otilde;es adequadas de armazenamento.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 60 Não informado Não informado
22 BRÓCOLIS . <p>Embalagem de no m&iacute;nimo 250GR,De primeira qualidade, colheita recente, fresco, em est&aacute;gio de amadurecimento adequado para consumo. Colora&ccedil;&atilde;o totalmente verde. Sem sujeiras, parasitas, larvas e defeitos que possam alterar sua apar&ecirc;ncia. Isento de enfermidades e danos f&iacute;sicos oriundos do manuseio e transporte.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 125 Não informado Não informado
23 BRÓCOLIS CONGELADO. <p>Br&oacute;colis de 1&ordf; qualidade, selecionada, cortado em pequenos buqu&ecirc;s, sem talos e folhas, submetida ao processo de congelamento adequado. Deve apresentar colora&ccedil;&atilde;o uniforme, caracter&iacute;stica da esp&eacute;cie, estando livre de sujidades, parasitas, larvas, odores e sabores estranhos. N&atilde;o deve apresentar danos f&iacute;sicos ou mec&acirc;nicos decorrentes de manuseio ou transporte, nem sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o ou altera&ccedil;&atilde;o de qualidade. Embalagem: pl&aacute;stica, transparente, resistente, &iacute;ntegra, devidamente selada, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade e condi&ccedil;&otilde;es de conserva&ccedil;&atilde;o, com capacidade de at&eacute; 1 kg. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 10 Não informado Não informado
24 CACAU EM PÓ - 100% CACAU - EMBALAGEM 200GR. <p style="text-align:justify">Produto obtido a partir da moagem de am&ecirc;ndoas de cacau, contendo 100% cacau, sem adi&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&uacute;car, leite, aromatizantes, corantes ou outros ingredientes. Deve apresentar cor, aroma e sabor caracter&iacute;sticos, estar livre de impurezas, umidade, insetos e quaisquer sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o. Embalagem &iacute;ntegra, at&oacute;xica e bem vedada, contendo 200 g, com identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente.No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <p style="text-align:justify">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 60 Não informado Não informado
25 CANELA MOIDA 25GR. <div style="text-align: justify;">Produto obtido da moagem da casca de canela, puro, sem adi&ccedil;&atilde;o de outras subst&acirc;ncias. Deve apresentar colora&ccedil;&atilde;o, aroma e sabor caracter&iacute;sticos, estar seco, livre de impurezas, umidade, insetos e mat&eacute;rias estranhas. Embalagem &iacute;ntegra, at&oacute;xica e bem vedada, contendo 25 g, com identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 10 Não informado Não informado
26 CAQUI CHOCOLATE PRETO. <p>Fruta fresca da variedade Chocolate Preto, de primeira qualidade, &iacute;ntegra, firme, com grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado ao consumo e ao transporte, apresentando colora&ccedil;&atilde;o, tamanho e formato caracter&iacute;sticos da cultivar. Deve estar livre de danos mec&acirc;nicos, rachaduras, podrid&otilde;es, manchas, pragas, doen&ccedil;as, sujidades e res&iacute;duos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e a entrega.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 35 Não informado Não informado
27 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA. <p>tipo&nbsp;iscas resfriadas de primeira sem osso, patinho em corte de iscas/cubos, com aspecto, cor, cheiro e sabor caracteristico, deve apresentar-se livre de qualquer substancia que possa altera-la ou encobrir alguma altera&ccedil;&atilde;o, acondicionada em embalagens transparentes e atoxicos com no m&aacute;ximo 1 kg cada, rotulo de acordo com a legisla&ccedil;&atilde;o vigente e aprovado pelo org&atilde;o competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos. Com r&oacute;tulo e identifica&ccedil;&atilde;o, peso, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e validade.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 30 Não informado Não informado
28 CARNE BOVINA MOIDA- EMBALAGEM 1 KG . <p>carne&nbsp;mo&iacute;da fina de primeira, quarto dianteiro e quarto trasseiro, exceto musculo e cupim, carne resfriada, com aspecto, cor, cheiro e&nbsp;sabor caracteristico, deve apresentar-se livre de qualquer substancia que possa altera-la ou encobrir alguma altera&ccedil;&atilde;o, acondicionado em embalagem transparente e atoxica com no maximo 1 kg cada rotulo de acordo com a legisla&ccedil;&atilde;o vigente e aprovadopelo org&atilde;o competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 170 Não informado Não informado
29 CARNE DE FRANGO - FILÉ DE PEITO. <div style="text-align: justify;">Carne de frango tipo fil&eacute; de peito (sassami), sem osso e sem pele, de 1&ordf; qualidade, congelada. Deve apresentar aspecto, cor, odor e sabor caracter&iacute;sticos, sendo proveniente de mat&eacute;ria-prima inspecionada e processada sob condi&ccedil;&otilde;es higi&ecirc;nico-sanit&aacute;rias adequadas. Produto isento de subst&acirc;ncias estranhas, aditivos ou qualquer material que possa mascarar altera&ccedil;&otilde;es ou comprometer sua qualidade. Embalagem: pacote de 1 kg, &iacute;ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem sinais de viola&ccedil;&atilde;o, vazamentos ou descongelamento. Rotulagem: deve conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, proced&ecirc;ncia, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, n&uacute;mero de lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e prazo de validade, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente, com registro em &oacute;rg&atilde;o competente. Condi&ccedil;&otilde;es de transporte: o produto deve ser entregue em ve&iacute;culo refrigerado ou isot&eacute;rmico apropriado para transporte de alimentos congelados, garantindo a manuten&ccedil;&atilde;o da cadeia de frio. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura famMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 400 Não informado Não informado
30 CARNE SUÍNA. <p>LOMBO FATIADOS TIPO BIFE</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 25 Não informado Não informado
31 CEBOLA. <p>Cebola in natura, de 1&ordf; qualidade, bulbo de tamanho grande a unidade deve pesar acima de 200gramas, firme, com colora&ccedil;&atilde;o e tamanho uniformes caracter&iacute;sticos da variedade. Deve apresentar casca lisa, &iacute;ntegra e seca, sem brota&ccedil;&otilde;es, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua apar&ecirc;ncia e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e res&iacute;duos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 220 Não informado Não informado
32 CENOURA . <p>Cenoura de 1&ordf; qualidade, in natura, unidades de tamanho m&eacute;dio, com colora&ccedil;&atilde;o, formato e tamanho uniformes caracter&iacute;sticos da variedade. Deve apresentar casca lisa, &iacute;ntegra e firme, sem brotos, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou defeitos que comprometam sua apar&ecirc;ncia e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e res&iacute;duos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 195 Não informado Não informado
33 CHÁ DE CAMOMILA CAIXA COM 10 SACHÊS. <p>A embalagem do produto&nbsp;deve conter informa&ccedil;&otilde;es como:&nbsp;Ingredientes, Composi&ccedil;&atilde;o nutricional, Data de fabrica&ccedil;&atilde;o, Prazo de validade.&nbsp;</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 10 Não informado Não informado
34 CHÁ DE ERVA DOCE - CAIXA COM 10 SACHÊS. <p>A embalagem do produto&nbsp;deve conter informa&ccedil;&otilde;es como:&nbsp;Ingredientes, Composi&ccedil;&atilde;o nutricional, Data de fabrica&ccedil;&atilde;o, Prazo de validade.&nbsp;</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 10 Não informado Não informado
35 CHUCHU. <p>Chuchu de 1&ordf; qualidade, in natura, selecionado, com polpa firme e colora&ccedil;&atilde;o uniforme caracter&iacute;stica da variedade. Deve apresentar casca &iacute;ntegra, lisa, sem brotos, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua qualidade. N&atilde;o deve apresentar danos de origem f&iacute;sica ou mec&acirc;nica e deve estar livre de sujidades, parasitas e res&iacute;duos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 120 Não informado Não informado
36 COCO FLOCOS EMB. 100 GR. <div style="text-align: justify;">Coco em flocos de 1&ordf; qualidade, desidratado, sem adi&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&uacute;car, obtido a partir da polpa de coco selecionada e processada. Produto seco, homog&ecirc;neo, livre de sujidades, impurezas, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, &iacute;ntegro, resistente, devidamente lacrado, garantindo a conserva&ccedil;&atilde;o do produto at&eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, peso l&iacute;quido, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, n&uacute;mero de lote e identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 20 Não informado Não informado
37 COOKIES SEM GLÚTEN. <div style="text-align: justify;">Biscoito tipo cookies sem gl&uacute;ten, de 1&ordf; qualidade, produzido sem utiliza&ccedil;&atilde;o de trigo, centeio, cevada ou aveia contaminada com gl&uacute;ten. Pode apresentar sabores diversos, devendo ser pr&oacute;prio para consumo escolar, com textura, sabor e aroma caracter&iacute;sticos.Produto livre de sujidades, mofo, odores estranhos ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade.Embalagem: pacote com no m&iacute;nimo 120 g, &iacute;ntegro, resistente e devidamente lacrado, garantindo a integridade do produto at&eacute; o consumo.Rotulagem: deve conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, peso l&iacute;quido, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 40 Não informado Não informado
38 COUVE - FLOR CONGELADA. <p style="text-align:justify">Couve-flor de 1&ordf; qualidade, selecionada, cortada em pequenos buqu&ecirc;s, sem talos e folhas, submetida ao processo de congelamento adequado. Deve apresentar colora&ccedil;&atilde;o uniforme, caracter&iacute;stica da esp&eacute;cie, estando livre de sujidades, parasitas, larvas, odores e sabores estranhos.N&atilde;o deve apresentar danos f&iacute;sicos ou mec&acirc;nicos decorrentes de manuseio ou transporte, nem sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o ou altera&ccedil;&atilde;o de qualidade.Embalagem: pl&aacute;stica, transparente, resistente, &iacute;ntegra, devidamente selada, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade e condi&ccedil;&otilde;es de conserva&ccedil;&atilde;o, com capacidade de at&eacute; 1 kg. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 10 Não informado Não informado
39 COUVE - FLOR. <p style="text-align:justify">Couve-flor de 1&ordf; qualidade, in natura, de colora&ccedil;&atilde;o creme, sem manchas escuras, isenta de folhas e talos, colhida recentemente, fresca e em est&aacute;gio adequado de matura&ccedil;&atilde;o para consumo.Deve apresentar boa apar&ecirc;ncia, sem sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o, sujeiras, parasitas, insetos ou defeitos que comprometam sua qualidade, bem como aus&ecirc;ncia de danos f&iacute;sicos decorrentes de manuseio e transporte.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 100 Não informado Não informado
40 COUVE (FOLHAS) - MAÇO. <p style="text-align: justify;">Couve manteiga fresca, em ma&ccedil;o de tamanho m&eacute;dio, de 1&ordf; qualidade, com folhas &iacute;ntegras, vi&ccedil;osas e de colora&ccedil;&atilde;o verde caracter&iacute;stica da esp&eacute;cie.Deve apresentar grau de desenvolvimento adequado, estar livre de doen&ccedil;as, insetos, larvas, sujidades e res&iacute;duos, al&eacute;m de n&atilde;o apresentar murchamento, amarelamento ou escurecimento.Embalagem: acondicionada em saco pl&aacute;stico resistente.</p> <p style="text-align: justify;">&nbsp;</p> <p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 40 Não informado Não informado
41 COXA E SOBRECOXA. <p>Desossada , congelada 1 a 1, embalagem 1kg, contendo rotulo e informa&ccedil;&atilde;o nutricional</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 150 Não informado Não informado
42 CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA EMB.300 G. <div style="text-align: justify;">Produto l&aacute;cteo pasteurizado, obtido a partir de mat&eacute;rias-primas selecionadas e higi&ecirc;nico-sanitariamente adequadas, de 1&ordf; qualidade. Deve apresentar consist&ecirc;ncia, cor, sabor e odor caracter&iacute;sticos, sendo livre de sujidades, subst&acirc;ncias estranhas, mofo ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade.Embalagem: pote de 300 g, &iacute;ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos, amassamentos ou quaisquer danos que comprometam a integridade do produto.Condi&ccedil;&otilde;es de transporte: o produto deve ser entregue sob cadeia de frio, em ve&iacute;culo refrigerado ou isot&eacute;rmico apropriado para transporte de alimentos, garantindo sua conserva&ccedil;&atilde;o.Rotulagem: deve conter, de forma vis&iacute;vel e leg&iacute;vel, identifica&ccedil;&atilde;o do produto, proced&ecirc;ncia, lista de ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, n&uacute;mero de lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, quantidade do produto e declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos,Inspe&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;ria: produto inspecionado por &oacute;rg&atilde;o competente. conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 100 Não informado Não informado
43 CREME DE LEITE (NATA) PASTEURIZADA ZERO LACTOSE. <div style="text-align: justify;">Produto l&aacute;cteo pasteurizado, zero lactose, obtido a partir de mat&eacute;rias-primas selecionadas, de 1&ordf; qualidade, pr&oacute;prio para dietas com restri&ccedil;&atilde;o de lactose. Deve apresentar caracter&iacute;sticas sensoriais pr&oacute;prias (cor, sabor e odor), sendo livre de sujidades, mofo ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade.Embalagem: pote de 300 g, &iacute;ntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos ou danos f&iacute;sicos.Condi&ccedil;&otilde;es de transporte: deve ser entregue sob cadeia de frio, em ve&iacute;culo refrigerado ou isot&eacute;rmico apropriado para alimentos perec&iacute;veis.Rotulagem: deve conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, proced&ecirc;ncia, ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, validade e alerg&ecirc;nicos, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente.Inspe&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;ria: produto inspecionado por &oacute;rg&atilde;o competente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 10 Não informado Não informado
44 CREME DE LEITE CX C/ 200 GR. <div style="text-align: justify;">Produto l&aacute;cteo de 1&ordf; qualidade, acondicionado em embalagem cartonada (caixa), &iacute;ntegra, limpa e devidamente lacrada, garantindo a conserva&ccedil;&atilde;o do produto at&eacute; o consumo.Embalagem: caixa de 200 g, sem amassamentos, vazamentos ou viola&ccedil;&atilde;o.Rotulagem: deve conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, peso l&iacute;quido, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 160 Não informado Não informado
45 CUCA MASSA MOLE. <p>COM NO M&Iacute;NIMO 500GR, NOS SABORES DE CHOCOLATE, DOCE DE LEITE E FRAMBOESA.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 20 Não informado Não informado
46 CUCA SOVADA ENROLADA. <p>COM NO M&Iacute;NIMO 600GR. NOS SABORES DE CHOCOLATE, DOCE DE LEITE E FRAMBOESA.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 20 Não informado Não informado
47 ERVILHA 100% NATURAL CONGELADA. <p>EMBAL. 300G</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 100 Não informado Não informado
48 ESSÊNCIA DE BAUNILHA. <div style="text-align: justify;">Ess&ecirc;ncia de baunilha de 1&ordf; qualidade, obtida a partir de compostos aromatizantes pr&oacute;prios para uso aliment&iacute;cio, de colora&ccedil;&atilde;o e aroma caracter&iacute;sticos, livre de impurezas, contamina&ccedil;&otilde;es ou altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade e seguran&ccedil;a.Embalagem: frasco de 30 ml, &iacute;ntegro, resistente, devidamente lacrado, com veda&ccedil;&atilde;o que assegure a conserva&ccedil;&atilde;o do produto at&eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais (quando aplic&aacute;vel), volume l&iacute;quido, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, n&uacute;mero de lote e identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente. Condi&ccedil;&otilde;es de qualidade: produto pr&oacute;prio para uso em prepara&ccedil;&otilde;es aliment&iacute;cias, conforme normas sanit&aacute;rias aplic&aacute;veis. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 20 Não informado Não informado
49 EXTRATO DE TOMATE EMB. 850 GR. <p>CONTENDO SABOR, AROMA E APAR&Ecirc;NCIA CARACTER&Iacute;STICOS DO PRODUTO. ISENTO DE MAT&Eacute;RIAS ESTRANHAS, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. EMBALAGEM &Iacute;NTEGRA E N&Atilde;O VIOLADA. ROTULAGEM CONTENDO INFORMA&Ccedil;&Otilde;ES CONFORME LEGISLA&Ccedil;&Atilde;O VIGENTE, LISTA DE INGREDIENTES CONTENDO SOMENTE TOMATE, SAL E A&Ccedil;&Uacute;CAR. VALIDADE M&Iacute;NIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 10 Não informado Não informado
50 FARINHA DE AMÊNDOAS EMBALAGEM DE 100GR. <div style="text-align: justify;">Farinha de am&ecirc;ndoas de 1&ordf; qualidade, obtida a partir de am&ecirc;ndoas selecionadas, trituradas e desidratadas, produto limpo, seco e isento de sujidades, impurezas, mofo, odores estranhos ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa a qualidade.Embalagem: pacote de 100 g, &iacute;ntegro, resistente, devidamente lacrado e que garanta a conserva&ccedil;&atilde;o do produto. Rotulagem: deve conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, peso l&iacute;quido, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, n&uacute;mero de lote e identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante. &nbsp;No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 20 Não informado Não informado
51 FARINHA DE ARROZ EMBALAGEM DE 500GR. <div style="text-align: justify;">Farinha de arroz de 1&ordf; qualidade, obtida a partir de arroz selecionado, mo&iacute;do e peneirado, produto seco, fino e homog&ecirc;neo, isento de sujidades, umidade, fermenta&ccedil;&atilde;o, mofo ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade. Embalagem: pacote de 500 g, &iacute;ntegro, limpo e devidamente lacrado. Rotulagem: identifica&ccedil;&atilde;o do produto, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, peso l&iacute;quido, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 5 Não informado Não informado
52 FARINHA DE AVEIA EMBALAGEM DE 500GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Farinha de aveia de 1&ordf; qualidade, obtida a partir de aveia selecionada e processada, produto homog&ecirc;neo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 500 g, &iacute;ntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: deve conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, peso l&iacute;quido, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 26 Não informado Não informado
53 FARINHA DE CÔCO EMBALAGEM DE 100GR. <div style="text-align: justify;">Farinha de coco de 1&ordf; qualidade, obtida da polpa de coco desidratada e mo&iacute;da, produto seco, fino e isento de impurezas, sujidades, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, &iacute;ntegro, resistente e devidamente lacrado. Rotulagem: identifica&ccedil;&atilde;o do produto, ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, peso l&iacute;quido, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 20 Não informado Não informado
54 FARINHA DE MILHO FINA EMB. 1 KG. <div style="text-align: justify;">Farinha de milho fina, de 1&ordf; qualidade, obtida de gr&atilde;os selecionados e mo&iacute;dos, produto seco, homog&ecirc;neo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou fermenta&ccedil;&atilde;o. Embalagem: pacote de 1 kg, &iacute;ntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: identifica&ccedil;&atilde;o do produto, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, peso l&iacute;quido, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 60 Não informado Não informado
55 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - PCTE DE 5KG . <div style="text-align: justify;">Farinha de trigo especial, branca, enriquecida com ferro e &aacute;cido f&oacute;lico, de 1&ordf; qualidade, obtida de gr&atilde;os selecionados, isenta de mat&eacute;ria terrosa, sujidades, mofo, umidade, fermenta&ccedil;&atilde;o, odores ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade.Embalagem: saco de 5 kg, &iacute;ntegro, limpo, seco e resistente.Rotulagem: identifica&ccedil;&atilde;o do produto, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, peso l&iacute;quido, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> <div style="text-align: justify;">&nbsp;</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 20 Não informado Não informado
56 FEIJÃO DE COR. <div style="text-align: justify;">Feij&atilde;o de cor - CARIOCA, tipo I, constitu&iacute;do de gr&atilde;os inteiros, sadios, limpos, secos e de primeira qualidade, apresentando no m&iacute;nimo 90% de gr&atilde;os inteiros na composi&ccedil;&atilde;o, colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica da variedade, formato e tamanho uniformes, isento de mat&eacute;rias estranhas, impurezas, insetos vivos ou mortos, carunchos, mofo, odores estranhos ou sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o.Embalagem &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, marca do fabricante, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e prazo de validade, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente.No ato da entrega, quando aplic&aacute;vel, dever&aacute; observar o disposto no art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo de validade remanescente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 20 Não informado Não informado
57 FEIJAO PRETO TIPO I - EMB. 1 KG . <div style="text-align: justify;">Feij&atilde;o preto, tipo I, constitu&iacute;do de no m&iacute;nimo 90% de gr&atilde;os inteiros, sadios, limpos e secos, apresentando colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica da variedade, gr&atilde;os uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de mat&eacute;rias estranhas, impurezas, insetos, carunchos, mofo ou qualquer sinal de deteriora&ccedil;&atilde;o. Embalagem de 1 kg, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e hermeticamente fechada, contendo identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, marca do fabricante, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e prazo de validade.No ato da entrega, o produto dever&aacute; atender ao disposto no art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m&iacute;nimo de validade remanescente, quando aplic&aacute;vel.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div> <p>&nbsp;</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 50 Não informado Não informado
58 FEIJÃO VERMELHO - EMB. 1 KG. <div style="text-align: justify;">Feij&atilde;o vermelho, tipo I, constitu&iacute;do de no m&iacute;nimo 90% de gr&atilde;os inteiros, sadios, limpos e secos, de primeira qualidade, apresentando colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica da variedade, gr&atilde;os uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de impurezas, mat&eacute;rias estranhas, insetos, carunchos, mofo ou quaisquer sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o.Embalagem de 1 kg, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e hermeticamente fechada, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, marca do fabricante, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e prazo de validade. No ato da entrega, dever&aacute; observar o disposto no art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo de validade remanescente, quando aplic&aacute;vel.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o ea su data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 20 Não informado Não informado
59 FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 100 GR. <div style="text-align: justify;">Fermento qu&iacute;mico em p&oacute; para uso aliment&iacute;cio, indicado para preparo de bolos, tortas, biscoitos e demais produtos de panifica&ccedil;&atilde;o. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de f&aacute;brica, contendo 100 g, &iacute;ntegra, hermeticamente fechada, resistente e at&oacute;xica, com identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, denomina&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e registro, quando exigido pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. O produto dever&aacute; estar livre de umidade, empedramento, sujidades, mat&eacute;rias estranhas e qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 40 Não informado Não informado
60 FERMENTO SECO INSTÂNTANEO 125 GR. <div style="text-align: justify;">Fermento biol&oacute;gico seco instant&acirc;neo para uso aliment&iacute;cio, indicado para fabrica&ccedil;&atilde;o de p&atilde;es, massas e outros produtos de panifica&ccedil;&atilde;o. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de f&aacute;brica, contendo 125 g, &iacute;ntegra, hermeticamente fechada, resistente e at&oacute;xica, com identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, denomina&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e registro, quando exigido pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. O produto dever&aacute; apresentar aspecto homog&ecirc;neo, estar seco, livre de umidade, empedramento, sujidades, mat&eacute;rias estranhas e quaisquer altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade, atendendo &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;ria vigente.No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 6 Não informado Não informado
61 GOIABA - FRUTA. <div style="text-align: justify;">Fruta fresca de primeira qualidade, &iacute;ntegra, firme, com grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado ao consumo, apresentando tamanho, colora&ccedil;&atilde;o e formato caracter&iacute;sticos da variedade. Deve estar livre de danos mec&acirc;nicos, rachaduras, podrid&otilde;es, pragas, doen&ccedil;as, sujidades e res&iacute;duos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a preservar sua integridade durante o transporte e a entrega, atendendo aos padr&otilde;es de classifica&ccedil;&atilde;o e &agrave;s normas sanit&aacute;rias vigentes.</div> <div style="text-align: justify;">PARA CONSUMO)&nbsp;LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. &quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 20 Não informado Não informado
62 IOGURTE COM POLPA DE MORANGO. <div style="text-align: justify;">Iogurte com polpa de morango, obtido pela fermenta&ccedil;&atilde;o do leite, de primeira qualidade, apresentando consist&ecirc;ncia cremosa, colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de mat&eacute;rias estranhas, impurezas, estufamento da embalagem ou quaisquer altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de polietileno at&oacute;xico, &iacute;ntegra, resistente e devidamente lacrada, contendo, no m&iacute;nimo, 850 g (ou 850 mL).A embalagem dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o e CNPJ do fabricante, registro no &oacute;rg&atilde;o competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplic&aacute;vel) e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. O produto dever&aacute; ser transportado e entregue sob refrigera&ccedil;&atilde;o, em ve&iacute;culo refrigerado ou isot&eacute;rmico apropriado para o transporte de alimentos perec&iacute;veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante e preservando a cadeia de frio. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entrMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 300 Não informado Não informado
63 IOGURTE NATURAL 160 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Iogurte natural desnatado, obtido pela fermenta&ccedil;&atilde;o do leite, sem adi&ccedil;&atilde;o de aromatizantes artificiais, apresentando consist&ecirc;ncia cremosa ou firme, colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de impurezas, mat&eacute;rias estranhas ou altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 160 g, confeccionada em material at&oacute;xico, &iacute;ntegro e devidamente lacrado.A embalagem dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o e CNPJ do fabricante, registro no &oacute;rg&atilde;o competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplic&aacute;vel) e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente.O produto dever&aacute; ser transportado e entregue sob refrigera&ccedil;&atilde;o, em ve&iacute;culo refrigerado ou isot&eacute;rmico apropriado para o transporte de alimentos perec&iacute;veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante.No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data finaMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 120 Não informado Não informado
64 IOGURTE ZERO LACTOSE. <div style="text-align: justify;">Iogurte zero lactose, destinado a dietas com restri&ccedil;&atilde;o de lactose, obtido pela fermenta&ccedil;&atilde;o do leite tratado com lactase, apresentando consist&ecirc;ncia cremosa, colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de impurezas, mat&eacute;rias estranhas ou altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 170 g, confeccionada em material at&oacute;xico, &iacute;ntegro e devidamente lacrado.A embalagem dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos, indica&ccedil;&atilde;o &quot;Zero Lactose&quot; ou equivalente, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o e CNPJ do fabricante, registro no &oacute;rg&atilde;o competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplic&aacute;vel) e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente.O produto dever&aacute; ser transportado e entregue sob refrigera&ccedil;&atilde;o, em ve&iacute;culo refrigerado ou isot&eacute;rmico apropriado para o transporte de alimentos perec&iacute;veis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do perMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 40 Não informado Não informado
65 KIWI - FRUTA. <p style="text-align: justify;">Kiwi nacional, de primeira qualidade, fresco, &iacute;ntegro, firme e com grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado ao consumo, permitindo suportar o transporte, o armazenamento e o manuseio sem comprometer sua qualidade. Os frutos dever&atilde;o apresentar tamanho, formato, colora&ccedil;&atilde;o, aroma e sabor caracter&iacute;sticos da variedade, com polpa firme e &iacute;ntegra. N&atilde;o dever&atilde;o apresentar rachaduras, cortes, amassamentos, perfura&ccedil;&otilde;es, podrid&otilde;es, danos mec&acirc;nicos, pragas, doen&ccedil;as, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. O produto dever&aacute; ser entregue em embalagem apropriada, preservando sua integridade durante o transporte.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 200 Não informado Não informado
66 LARANJA. <p>Maduras, para suco,de primeira, compacta e firme, sem les&otilde;es de origem f&iacute;sica ou mec&acirc;nica, perfura&ccedil;&otilde;es e cortes. Tamanho e colora&ccedil;&atilde;o uniformes devendo ser bem desenvolvida. Isenta de sujidades, parasitas e larvas.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 20 Não informado Não informado
67 LARANJA DE UMBIGO. <p style="text-align: justify;">Laranja de umbigo, de primeira qualidade, fresca, firme, &iacute;ntegra e com grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado ao consumo, apresentando tamanho, colora&ccedil;&atilde;o, aroma e sabor caracter&iacute;sticos da variedade. Os frutos dever&atilde;o possuir casca &iacute;ntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfura&ccedil;&otilde;es, podrid&otilde;es, pragas, doen&ccedil;as, res&iacute;duos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic&aacute;vel, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 300 Não informado Não informado
68 LARANJA DO CÉU. <p style="text-align: justify;">Laranja do C&eacute;u, de primeira qualidade, fresca, firme, &iacute;ntegra e com grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado ao consumo, apresentando tamanho de no minimo 100gramas, colora&ccedil;&atilde;o, aroma e sabor caracter&iacute;sticos da variedade. Os frutos dever&atilde;o possuir casca &iacute;ntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfura&ccedil;&otilde;es, podrid&otilde;es, pragas, doen&ccedil;as, res&iacute;duos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic&aacute;vel, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 200 Não informado Não informado
69 LEITE DE COCO EM PÓ EMBALAGEM DE 200GR. <div style="text-align: justify;">Leite de coco em p&oacute;, obtido a partir de coco selecionado e processado por tecnologia adequada de desidrata&ccedil;&atilde;o, de primeira qualidade, apresentando colora&ccedil;&atilde;o branca a levemente cremosa, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de impurezas, umidade excessiva, empedramentos, odores estranhos ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade ou seguran&ccedil;a alimentar. Embalagem contendo 200 g, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica, hermeticamente fechada e adequada &agrave; conserva&ccedil;&atilde;o do produto.O r&oacute;tulo dever&aacute; conter, de forma leg&iacute;vel e indel&eacute;vel: identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, CNPJ, condi&ccedil;&otilde;es de conserva&ccedil;&atilde;o e demais exig&ecirc;ncias previstas na legisla&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;ria vigente.No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 30 Não informado Não informado
70 LEITE DE COCO VIDRO. <div style="text-align: justify;">Leite de coco l&iacute;quido obtido a partir da emuls&atilde;o natural extra&iacute;da do coco maduro, de primeira qualidade, apresentando colora&ccedil;&atilde;o branca caracter&iacute;stica, odor e sabor pr&oacute;prios, textura homog&ecirc;nea e aus&ecirc;ncia de separa&ccedil;&atilde;o anormal de fases, fermenta&ccedil;&atilde;o, impurezas ou quaisquer altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade. Embalagem de no m&iacute;nimo 200 mL, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e devidamente lacrada, apropriada para conserva&ccedil;&atilde;o do produto.O r&oacute;tulo dever&aacute; conter: identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, volume l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, CNPJ e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 20 Não informado Não informado
71 LEITE EM PO INTEGRAL - EMBALAGENS 400 GR. <div style="text-align: justify;">Leite em p&oacute; integral obtido por desidrata&ccedil;&atilde;o do leite de vaca integral pasteurizado, sem adi&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&uacute;car, soro ou outros componentes n&atilde;o permitidos, de primeira qualidade, apresentando colora&ccedil;&atilde;o branca a levemente amarelada, odor e sabor caracter&iacute;sticos, solubilidade adequada e isento de umidade, grumos, impurezas ou altera&ccedil;&otilde;es f&iacute;sico-qu&iacute;micas que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 400 g, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica, hermeticamente fechada, n&atilde;o sendo admitidas embalagens danificadas, furadas, estufadas ou violadas. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, registro no Minist&eacute;rio da Agricultura e Pecu&aacute;ria (MAPA), quando aplic&aacute;vel, e demais exig&ecirc;ncias legais. No ato da entrega, dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre fabrica&ccedil;&atilde;o e vencimento, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</div> <div style="text-align: justify;">&nbsp;LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP PAC 50 Não informado Não informado
72 LEITE INTEGRAL TIPO LONGA VIDA - CX 1LT . <div style="text-align: justify;">Leite UHT integral, submetido ao processo de ultra alta temperatura, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, &iacute;ntegra, resistente, hermeticamente fechada e pr&oacute;pria para conserva&ccedil;&atilde;o &agrave; temperatura ambiente antes da abertura.Produto com colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, livre de qualquer altera&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o sendo admitidas embalagens estufadas, amassadas, perfuradas ou violadas. Produto inspecionado por &oacute;rg&atilde;o competente (SIM/SIE/SIF).O r&oacute;tulo dever&aacute; conter: identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, volume l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias.No ato da entrega, dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre fabrica&ccedil;&atilde;o e vencimento, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 1.200 Não informado Não informado
73 LEITE TIPO LONGA VIDA SEM LACTOSE. <div style="text-align: justify;">Leite UHT sem lactose, obtido a partir de leite de vaca submetido ao processo de hidr&oacute;lise da lactose, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, &iacute;ntegra, resistente e hermeticamente fechada.Produto destinado a dietas com restri&ccedil;&atilde;o de lactose, apresentando colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, sem altera&ccedil;&otilde;es f&iacute;sicas, qu&iacute;micas ou microbiol&oacute;gicas. N&atilde;o ser&atilde;o aceitas embalagens danificadas, estufadas, amassadas ou violadas. Produto inspecionado por &oacute;rg&atilde;o competente.O r&oacute;tulo dever&aacute; conter: identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, indica&ccedil;&atilde;o &ldquo;zero lactose&rdquo;, volume l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante.No ato da entrega, dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre fabrica&ccedil;&atilde;o e vencimento, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</div> <div style="text-align: justify;">&nbsp;LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 40 Não informado Não informado
74 LEITE VEGETAL EMBALAGEM DE 1 LITRO. <div style="text-align: justify;">Bebida vegetal &agrave; base de am&ecirc;ndoas ou coco, de primeira qualidade, pr&oacute;pria para consumo humano, apresentando colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos da mat&eacute;ria-prima, textura homog&ecirc;nea e isenta de separa&ccedil;&otilde;es, impurezas ou altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 1 litro, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e hermeticamente fechada, n&atilde;o sendo admitidas embalagens estufadas, danificadas ou violadas.O r&oacute;tulo dever&aacute; conter: identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, volume l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais exig&ecirc;ncias legais. No ato da entrega, dever&aacute; observar prazo de validade conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 50 Não informado Não informado
75 LENTILHA 400 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Lentilha tipo I, de primeira qualidade, constitu&iacute;da de gr&atilde;os inteiros, sadios, limpos e secos, uniformes, isenta de mat&eacute;rias estranhas, impurezas, insetos, mofo, carunchos ou qualquer sinal de deteriora&ccedil;&atilde;o. Embalagem de no m&iacute;nimo 400 g, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e hermeticamente fechada, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, marca do fabricante, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e prazo de validade, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, quando aplic&aacute;vel, dever&aacute; observar o disposto no art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m&iacute;nimo de validade remanescente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 140 Não informado Não informado
76 LIMÃO. <p>Lim&atilde;o da variedade Tahiti, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m&eacute;dio, com colora&ccedil;&atilde;o verde caracter&iacute;stica, casca lisa, &iacute;ntegra e limpa. Devem estar livres de rachaduras, perfura&ccedil;&otilde;es, machucados, deforma&ccedil;&otilde;es, podrid&otilde;es ou qualquer sinal de deteriora&ccedil;&atilde;o. Isentos de sujidades, res&iacute;duos vis&iacute;veis e odores estranhos. Produto com boa apresenta&ccedil;&atilde;o visual e adequado ao consumo.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 20 Não informado Não informado
77 MAÇÃ. <p>Ma&ccedil;&atilde; variedade Fuji, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho m&eacute;dio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas (cartelas). Devem ser firmes, frescas e com colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica da variedade, apresentando desenvolvimento completo de tamanho, aroma, cor e sabor. Os frutos devem estar em grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado, permitindo resist&ecirc;ncia &agrave; manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e conserva&ccedil;&atilde;o, mantendo suas caracter&iacute;sticas para consumo imediato e mediato. N&atilde;o ser&atilde;o aceitos frutos com danos mec&acirc;nicos, les&otilde;es, podrid&otilde;es, amassados, perfura&ccedil;&otilde;es, sujidades ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua integridade ou qualidade. Polpa firme, &iacute;ntegra e isenta de umidade externa anormal.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 195 Não informado Não informado
78 MAÇÃ GALA . <p style="text-align:justify">Ma&ccedil;&atilde; variedade Gala, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho m&eacute;dio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas (cartelas). Devem ser firmes, frescas e com colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica da variedade, apresentando desenvolvimento pleno de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar matura&ccedil;&atilde;o adequada para suportar manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e armazenamento, preservando suas caracter&iacute;sticas para consumo imediato e mediato. N&atilde;o ser&atilde;o aceitos frutos com danos f&iacute;sicos ou mec&acirc;nicos, les&otilde;es, podrid&otilde;es, amassados, sujidades ou qualquer inconformidade que comprometa sua qualidade. Polpa &iacute;ntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 175 Não informado Não informado
79 MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO RIGATONE 500GR. <div style="text-align: justify;">Macarr&atilde;o de s&ecirc;mola de trigo enriquecida com ferro e &aacute;cido f&oacute;lico, tipo rigatone, de primeira qualidade, embalagem de 500 g, &iacute;ntegra, resistente e hermeticamente fechada, garantindo a integridade do produto at&eacute; o consumo.O produto deve apresentar cor, odor e aspecto caracter&iacute;sticos, sem sinais de umidade, fermenta&ccedil;&atilde;o, empedramento, infesta&ccedil;&atilde;o por insetos ou qualquer contamina&ccedil;&atilde;o. Embalagem contendo identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e prazo de validade, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente.No ato da entrega, quando aplic&aacute;vel, dever&aacute; observar o disposto no art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m&iacute;nimo de validade remanescente.</div> <div style="text-align: justify;">&nbsp;LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 120 Não informado Não informado
80 MAMÃO FORMOSA . <p>Mam&atilde;o Formosa, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m&eacute;dio, com colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica da variedade e desenvolvimento adequado de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar grau de matura&ccedil;&atilde;o compat&iacute;vel com a manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e conserva&ccedil;&atilde;o, garantindo condi&ccedil;&otilde;es adequadas para consumo mediato e imediato. N&atilde;o ser&atilde;o aceitos frutos com danos mec&acirc;nicos, les&otilde;es, podrid&otilde;es, deforma&ccedil;&otilde;es, sujidades ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua apar&ecirc;ncia ou qualidade. Polpa &iacute;ntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 270 Não informado Não informado
81 MANGA (FRUTA) . <p style="text-align: justify;">Manga in natura, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho m&eacute;dio, com colora&ccedil;&atilde;o, aroma e sabor caracter&iacute;sticos da variedade, apresentando desenvolvimento completo. Devem possuir grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado para suportar manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e armazenamento, preservando suas caracter&iacute;sticas para consumo mediato e imediato. N&atilde;o ser&atilde;o aceitos frutos com danos f&iacute;sicos, mec&acirc;nicos, les&otilde;es, podrid&otilde;es, sujidades ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade. Polpa &iacute;ntegra e firme, isenta de umidade externa anormal.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 220 Não informado Não informado
82 MARGARINA C/ SAL - 1 KG .MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 5 Não informado Não informado
83 MASSA COM OVOS - ALFABETO ANIMADO EMB. 500G. <p>Massa aliment&iacute;cia com ovos, tipo &ldquo;alfabeto animado&rdquo;, de primeira qualidade, produzida a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e &aacute;cido f&oacute;lico, ovos e ingredientes permitidos pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. Produto seco, &iacute;ntegro, de colora&ccedil;&atilde;o e odor caracter&iacute;sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas, umidade ou quaisquer mat&eacute;rias estranhas. Embalagem de 500 g, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e hermeticamente fechada, garantindo a conserva&ccedil;&atilde;o do produto at&eacute; o consumo. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 50 Não informado Não informado
84 MASSA DE ARROZ SEM GLUTEN - 500GR . <div style="text-align: justify;">Massa aliment&iacute;cia &agrave; base de arroz, sem gl&uacute;ten, de primeira qualidade, destinada a dietas com restri&ccedil;&atilde;o ao gl&uacute;ten. Produto com colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de sujidades, impurezas, parasitas, larvas ou qualquer sinal de deteriora&ccedil;&atilde;o. Embalagem de 500 g, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e hermeticamente fechada, com identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e prazo de validade. No ato da entrega, quando aplic&aacute;vel, dever&aacute; atender ao disposto no art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo m&iacute;nimo de validade remanescente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 20 Não informado Não informado
85 MASSA FINA PARA SOPA C/500GR . <div style="text-align: justify;">Massa aliment&iacute;cia tipo fina para sopa, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e &aacute;cido f&oacute;lico ou ingredientes permitidos pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. Produto seco, &iacute;ntegro, de colora&ccedil;&atilde;o e odor caracter&iacute;sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou mat&eacute;rias estranhas. Embalagem de 500 g, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e hermeticamente fechada, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, fornecedor, alerg&ecirc;nicos, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e lote. No ato da entrega, quando aplic&aacute;vel, dever&aacute; atender ao disposto no art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP PAC 20 Não informado Não informado
86 MASSA SEM OVOS TIPO PARAFUSO EMB. 500G. <div style="text-align: justify;">Massa aliment&iacute;cia seca, tipo parafuso, sem ovos, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e &aacute;cido f&oacute;lico. Produto seco, &iacute;ntegro, de colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer mat&eacute;ria estranha. Embalagem de 500 g, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e hermeticamente fechada, com identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, fornecedor, alerg&ecirc;nicos, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e lote. No ato da entrega, quando aplic&aacute;vel, dever&aacute; atender ao disposto no art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 120 Não informado Não informado
87 MASSA TIPO CARAMUJINHO 500G. <p>Massa aliment&iacute;cia seca tipo caramujo, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e &aacute;cido f&oacute;lico. Produto &iacute;ntegro, seco, de colora&ccedil;&atilde;o e odor caracter&iacute;sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer impureza. Embalagem de 500 g, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e hermeticamente fechada, garantindo a conserva&ccedil;&atilde;o do produto at&eacute; o consumo. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, fornecedor, alerg&ecirc;nicos, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e lote. No ato da entrega, quando aplic&aacute;vel, dever&aacute; atender ao disposto no art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 20 Não informado Não informado
88 MASSA TIPO GRAVATINHA 500G. <p>Massa aliment&iacute;cia seca tipo gravatinha, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e &aacute;cido f&oacute;lico. Produto &iacute;ntegro, seco, de colora&ccedil;&atilde;o e odor caracter&iacute;sticos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer impureza. Embalagem de 500 g, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e hermeticamente fechada, com identifica&ccedil;&atilde;o completa do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, fornecedor, alerg&ecirc;nicos, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e lote. No ato da entrega, quando aplic&aacute;vel, dever&aacute; atender ao disposto no art. 13, &sect;1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 10 Não informado Não informado
89 MASSA TIPO MACARRÃO CASEIRO- PCTE 500 GR. <p>Resfriado tipo espaguete,&nbsp;produzido a partir de mat&eacute;ria prima de qualidade, livre de contamina&ccedil;&atilde;o e/ou materiais estranhos ao produto, preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e&nbsp;revestida com embalagem pl&aacute;stica, resistente, at&oacute;xica, contendo no r&oacute;tulo nome e endere&ccedil;o do fabricante, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e validade.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP PAC 20 Não informado Não informado
90 MELADO - POTE 400 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Melado de cana-de-a&ccedil;&uacute;car, batido, 100% natural, obtido a partir do caldo de cana, de boa qualidade, com consist&ecirc;ncia cremosa adequada para consumo direto (p&atilde;o, prepara&ccedil;&otilde;es e receitas). Produto isento de impurezas, sujidades e qualquer tipo de adultera&ccedil;&atilde;o. Embalagem: pote de 400 g, resistente, &iacute;ntegro, devidamente higienizado e lacrado, garantindo a conserva&ccedil;&atilde;o do produto at&eacute; o consumo. Rotulagem: deve conter, de forma leg&iacute;vel e indel&eacute;vel, identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&otilde;es nutricionais, peso l&iacute;quido, data e local de produ&ccedil;&atilde;o, data de fabrica&ccedil;&atilde;o e validade, n&uacute;mero de lote e identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante. Qualidade e seguran&ccedil;a: produto inspecionado pelo &oacute;rg&atilde;o competente, conforme legisla&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;ria vigente. Validade: na entrega, dever&aacute; atender ao disposto na legisla&ccedil;&atilde;o do PNAE, garantindo prazo restante m&iacute;nimo conforme exig&ecirc;ncias legais aplic&aacute;veis. Base legal: Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025, Art. 13, &sect;1&ordm; &ndash; quando aplic&aacute;vel aos g&ecirc;neros com obrigatoriedade de prazo de validade no &acirc;mbito do PNAE.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 30 Não informado Não informado
91 MELANCIA. <p style="text-align: justify;">Melancia inteira, tipo I, de primeira qualidade, fresca, com desenvolvimento adequado ao tamanho caracter&iacute;stico da variedade, apresentando colora&ccedil;&atilde;o, aroma e sabor pr&oacute;prios. Deve possuir grau de matura&ccedil;&atilde;o compat&iacute;vel com a manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e conserva&ccedil;&atilde;o, garantindo condi&ccedil;&otilde;es adequadas para consumo imediato e mediato. N&atilde;o ser&atilde;o aceitas frutas com danos f&iacute;sicos ou mec&acirc;nicos, rachaduras, cortes, amassados, podrid&otilde;es ou quaisquer les&otilde;es que comprometam sua apar&ecirc;ncia e qualidade. Polpa firme, &iacute;ntegra, suculenta e de colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica, isenta de sementes germinadas, odores estranhos ou altera&ccedil;&otilde;es.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 310 Não informado Não informado
92 MELÃO ESPANHOL. <p style="text-align:justify">Mel&atilde;o variedade Espanhol, selecionado, tipo I, de primeira qualidade, in natura, fresco, com desenvolvimento adequado ao tamanho caracter&iacute;stico da variedade, apresentando colora&ccedil;&atilde;o, aroma e sabor pr&oacute;prios. Deve apresentar grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado para suportar manipula&ccedil;&atilde;o, transporte e armazenamento, preservando suas caracter&iacute;sticas para consumo imediato e mediato. N&atilde;o ser&atilde;o aceitos frutos com danos f&iacute;sicos, mec&acirc;nicos, rachaduras, podrid&otilde;es ou deforma&ccedil;&otilde;es. Polpa &iacute;ntegra, firme, isenta de sujidades, corpos estranhos aderidos &agrave; casca, umidade externa anormal ou odores e sabores estranhos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 350 Não informado Não informado
93 MILHO VERDE CONGELADO. <div style="text-align: justify;">Milho verde em gr&atilde;os, congelado, de primeira qualidade, com colora&ccedil;&atilde;o uniforme, textura adequada e caracter&iacute;sticas pr&oacute;prias do produto, isento de impurezas, detritos vegetais, corpos estranhos ou sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o. Embalagem pl&aacute;stica transparente, de 300g, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica, devidamente selada e rotulada, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, data de processamento, data de embalagem, peso l&iacute;quido e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;ria vigente. Produto mantido sob congelamento adequado, sem sinais de descongelamento e recongelamento. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 100 Não informado Não informado
94 MILHO VERDE ESPIGA. <p style="text-align: justify;">&nbsp;BANDEJA CONTENDO 3 ESPIGAS, Milho verde in natura em espiga, de primeira qualidade, fresco, desfolhado e higienizado, apresentando gr&atilde;os desenvolvidos, macios e de colora&ccedil;&atilde;o uniforme, caracter&iacute;sticos da variedade. As espigas devem estar &iacute;ntegras, sem danos f&iacute;sicos, mec&acirc;nicos, sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o, mofo, pragas ou res&iacute;duos vis&iacute;veis de impurezas. Devem ser acondicionadas em embalagem apropriada contendo 3 unidades, limpa, resistente e adequada ao transporte, garantindo a integridade do produto at&eacute; o consumo. Produto com boa apresenta&ccedil;&atilde;o visual e adequado ao consumo imediato.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 80 Não informado Não informado
95 MORANGA CABUTIÁ . <p>Moranga caboti&aacute; de primeira qualidade, madura, &iacute;ntegra, firme e com polpa consistente, apresentando tamanho, formato e colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;sticos da variedade. Dever&aacute; estar isenta de rachaduras, cortes, amassamentos, perfura&ccedil;&otilde;es, danos mec&acirc;nicos, podrid&otilde;es, pragas, doen&ccedil;as, terra, umidade externa anormal, materiais estranhos e quaisquer altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade. Dever&aacute; suportar adequadamente o transporte e o armazenamento, mantendo suas caracter&iacute;sticas pr&oacute;prias at&eacute; o consumo.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 80 Não informado Não informado
96 ÓLEO DE GIRASSOL - 900ML. <div style="text-align: justify;">&Oacute;leo de girassol refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de sementes de girassol, apresentando aspecto l&iacute;mpido, colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de impurezas, mat&eacute;rias estranhas ou ran&ccedil;o. Embalagem contendo 900 mL, &iacute;ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, volume l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 30 Não informado Não informado
97 OLEO DE SOJA - 900ML. <div style="text-align: justify;">&Oacute;leo de soja refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de gr&atilde;os de soja, apresentando aspecto l&iacute;mpido, colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de impurezas, mat&eacute;rias estranhas ou ran&ccedil;o. Embalagem contendo 900 mL, &iacute;ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, volume l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">&nbsp;LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 100 Não informado Não informado
98 ORÉGANO - EMB. 50G. <div style="text-align: justify;">Or&eacute;gano desidratado, constitu&iacute;do exclusivamente por folhas selecionadas de Origanum vulgare, limpas, secas e livres de impurezas, umidade excessiva, mat&eacute;rias estranhas, insetos ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade. Embalagem contendo 50 g, confeccionada em material at&oacute;xico, resistente e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 20 Não informado Não informado
99 OVOS DE GALINHA. <p>Ovos de galinha tipo A, classe de qualidade A, frescos, limpos, &iacute;ntegros, com casca lisa, resistente, sem trincas, rachaduras ou sujidades. Peso m&eacute;dio m&iacute;nimo de 50 g por unidade, acondicionados em bandejas contendo 12 unidades. O produto dever&aacute; apresentar identifica&ccedil;&atilde;o do produtor ou fabricante, lote, data de classifica&ccedil;&atilde;o e prazo de validade. No ato da entrega, dever&aacute; possuir validade m&iacute;nima de 20 dias, mantendo as caracter&iacute;sticas de qualidade e conserva&ccedil;&atilde;o exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP DZ 640 Não informado Não informado
100 PÃO. <div style="text-align: justify;">P&atilde;o franc&ecirc;s tipo cacetinho, com peso m&eacute;dio de 50 g por unidade, produzido com mat&eacute;rias-primas de primeira qualidade, apresentando miolo macio, casca fina e levemente crocante, colora&ccedil;&atilde;o uniforme e caracter&iacute;sticas sensoriais pr&oacute;prias. N&atilde;o dever&aacute; apresentar excesso de tostagem, partes cruas, odor ou sabor estranhos. Dever&aacute; ser produzido no dia da entrega ou, excepcionalmente, at&eacute; 24 horas antes da entrega. N&atilde;o poder&aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em saco de polietileno at&oacute;xico, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos. Aplicam-se as exig&ecirc;ncias de validade previstas no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 110 Não informado Não informado
101 PÃO DE SANDUÍCHE DE FORMA FATIADO. <div style="text-align: justify;">P&atilde;o de forma fatiado, embalagem contendo 480 g, produzido com mat&eacute;rias-primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, fatias uniformes e caracter&iacute;sticas sensoriais pr&oacute;prias. N&atilde;o dever&aacute; apresentar mofo, odor estranho, excesso de tostagem ou partes mal assadas. N&atilde;o poder&aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em material pl&aacute;stico at&oacute;xico, &iacute;ntegro e lacrado, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos. Aplicam-se as exig&ecirc;ncias de validade previstas no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 110 Não informado Não informado
102 PÃO INTEGRAL GRANDE-FATIADO-EMB. 480 GR. <div style="text-align: justify;">P&atilde;o integral fatiado, embalagem contendo 480 g, elaborado com predomin&acirc;ncia de farinha de trigo integral enriquecida com ferro e &aacute;cido f&oacute;lico, apresentando textura macia, fatias com peso entre 20 g e 30 g, sem sujidades ou sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o poder&aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalagem pl&aacute;stica transparente, &iacute;ntegra e lacrada, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos. Aplicam-se as exig&ecirc;ncias de validade previstas no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 120 Não informado Não informado
103 PÃO PARA CACHORRO-QUENTE - 90 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">P&atilde;o para cachorro-quente, com peso m&eacute;dio de 90 g por unidade, produzido com mat&eacute;rias-primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, colora&ccedil;&atilde;o uniforme e caracter&iacute;sticas sensoriais pr&oacute;prias. N&atilde;o dever&aacute; apresentar excesso de tostagem, partes cruas, mofo ou odor estranho. N&atilde;o poder&aacute; conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em sacos de polietileno at&oacute;xico, com at&eacute; 20 unidades por pacote, contendo identifica&ccedil;&atilde;o do produto, ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos. Aplicam-se as exig&ecirc;ncias de validade previstas no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 160 Não informado Não informado
104 PÃO SEM GLÚTEN. <div style="text-align: justify;">P&atilde;o sem gl&uacute;ten, dispon&iacute;vel nas vers&otilde;es tradicional, multigr&atilde;os, frutas e castanhas, chia com ervas finas ou coco, elaborado com mat&eacute;rias-primas de primeira qualidade, destinado a dietas com restri&ccedil;&atilde;o ao gl&uacute;ten. Produto acondicionado em embalagem contendo, no m&iacute;nimo, 300 g, &iacute;ntegra, resistente e at&oacute;xica. N&atilde;o dever&aacute; conter gl&uacute;ten nem apresentar contamina&ccedil;&atilde;o por leite. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente. Aplicam-se as exig&ecirc;ncias de validade previstas no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 10 Não informado Não informado
105 PÊRA - FRUTA . <p>P&ecirc;ra fresca, variedade Williams ou Portuguesa, de primeira qualidade, apresentando grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado para suportar transporte e armazenamento sem comprometer a qualidade. Os frutos dever&atilde;o estar &iacute;ntegros, firmes, com polpa consistente, colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica, livres de rachaduras, amassamentos, danos mec&acirc;nicos, pragas, doen&ccedil;as, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 150 Não informado Não informado
106 PIMENTÃO. <p>Piment&atilde;o verde de primeira qualidade, fresco, &iacute;ntegro, firme e com colora&ccedil;&atilde;o verde uniforme, apresentando tamanho e formato caracter&iacute;sticos da esp&eacute;cie. Dever&aacute; estar livre de rachaduras, amassamentos, perfura&ccedil;&otilde;es, podrid&otilde;es, pragas, doen&ccedil;as, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 20 Não informado Não informado
107 POLVILHO AZEDO 500G. <p>Polvilho azedo obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e mat&eacute;rias estranhas, naturalmente isento de gl&uacute;ten. Embalagem contendo 500 g, &iacute;ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 90 Não informado Não informado
108 POLVILHO DOCE 500G. <p>Polvilho doce obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e mat&eacute;rias estranhas, naturalmente isento de gl&uacute;ten. Embalagem contendo 500 g, &iacute;ntegra, resistente e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme o art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 85 Não informado Não informado
109 QUEIJO MUSSARELA FATIADO. <p>Queijo mu&ccedil;arela fatiado, de primeira qualidade, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando cor, odor, sabor e textura caracter&iacute;sticos, isento de mofos, fermenta&ccedil;&atilde;o, sujidades, mat&eacute;rias estranhas ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade. Embalado a v&aacute;cuo ou em atmosfera modificada, em embalagem contendo 500 g, &iacute;ntegra, resistente, at&oacute;xica e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter denomina&ccedil;&atilde;o de venda, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, registro no &oacute;rg&atilde;o competente e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 260 Não informado Não informado
110 REPOLHO. <p>Repolho branco fresco, de primeira qualidade, com cabe&ccedil;a grande, compacta, firme e &iacute;ntegra, apresentando colora&ccedil;&atilde;o, tamanho e grau de matura&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;sticos da esp&eacute;cie. As folhas dever&atilde;o estar limpas, vi&ccedil;osas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfura&ccedil;&otilde;es, danos mec&acirc;nicos, pragas, doen&ccedil;as, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Dever&aacute; ser entregue em condi&ccedil;&otilde;es adequadas de conserva&ccedil;&atilde;o e consumo.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 140 Não informado Não informado
111 REPOLHO ROXO. <p>Repolho roxo fresco, de primeira qualidade, com cabe&ccedil;a grande, compacta, firme e &iacute;ntegra, apresentando colora&ccedil;&atilde;o roxa uniforme, tamanho e grau de matura&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;sticos da esp&eacute;cie. As folhas dever&atilde;o estar limpas, vi&ccedil;osas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfura&ccedil;&otilde;es, danos mec&acirc;nicos, pragas, doen&ccedil;as, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Dever&aacute; ser entregue em condi&ccedil;&otilde;es adequadas de conserva&ccedil;&atilde;o e consumo.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 70 Não informado Não informado
112 REQUEIJÃO CREMOSO - POTE DE 200G. <div style="text-align: justify;">Requeij&atilde;o cremoso tradicional, obtido de leite e derivados l&aacute;cteos, apresentando consist&ecirc;ncia cremosa, colora&ccedil;&atilde;o, odor e sabor caracter&iacute;sticos, isento de mat&eacute;rias estranhas, fermenta&ccedil;&atilde;o ou altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 200 g, &iacute;ntegra, at&oacute;xica e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, declara&ccedil;&atilde;o de alerg&ecirc;nicos, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e registro no &oacute;rg&atilde;o competente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 120 Não informado Não informado
113 SAL REFINADO IODADO - EMBALAGENS DE 1 KG. <div style="text-align: justify;">Sal refinado iodado, destinado ao consumo humano, de primeira qualidade, branco, cristalino, isento de impurezas e umidade excessiva, acondicionado em embalagem contendo 1 kg, &iacute;ntegra, resistente e devidamente lacrada. O produto dever&aacute; atender aos padr&otilde;es de ioda&ccedil;&atilde;o estabelecidos pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 80 Não informado Não informado
114 SALSICHÃO. <p>MISTO, COM ROTULO E INFORMA&Ccedil;&Atilde;O NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLA&Ccedil;&Atilde;O VIGENTE E APROVADO PELO ORG&Atilde;O COMPETENTE, LINGUI&Ccedil;A MISTA CONGELADO, DE CARNE BOVINA E SU&Iacute;NA, TEMPERADA E COM POUCA GORDURA, APRESENTANDO OTIMO SABOR E COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE, N&Atilde;O PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADAEM EMBALAGEM PRIMARIA A VACUO EM PLASTICO TRANSPARENTE. CONTENDO TODAS AS INFORMA&Ccedil;&Otilde;ES DO PRODUTO COMO CORTE, PROCEDENCIA ( FRIGORIFICO FORNECEDOR) PESO E TEMPERATURA DE ESTOGAGEM. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM CARRO REFERIGERADO OU ISOTERMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTA&Ccedil;&Atilde;O.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 80 Não informado Não informado
115 SELETA DE LEGUMES CONTENDO. <div style="text-align: justify;">Sele&ccedil;&atilde;o de legumes congelados contendo milho em gr&atilde;os, ervilha em gr&atilde;os, vagem em tiras ou cubos e cenoura em tiras ou cubos, obtidos de mat&eacute;ria-prima selecionada, higienizada e processada, preservando suas caracter&iacute;sticas sensoriais. Os vegetais dever&atilde;o apresentar colora&ccedil;&atilde;o uniforme, textura firme, aus&ecirc;ncia de queimaduras por congelamento, recongelamento, impurezas ou mat&eacute;rias estranhas. Embalagem contendo 300 g, confeccionada em material pl&aacute;stico resistente, at&oacute;xico e devidamente lacrado. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 50 Não informado Não informado
116 SUCO DE UVA BRANCA INTEGRAL. <p>Suco de uva branca integral, 100% suco de uva, sem adi&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&uacute;car, &aacute;gua, conservantes, corantes, aromatizantes, edulcorantes ou quaisquer outros aditivos. Produto n&atilde;o alco&oacute;lico, n&atilde;o fermentado, pronto para consumo. Embalagem cartonada ass&eacute;ptica tipo Tetra Pak&reg;, contendo 1,5 litro, &iacute;ntegra e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, volume l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente e pelas normas da ANVISA e do MAPA. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 90 Não informado Não informado
117 SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL. <p>Suco de uva tinta integral, 100% suco de uva, sem adi&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&uacute;car, &aacute;gua, conservantes, corantes, aromatizantes, edulcorantes ou quaisquer outros aditivos. Produto n&atilde;o alco&oacute;lico, n&atilde;o fermentado, pronto para consumo. Embalagem cartonada ass&eacute;ptica tipo Tetra Pak&reg;, contendo 1,5 litro, &iacute;ntegra e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, volume l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente e pelas normas da ANVISA e do MAPA. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 100 Não informado Não informado
118 TÂMARAS SECAS EMBALAGEM DE 100GRAMAS. <div style="text-align: justify;">T&acirc;maras secas inteiras, de primeira qualidade, limpas, &iacute;ntegras, com colora&ccedil;&atilde;o, odor, sabor e textura caracter&iacute;sticos, isentas de umidade excessiva, fermenta&ccedil;&atilde;o, mofo, insetos, mat&eacute;rias estranhas ou danos que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 100 g, confeccionada em material at&oacute;xico, resistente e devidamente lacrada. O r&oacute;tulo dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 100 Não informado Não informado
119 TAPIOCA. <div style="text-align: justify;">Goma de tapioca hidratada, pronta para o preparo, obtida exclusivamente de f&eacute;cula de mandioca e &aacute;gua, sem adi&ccedil;&atilde;o de conservantes, sal, corantes ou outros aditivos, naturalmente isenta de gl&uacute;ten. Produto com textura solta, macia e uniforme, dispensando peneiramento antes do preparo, de colora&ccedil;&atilde;o branca caracter&iacute;stica, odor e sabor pr&oacute;prios, livre de impurezas, mat&eacute;rias estranhas, umidade excessiva, fermenta&ccedil;&atilde;o, mofo ou qualquer altera&ccedil;&atilde;o que comprometa sua qualidade. Embalagem prim&aacute;ria contendo 400 g, confeccionada em material pl&aacute;stico, resistente, at&oacute;xico, &iacute;ntegro e devidamente lacrado, garantindo a conserva&ccedil;&atilde;o do produto durante o transporte e armazenamento. A embalagem dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante, CNPJ, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias, em conformidade com a legisla&ccedil;&atilde;o sanit&aacute;ria e de rotulagem vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade,MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 50 Não informado Não informado
120 TEMPERO VERDE - CEBOLINHA. <p>Cebolinha fresca, apresentada em ma&ccedil;o de tamanho m&eacute;dio, com peso aproximado de 200 g. Dever&aacute; apresentar colora&ccedil;&atilde;o verde caracter&iacute;stica, folhas tenras, &iacute;ntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mec&acirc;nicos, sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o, pragas, doen&ccedil;as ou sujidades. O produto dever&aacute; estar livre de materiais estranhos, apresentar boa apar&ecirc;ncia ao exame visual e atender aos padr&otilde;es de qualidade e higiene exigidos pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. Acondicionada em saco pl&aacute;stico transparente, limpo, at&oacute;xico e pr&oacute;prio para alimentos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 110 Não informado Não informado
121 TEMPERO VERDE - SALSINHA. <p>Salsinha fresca, apresentada em ma&ccedil;o de tamanho m&eacute;dio, com peso aproximado de 200 g. Dever&aacute; apresentar colora&ccedil;&atilde;o verde caracter&iacute;stica, folhas tenras, &iacute;ntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mec&acirc;nicos, sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o, pragas, doen&ccedil;as ou sujidades. O produto dever&aacute; estar livre de materiais estranhos, apresentar boa apar&ecirc;ncia ao exame visual e atender aos padr&otilde;es de qualidade e higiene exigidos pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. Acondicionada em saco pl&aacute;stico transparente, limpo, at&oacute;xico e pr&oacute;prio para alimentos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 110 Não informado Não informado
122 TOMATE TIPO LONGA VIDA . <p>Tomate tipo longa vida, de primeira qualidade, fresco, &iacute;ntegro, de tamanho m&eacute;dio, apresentando grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado ao consumo e ao transporte. Os frutos dever&atilde;o possuir colora&ccedil;&atilde;o uniforme, firmeza caracter&iacute;stica, polpa &iacute;ntegra e aus&ecirc;ncia de rachaduras, amassamentos, cortes, perfura&ccedil;&otilde;es, podrid&otilde;es, danos mec&acirc;nicos, fisiol&oacute;gicos ou causados por pragas e doen&ccedil;as. Dever&atilde;o estar limpos, livres de sujidades, terra, insetos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionados em embalagem pl&aacute;stica resistente, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplic&aacute;vel. Poder&aacute; ser fornecido produto org&acirc;nico, desde que certificado na forma da legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 250 Não informado Não informado
123 UVA. <p style="text-align:justify">Uva de mesa da variedade Thompson, de primeira qualidade, com cachos &iacute;ntegros e bem formados, bagas firmes, uniformes, limpas e com colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica da variedade. Dever&aacute; apresentar grau de matura&ccedil;&atilde;o adequado ao consumo, estar livre de bagas amassadas, rompidas, murchas, fermentadas, com sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o, pragas, doen&ccedil;as, res&iacute;duos de terra, materiais estranhos, odores ou sabores anormais. Acondicionada em embalagem apropriada que preserve a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 100 Não informado Não informado
124 UVA PASSA BRANCA EMBALAGEM DE 1 KG. <p style="text-align: justify;">Uva passa branca desidratada, de primeira qualidade, obtida por processo adequado de desidrata&ccedil;&atilde;o, apresentando colora&ccedil;&atilde;o, odor, sabor e textura caracter&iacute;sticos, isenta de fermenta&ccedil;&atilde;o, umidade excessiva, mofo, mat&eacute;rias estranhas, insetos ou impurezas. Embalada em embalagem prim&aacute;ria contendo 1 kg, confeccionada em material at&oacute;xico, resistente, &iacute;ntegro e devidamente lacrado. A embalagem dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, peso l&iacute;quido, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es exigidas pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 45 Não informado Não informado
125 VAGEM EM TIRAS- CONGELADO. <div style="text-align: justify;">Vagem em tiras, congelada, obtida de mat&eacute;ria-prima selecionada, higienizada e processada, apresentando colora&ccedil;&atilde;o verde uniforme, textura firme e caracter&iacute;sticas sensoriais pr&oacute;prias, isenta de impurezas, mat&eacute;rias estranhas, sinais de deteriora&ccedil;&atilde;o, queimaduras por congelamento ou recongelamento. Embalagem pl&aacute;stica transparente, at&oacute;xica, resistente e devidamente lacrada, contendo 300 g. A embalagem dever&aacute; apresentar identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, peso l&iacute;quido, lote, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e informa&ccedil;&atilde;o nutricional, conforme legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 50 Não informado Não informado
126 VINAGRE DE MAÇÃ 750ML. <div style="text-align: justify;">Vinagre de ma&ccedil;&atilde; obtido exclusivamente da fermenta&ccedil;&atilde;o ac&eacute;tica &nbsp;suco de ma&ccedil;&atilde;, apresentando aspecto l&iacute;mpido, colora&ccedil;&atilde;o caracter&iacute;stica, odor e sabor pr&oacute;prios, isento de mat&eacute;rias estranhas, sedimentos anormais ou altera&ccedil;&otilde;es que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de 750 mL, &iacute;ntegra, resistente e devidamente lacrada. A embalagem dever&aacute; conter identifica&ccedil;&atilde;o do produto, lista de ingredientes, informa&ccedil;&atilde;o nutricional, lote, data de fabrica&ccedil;&atilde;o, prazo de validade, identifica&ccedil;&atilde;o do fabricante e demais informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias previstas na legisla&ccedil;&atilde;o vigente. No ato da entrega, o produto dever&aacute; apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo compreendido entre a data de fabrica&ccedil;&atilde;o e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, &sect; 1&ordm;, da Lei n&ordm; 15.226, de 30 de setembro de 2025</div> <div style="text-align: justify;">LEI N&ordm; 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.&nbsp;&quot;Art. 13. &sect; 1&ordm; Os g&ecirc;neros aliment&iacute;cios que possuem obrigatoriedade de determina&ccedil;&atilde;o de prazo de validade adquiridos no &acirc;mbito do PNAE dever&atilde;o ter, na ocasi&atilde;o da entrega, prazo restante de validade igual ou superior &agrave; metade do per&iacute;odo entre sua data de fabrica&ccedil;&atilde;o e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organiza&ccedil;&otilde;es.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP UN 50 Não informado Não informado
127 MANDIOCA FRESCA DESCASCADA.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP KG 10 Não informado Não informado
Total estimado dos itens R$ 119,80

Objeto completo

Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS. O processo licitatório é exclusivo às empresas beneficiárias da LC Nº 123/2006.

Dados da contratação

Órgão
MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO
CNPJ
92.465.210/0001-73
Unidade
MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO/RS
Código da unidade (UASG)
1
Local
Doutor Maurício Cardoso - RS
Poder
N
Esfera
Municipal
Modalidade
Pregão Eletrônico
Modo de disputa
Aberto-Fechado
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Processo
110
Registro de preços
Não
Situação
Divulgada no PNCP
Nº de controle PNCP
92465210000173-1-000128/2026

Como participar desta licitação

  1. Leia o edital. Baixe o arquivo acima e confira objeto, exigências de habilitação, prazo de entrega e as regras de desempate — é o documento que manda.
  2. Confira se você atende à habilitação. Em geral: CNPJ ativo com CNAE compatível, certidões de regularidade (federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal) e atestados de capacidade técnica.
  3. Cadastre-se no sistema da disputa. O edital indica onde a sessão acontece (Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, portal do próprio órgão etc.). O cadastro costuma levar alguns dias — não deixe para a véspera.
  4. Envie a proposta antes do prazo. O recebimento vai até 29/07/2026 às 08:00. Sistemas travam no horário exato.
  5. Participe da sessão. Nos pregões há fase de lances; acompanhe pelo sistema e esteja pronto para enviar documentos e proposta readequada se for o vencedor.

No pregão eletrônico, as propostas são enviadas pelo sistema até a data limite e, na hora marcada, abre a fase de lances — dez minutos prorrogáveis automaticamente sempre que houver lance nos dois minutos finais. Vence o menor preço (ou o melhor preço por técnica, quando o edital previr), e só a documentação do vencedor é analisada. Se você for o primeiro colocado, terá prazo curto para enviar a proposta readequada e os documentos de habilitação.

Sem experiência em licitação? Comece pelo guia como participar de uma licitação passo a passo.

Sobre contratações de merenda escolar

O maior programa de compras de alimentos do país. Além do pregão tradicional, parte obrigatória vem da agricultura familiar por chamada pública. Perecíveis costumam ter entrega semanal e exigem transporte adequado e alvará sanitário; a rejeição de um lote na entrega é comum quando o produto não bate com a especificação.

O que costuma ser exigido de quem fornece

  • Alvará sanitário e registro no SIM/SIF/SISBI para produtos de origem animal
  • Transporte adequado para perecíveis
  • Amostras e laudos
  • Entrega semanal ou quinzenal

CNAE típico: 46.39-7 (comércio atacadista de alimentos). Confira se o objeto social da sua empresa cobre a atividade — CNAE incompatível com o objeto é motivo de inabilitação mesmo com o menor preço.

Veja todas as licitações de merenda escolar em Rio Grande do Sul ou acompanhe a categoria em todo o Brasil.

Como este valor se compara

O valor estimado de R$ 119,80 está entre as menores das contratações de merenda escolar em Rio Grande do Sul: é maior que 1% delas. Na amostra de 408 licitações semelhantes, o valor médio estimado é de R$ 742.080,76, variando de R$ 100,00 a R$ 113.968.798,37.

Lembre-se de que o valor estimado é a referência do órgão, calculada em pesquisa de preços antes da publicação — não é o preço que será pago. Em pregões com boa concorrência, o desconto sobre a estimativa costuma ser expressivo, e propostas acima dela são desclassificadas.

Sobre o órgão comprador

MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO publicou 34 contratações no PNCP desde 02/07/2026, com 6 ainda recebendo proposta. O valor médio estimado das contratações desse órgão é de R$ 169.806,82, e o total já movimentado soma R$ 4,4 mi.

O que esse comprador mais contrata: obras e serviços de engenharia, merenda escolar e gêneros alimentícios, medicamentos, máquinas, implementos e equipamentos pesados, material de limpeza e higienização. Quem já fornece um desses itens costuma ter caminho curto para os demais, porque a habilitação exigida se repete.

Veja o histórico completo de licitações desse órgão para entender o ritmo de compras, os valores praticados e as modalidades que ele costuma usar.

Perguntas frequentes sobre esta licitação

Qual o prazo para enviar proposta para pregão eletrônico 29/2026?

O recebimento de propostas vai até 29/07/2026 às 08:00 (horário de Brasília) — encerrada. O prazo já passou; esta ficha permanece publicada como referência de preços e de histórico do órgão.

Qual o valor estimado desta contratação?

O valor total estimado é de R$ 119,80, distribuído em 127 itens com quantidades e valores unitários detalhados nesta página. Esse é o teto de referência calculado pelo órgão — propostas acima dele costumam ser desclassificadas.

Quem pode participar?

Qualquer empresa com CNPJ ativo, objeto social compatível com o item e documentação de habilitação regular. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado por lei — empate ficto e prazo para regularizar certidões — e, em compras de menor valor, disputa exclusiva.

Onde baixar o edital?

Os 9 documentos publicados pelo órgão estão nesta página, na seção "Documentos do edital", com download direto do PNCP: 29600_Edital.pdf, 29600_Itens.pdf, 29600_Estudo Tecnico Preliminar.pdf, 29600_MINUTA CONT PREGAO ELETRONICO 029-2026- GEN ALIMENT MERENDA ESCOLAR e OFICINAS CRAS.pdf e outros.

Onde acontece a disputa?

O edital indica o sistema onde a sessão acontece — pode ser o Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, Portal de Compras Públicas ou um portal do próprio órgão. Confira essa informação logo no início do documento e verifique se sua empresa já tem cadastro ativo lá.

Esta licitação é de Doutor Maurício Cardoso - RS?

A contratação é conduzida por MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO, em Doutor Maurício Cardoso - RS. Não é preciso ter sede no município para participar: a Lei 14.133/2021 proíbe exigir domicílio local como condição de participação. Ainda assim, avalie frete, prazo de entrega e eventuais exigências de assistência técnica na região antes de formar o preço.

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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) · Registro 92465210000173-1-000128/2026 · Última atualização do órgão: 21/08/2026 às 04:00. Dados sujeitos a alteração ou republicação — confirme sempre no edital.