Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS. O processo licitatório é exclusivo às empresas…
MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO · MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO/RS
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Itens da contratação (127)
| # | Descrição | Un. | Qtd. | Valor unit. | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ABACATE - FRUTA. <p style="text-align: justify;">Abacate de 1ª qualidade, fresco, íntegro, de tamanho médio a grande, com coloração característica da variedade, polpa firme, casca íntegra e sem rachaduras, apresentando grau de maturação adequado para consumo e que permita suportar o transporte e o armazenamento. Isento de danos mecânicos, amassados, cortes, perfurações, podridão, mofo, sujidades, substâncias terrosas, corpos estranhos, resíduos de defensivos agrícolas acima dos limites permitidos, bem como livre de pragas, doenças, insetos e larvas. Deverá apresentar características sensoriais próprias da espécie, sendo entregue em embalagens limpas, resistentes e adequadas ao transporte, preservando a qualidade do produto.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 20 | R$ 5,99 | R$ 119,80 |
| 2 | ABACAXI. <div style="text-align: justify;">Fruto in natura, de primeira qualidade, tamanho médio, com grau de maturação adequado ao consumo. Deve apresentar casca íntegra, sem ferimentos, mofo, rachaduras ou danos físicos. Polpa firme, suculenta, com aroma e sabor característicos, livre de podridões, insetos, sujidades ou qualquer contaminação.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 30 | Não informado | Não informado |
| 3 | ABOBRINHA. <p>Abobrinha tipo italiana, in natura, de primeira qualidade, com grau de maturação intermediário (próprio para consumo), firme e íntegra. Deve apresentar coloração uniforme, sem manchas, perfurações, podridões, deformações ou danos mecânicos. Livre de sujidades, insetos e resíduos de defensivos agrícolas.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 15 | Não informado | Não informado |
| 4 | AÇÚCAR TIPO CRISTAL- EMBALAGEM DE 5 KG. <div style="text-align: justify;">Açúcar cristal, obtido da cana-de-açúcar, de coloração branca, cristais uniformes e textura granulada fina, isento de impurezas, umidade, fermentação ou empedramento. Embalagem primária plástica de 5 kg, íntegra, atóxica, resistente, transparente ou leitoso-translúcida, devidamente lacrada e não violada, contendo identificação completa do produto, fabricante, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote e data de validade. O produto deve atender à legislação sanitária vigente e às condições do PNAE,</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 5 | ALFACE EM PÉS. <p>Alface tipo crespa, in natura, de primeira qualidade, fresca, firme e viçosa, de coloração verde característica e uniforme. Deve apresentar folhas íntegras, sem sinais de murcha, amarelamento, perfurações, cortes ou danos mecânicos. Livre de sujidades, insetos, parasitas e resíduos de defensivos agrícolas.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 6 | ALHO. <p>Alho nacional, tipo graúdo, classe 1, bulbos inteiros e firmes, de primeira qualidade. Deve apresentar dentes íntegros, bem formados, sem brotação, podridão, manchas ou sinais de deterioração. Livre de resíduos, sujidades, parasitas e larvas, com coloração e odor característicos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 30 | Não informado | Não informado |
| 7 | AMEIXA - FRUTA. <p>Ameixa Fruto in natura, de primeira qualidade, com grau de maturação médio, adequado ao consumo. Deve apresentar casca íntegra, sem manchas, rachaduras, perfurações ou sinais de deterioração. Polpa firme, suculenta, com coloração e sabor característicos da variedade, livre de podridões, insetos e sujidades.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 70 | Não informado | Não informado |
| 8 | AMIDO DE MILHO EMB. DE 1 KG. <div style="text-align: justify;">Amido de milho, produto obtido a partir do milho, de coloração branca, odor e sabor característicos, isento de impurezas, sujidades, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalagem primária resistente de 1 kg, íntegra, vedada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, lote, data de fabricação e validade, conforme legislação vigente. O produto deverá atender às normas sanitárias e de qualidade aplicáveis ao PNAE.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 40 | Não informado | Não informado |
| 9 | ARROZ PARBOLIZADO 5KG. <div style="text-align: justify;">Arroz parboilizado, tipo 1, longo fino, polido, submetido ao processo de parboilização, com grãos inteiros, limpos e secos, isento de sujidades, pedras, insetos, fungos ou materiais estranhos. Embalagem primária de polietileno resistente, atóxica, íntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identificação do produto, classificação, lote, data de fabricação e validade. O produto deverá atender aos padrões de qualidade e às exigências do PNAE.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> <div style="text-align: justify;"> </div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 30 | Não informado | Não informado |
| 10 | ARROZ TIPO I - EMBALAGENS DE 5 KG . <div style="text-align: justify;">Arroz branco tipo 1, longo fino, beneficiado, polido, com grãos inteiros, secos e homogêneos, livre de impurezas, matérias estranhas, insetos ou sinais de deterioração. Embalagem primária de polietileno resistente, atóxica, íntegra, contendo 5 kg, devidamente lacrada, com identificação completa do produto, fabricante, lote, data de fabricação e validade. Deverá atender aos padrões de qualidade estabelecidos para alimentação escolar (PNAE) e às condições de validade previstas na Lei nº 15.226/2025, Art. 13.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 30 | Não informado | Não informado |
| 11 | AVEIA EM FLOCOS FINOS 300G. <p style="text-align:justify">Aveia em flocos finos – embalagem de 300 g. Produto obtido a partir de grãos de aveia selecionados, limpos, laminados e processados na forma de flocos finos. Deve apresentar cor, odor e sabor característicos, estar livre de sujidades, insetos, matérias estranhas e sinais de deterioração. Embalagem primária íntegra, atóxica, hermeticamente fechada, contendo 300 g de produto, com identificação do fabricante, denominação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro conforme a legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025. </p> <p style="text-align:justify">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 40 | Não informado | Não informado |
| 12 | BANANA PRATA . <p>Banana de Primeira qualidade, em pencas, destinada ao consumo in natura, fresca, de tamanho médio e uniforme. Deve apresentar aroma, cor e sabor característicos da variedade, com grau de maturação que permita adequada manipulação, transporte e armazenamento, permanecendo própria para consumo imediato, não totalmente madura. Isenta de lesões causadas por insetos, doenças ou danos mecânicos. Livre de sujidades, substâncias terrosas e corpos estranhos aderidos à casca.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 885 | Não informado | Não informado |
| 13 | BATATA DOCE. <p>Batata Doce, lavada, de primeira qualidade, com formato, tamanho, aroma, sabor e cor característicos da espécie. Isenta de lesões de origem física ou mecânica que comprometam sua aparência, bem como livre de doenças, sujidades, parasitas ou resíduos estranhos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 120 | Não informado | Não informado |
| 14 | BATATINHA BRANCA. <p>Tamanho médio, lavada, lisa, de primeira qualidade, com unidades entre 150 g e 200 g. Deve apresentar formato, aroma, sabor e cor característicos da espécie, com casca íntegra, sem rachaduras, cortes ou perfurações. Isenta de doenças, sujidades, parasitas e umidade externa anormal, bem como de odores e sabores estranhos. A polpa deve estar íntegra e limpa.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 210 | Não informado | Não informado |
| 15 | BEBIDA LÁCTEA MORANGO EM SACO PLASTICO DE 1 LT.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 40 | Não informado | Não informado |
| 16 | BERGAMOTA. <p style="text-align:justify">Bergamota variedade MONTENEGRINA fruto de primeira qualidade, in natura, de tamanho médio, casca íntegra, sem rupturas, rachaduras ou danos mecânicos. Deve apresentar cor, aroma e sabor característicos da espécie, com gomos firmes, suculentos e íntegros. Isenta de sujidades, larvas, parasitas e resíduos de defensivos agrícolas. Frutos bem desenvolvidos e maduros.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 200 | Não informado | Não informado |
| 17 | BETERRABA . <p>Beterraba de primeira qualidade, in natura, com formato, tamanho, cor e sabor característicos da espécie, a unidades entre 150 g e 250 g. Isenta de lesões físicas ou mecânicas que afetem sua aparência, bem como livre de sujidades, doenças, parasitas ou resíduos estranhos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 135 | Não informado | Não informado |
| 18 | BICARBONATO DE SÓDIO. <p>EMBALAGEM DE 80 GRAMAS. Produto alimentício em pó, de uso culinário, acondicionado em embalagem íntegra, resistente, lacrada e inviolável, contendo 80 g. A embalagem deve apresentar rotulagem completa, com identificação do produto, fabricante, lote, data de fabricação e validade .O produto deverá estar livre de umidade, impurezas, odores estranhos ou qualquer tipo de contaminação. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade.</p> <p>LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 5 | Não informado | Não informado |
| 19 | BISCOITO DE ARROZ INTEGRAL. <div style="text-align: justify;">EMBALAGENS DE NO MININO 90 GRAMAS</div> <div style="text-align: justify;"> </div> <div style="text-align: justify;">Produto obtido a partir de arroz integral, pronto para consumo, acondicionado em embalagem primária íntegra, lacrada e resistente, contendo no mínimo 90 g.Deve apresentar rotulagem completa com identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, fabricante, lote e validade. Produto seco, crocante, livre de umidade, sujidades, parasitas, odores estranhos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 20 | BISCOITO MAIZENA 340 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Produto alimentício tipo biscoito, com peso mínimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor característicos, isento de gordura trans. A embalagem primária deverá ser de polietileno atóxico, íntegra, lacrada e resistente, contendo identificação completa do produto, lista de ingredientes, tabela nutricional, peso líquido, fabricante, data de fabricação, validade, lote e informações sobre alergênicos.O produto deverá manter suas características físicas, sensoriais e nutricionais durante todo o período de validade, quando armazenado adequadamente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 60 | Não informado | Não informado |
| 21 | BISCOITO SALGADO 340 GRAMAS ÁGUA E SAL. <div style="text-align: justify;">Produto tipo biscoito salgado, com peso mínimo de 340 g, textura crocante, sabor, odor e cor característicos, isento de gordura trans. Deverá ser acondicionado em embalagem primária de polietileno atóxico, íntegra, lacrada e resistente, contendo identificação completa do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso líquido, fabricante, data de fabricação, validade, lote e informações sobre alergênicos. Deve manter integridade, crocância e qualidade até o término da validade, sob condições adequadas de armazenamento. Deve manter integridade, crocância e qualidade até o término da validade, sob condições adequadas de armazenamento.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 60 | Não informado | Não informado |
| 22 | BRÓCOLIS . <p>Embalagem de no mínimo 250GR,De primeira qualidade, colheita recente, fresco, em estágio de amadurecimento adequado para consumo. Coloração totalmente verde. Sem sujeiras, parasitas, larvas e defeitos que possam alterar sua aparência. Isento de enfermidades e danos físicos oriundos do manuseio e transporte.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 125 | Não informado | Não informado |
| 23 | BRÓCOLIS CONGELADO. <p>Brócolis de 1ª qualidade, selecionada, cortado em pequenos buquês, sem talos e folhas, submetida ao processo de congelamento adequado. Deve apresentar coloração uniforme, característica da espécie, estando livre de sujidades, parasitas, larvas, odores e sabores estranhos. Não deve apresentar danos físicos ou mecânicos decorrentes de manuseio ou transporte, nem sinais de deterioração ou alteração de qualidade. Embalagem: plástica, transparente, resistente, íntegra, devidamente selada, contendo identificação do produto, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade e condições de conservação, com capacidade de até 1 kg. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 10 | Não informado | Não informado |
| 24 | CACAU EM PÓ - 100% CACAU - EMBALAGEM 200GR. <p style="text-align:justify">Produto obtido a partir da moagem de amêndoas de cacau, contendo 100% cacau, sem adição de açúcar, leite, aromatizantes, corantes ou outros ingredientes. Deve apresentar cor, aroma e sabor característicos, estar livre de impurezas, umidade, insetos e quaisquer sinais de deterioração. Embalagem íntegra, atóxica e bem vedada, contendo 200 g, com identificação do fabricante, lista de ingredientes, informação nutricional, lote, data de fabricação, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação vigente.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <p style="text-align:justify">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 60 | Não informado | Não informado |
| 25 | CANELA MOIDA 25GR. <div style="text-align: justify;">Produto obtido da moagem da casca de canela, puro, sem adição de outras substâncias. Deve apresentar coloração, aroma e sabor característicos, estar seco, livre de impurezas, umidade, insetos e matérias estranhas. Embalagem íntegra, atóxica e bem vedada, contendo 25 g, com identificação do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade e demais informações exigidas pela legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 26 | CAQUI CHOCOLATE PRETO. <p>Fruta fresca da variedade Chocolate Preto, de primeira qualidade, íntegra, firme, com grau de maturação adequado ao consumo e ao transporte, apresentando coloração, tamanho e formato característicos da cultivar. Deve estar livre de danos mecânicos, rachaduras, podridões, manchas, pragas, doenças, sujidades e resíduos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e a entrega.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 35 | Não informado | Não informado |
| 27 | CARNE BOVINA DE PRIMEIRA. <p>tipo iscas resfriadas de primeira sem osso, patinho em corte de iscas/cubos, com aspecto, cor, cheiro e sabor caracteristico, deve apresentar-se livre de qualquer substancia que possa altera-la ou encobrir alguma alteração, acondicionada em embalagens transparentes e atoxicos com no máximo 1 kg cada, rotulo de acordo com a legislação vigente e aprovado pelo orgão competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos. Com rótulo e identificação, peso, data de fabricação e validade.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 30 | Não informado | Não informado |
| 28 | CARNE BOVINA MOIDA- EMBALAGEM 1 KG . <p>carne moída fina de primeira, quarto dianteiro e quarto trasseiro, exceto musculo e cupim, carne resfriada, com aspecto, cor, cheiro e sabor caracteristico, deve apresentar-se livre de qualquer substancia que possa altera-la ou encobrir alguma alteração, acondicionado em embalagem transparente e atoxica com no maximo 1 kg cada rotulo de acordo com a legislação vigente e aprovadopelo orgão competente, o produto deve ser entregue em carro refrigerado ou isotermico apropriado para o transporte de alimentos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 170 | Não informado | Não informado |
| 29 | CARNE DE FRANGO - FILÉ DE PEITO. <div style="text-align: justify;">Carne de frango tipo filé de peito (sassami), sem osso e sem pele, de 1ª qualidade, congelada. Deve apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, sendo proveniente de matéria-prima inspecionada e processada sob condições higiênico-sanitárias adequadas. Produto isento de substâncias estranhas, aditivos ou qualquer material que possa mascarar alterações ou comprometer sua qualidade. Embalagem: pacote de 1 kg, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem sinais de violação, vazamentos ou descongelamento. Rotulagem: deve conter identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente, com registro em órgão competente. Condições de transporte: o produto deve ser entregue em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para transporte de alimentos congelados, garantindo a manutenção da cadeia de frio. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura famMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 400 | Não informado | Não informado |
| 30 | CARNE SUÍNA. <p>LOMBO FATIADOS TIPO BIFE</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 25 | Não informado | Não informado |
| 31 | CEBOLA. <p>Cebola in natura, de 1ª qualidade, bulbo de tamanho grande a unidade deve pesar acima de 200gramas, firme, com coloração e tamanho uniformes característicos da variedade. Deve apresentar casca lisa, íntegra e seca, sem brotações, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua aparência e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e resíduos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 220 | Não informado | Não informado |
| 32 | CENOURA . <p>Cenoura de 1ª qualidade, in natura, unidades de tamanho médio, com coloração, formato e tamanho uniformes característicos da variedade. Deve apresentar casca lisa, íntegra e firme, sem brotos, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou defeitos que comprometam sua aparência e qualidade. Produto isento de sujidades, parasitas e resíduos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 195 | Não informado | Não informado |
| 33 | CHÁ DE CAMOMILA CAIXA COM 10 SACHÊS. <p>A embalagem do produto deve conter informações como: Ingredientes, Composição nutricional, Data de fabricação, Prazo de validade. </p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 34 | CHÁ DE ERVA DOCE - CAIXA COM 10 SACHÊS. <p>A embalagem do produto deve conter informações como: Ingredientes, Composição nutricional, Data de fabricação, Prazo de validade. </p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 35 | CHUCHU. <p>Chuchu de 1ª qualidade, in natura, selecionado, com polpa firme e coloração uniforme característica da variedade. Deve apresentar casca íntegra, lisa, sem brotos, rachaduras, cortes, manchas, machucados ou quaisquer defeitos que comprometam sua qualidade. Não deve apresentar danos de origem física ou mecânica e deve estar livre de sujidades, parasitas e resíduos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 120 | Não informado | Não informado |
| 36 | COCO FLOCOS EMB. 100 GR. <div style="text-align: justify;">Coco em flocos de 1ª qualidade, desidratado, sem adição de açúcar, obtido a partir da polpa de coco selecionada e processada. Produto seco, homogêneo, livre de sujidades, impurezas, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, garantindo a conservação do produto até o consumo. Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e identificação do fabricante, conforme legislação vigente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 37 | COOKIES SEM GLÚTEN. <div style="text-align: justify;">Biscoito tipo cookies sem glúten, de 1ª qualidade, produzido sem utilização de trigo, centeio, cevada ou aveia contaminada com glúten. Pode apresentar sabores diversos, devendo ser próprio para consumo escolar, com textura, sabor e aroma característicos.Produto livre de sujidades, mofo, odores estranhos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: pacote com no mínimo 120 g, íntegro, resistente e devidamente lacrado, garantindo a integridade do produto até o consumo.Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 40 | Não informado | Não informado |
| 38 | COUVE - FLOR CONGELADA. <p style="text-align:justify">Couve-flor de 1ª qualidade, selecionada, cortada em pequenos buquês, sem talos e folhas, submetida ao processo de congelamento adequado. Deve apresentar coloração uniforme, característica da espécie, estando livre de sujidades, parasitas, larvas, odores e sabores estranhos.Não deve apresentar danos físicos ou mecânicos decorrentes de manuseio ou transporte, nem sinais de deterioração ou alteração de qualidade.Embalagem: plástica, transparente, resistente, íntegra, devidamente selada, contendo identificação do produto, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade e condições de conservação, com capacidade de até 1 kg. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 10 | Não informado | Não informado |
| 39 | COUVE - FLOR. <p style="text-align:justify">Couve-flor de 1ª qualidade, in natura, de coloração creme, sem manchas escuras, isenta de folhas e talos, colhida recentemente, fresca e em estágio adequado de maturação para consumo.Deve apresentar boa aparência, sem sinais de deterioração, sujeiras, parasitas, insetos ou defeitos que comprometam sua qualidade, bem como ausência de danos físicos decorrentes de manuseio e transporte.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 100 | Não informado | Não informado |
| 40 | COUVE (FOLHAS) - MAÇO. <p style="text-align: justify;">Couve manteiga fresca, em maço de tamanho médio, de 1ª qualidade, com folhas íntegras, viçosas e de coloração verde característica da espécie.Deve apresentar grau de desenvolvimento adequado, estar livre de doenças, insetos, larvas, sujidades e resíduos, além de não apresentar murchamento, amarelamento ou escurecimento.Embalagem: acondicionada em saco plástico resistente.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"> </p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 40 | Não informado | Não informado |
| 41 | COXA E SOBRECOXA. <p>Desossada , congelada 1 a 1, embalagem 1kg, contendo rotulo e informação nutricional</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 150 | Não informado | Não informado |
| 42 | CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA EMB.300 G. <div style="text-align: justify;">Produto lácteo pasteurizado, obtido a partir de matérias-primas selecionadas e higiênico-sanitariamente adequadas, de 1ª qualidade. Deve apresentar consistência, cor, sabor e odor característicos, sendo livre de sujidades, substâncias estranhas, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: pote de 300 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos, amassamentos ou quaisquer danos que comprometam a integridade do produto.Condições de transporte: o produto deve ser entregue sob cadeia de frio, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para transporte de alimentos, garantindo sua conservação.Rotulagem: deve conter, de forma visível e legível, identificação do produto, procedência, lista de ingredientes, informações nutricionais, número de lote, data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto e declaração de alergênicos,Inspeção sanitária: produto inspecionado por órgão competente. conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabrica&ccedMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 100 | Não informado | Não informado |
| 43 | CREME DE LEITE (NATA) PASTEURIZADA ZERO LACTOSE. <div style="text-align: justify;">Produto lácteo pasteurizado, zero lactose, obtido a partir de matérias-primas selecionadas, de 1ª qualidade, próprio para dietas com restrição de lactose. Deve apresentar características sensoriais próprias (cor, sabor e odor), sendo livre de sujidades, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: pote de 300 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado, sem estufamentos, vazamentos ou danos físicos.Condições de transporte: deve ser entregue sob cadeia de frio, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para alimentos perecíveis.Rotulagem: deve conter identificação do produto, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, data de fabricação, validade e alergênicos, conforme legislação vigente.Inspeção sanitária: produto inspecionado por órgão competente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 44 | CREME DE LEITE CX C/ 200 GR. <div style="text-align: justify;">Produto lácteo de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem cartonada (caixa), íntegra, limpa e devidamente lacrada, garantindo a conservação do produto até o consumo.Embalagem: caixa de 200 g, sem amassamentos, vazamentos ou violação.Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 160 | Não informado | Não informado |
| 45 | CUCA MASSA MOLE. <p>COM NO MÍNIMO 500GR, NOS SABORES DE CHOCOLATE, DOCE DE LEITE E FRAMBOESA.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 46 | CUCA SOVADA ENROLADA. <p>COM NO MÍNIMO 600GR. NOS SABORES DE CHOCOLATE, DOCE DE LEITE E FRAMBOESA.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 47 | ERVILHA 100% NATURAL CONGELADA. <p>EMBAL. 300G</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 100 | Não informado | Não informado |
| 48 | ESSÊNCIA DE BAUNILHA. <div style="text-align: justify;">Essência de baunilha de 1ª qualidade, obtida a partir de compostos aromatizantes próprios para uso alimentício, de coloração e aroma característicos, livre de impurezas, contaminações ou alterações que comprometam sua qualidade e segurança.Embalagem: frasco de 30 ml, íntegro, resistente, devidamente lacrado, com vedação que assegure a conservação do produto até o consumo. Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais (quando aplicável), volume líquido, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e identificação do fabricante, conforme legislação vigente. Condições de qualidade: produto próprio para uso em preparações alimentícias, conforme normas sanitárias aplicáveis. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 49 | EXTRATO DE TOMATE EMB. 850 GR. <p>CONTENDO SABOR, AROMA E APARÊNCIA CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO. ISENTO DE MATÉRIAS ESTRANHAS, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. EMBALAGEM ÍNTEGRA E NÃO VIOLADA. ROTULAGEM CONTENDO INFORMAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, LISTA DE INGREDIENTES CONTENDO SOMENTE TOMATE, SAL E AÇÚCAR. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 50 | FARINHA DE AMÊNDOAS EMBALAGEM DE 100GR. <div style="text-align: justify;">Farinha de amêndoas de 1ª qualidade, obtida a partir de amêndoas selecionadas, trituradas e desidratadas, produto limpo, seco e isento de sujidades, impurezas, mofo, odores estranhos ou qualquer alteração que comprometa a qualidade.Embalagem: pacote de 100 g, íntegro, resistente, devidamente lacrado e que garanta a conservação do produto. Rotulagem: deve conter identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, número de lote e identificação do fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 51 | FARINHA DE ARROZ EMBALAGEM DE 500GR. <div style="text-align: justify;">Farinha de arroz de 1ª qualidade, obtida a partir de arroz selecionado, moído e peneirado, produto seco, fino e homogêneo, isento de sujidades, umidade, fermentação, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalagem: pacote de 500 g, íntegro, limpo e devidamente lacrado. Rotulagem: identificação do produto, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, prazo de validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 5 | Não informado | Não informado |
| 52 | FARINHA DE AVEIA EMBALAGEM DE 500GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Farinha de aveia de 1ª qualidade, obtida a partir de aveia selecionada e processada, produto homogêneo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 500 g, íntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: deve conter identificação do produto, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 26 | Não informado | Não informado |
| 53 | FARINHA DE CÔCO EMBALAGEM DE 100GR. <div style="text-align: justify;">Farinha de coco de 1ª qualidade, obtida da polpa de coco desidratada e moída, produto seco, fino e isento de impurezas, sujidades, mofo ou odores estranhos. Embalagem: pacote de 100 g, íntegro, resistente e devidamente lacrado. Rotulagem: identificação do produto, ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 54 | FARINHA DE MILHO FINA EMB. 1 KG. <div style="text-align: justify;">Farinha de milho fina, de 1ª qualidade, obtida de grãos selecionados e moídos, produto seco, homogêneo, livre de impurezas, sujidades, mofo ou fermentação. Embalagem: pacote de 1 kg, íntegro, resistente e lacrado. Rotulagem: identificação do produto, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 60 | Não informado | Não informado |
| 55 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - PCTE DE 5KG . <div style="text-align: justify;">Farinha de trigo especial, branca, enriquecida com ferro e ácido fólico, de 1ª qualidade, obtida de grãos selecionados, isenta de matéria terrosa, sujidades, mofo, umidade, fermentação, odores ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade.Embalagem: saco de 5 kg, íntegro, limpo, seco e resistente.Rotulagem: identificação do produto, informações nutricionais, peso líquido, data de fabricação, validade, lote e fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> <div style="text-align: justify;"> </div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 56 | FEIJÃO DE COR. <div style="text-align: justify;">Feijão de cor - CARIOCA, tipo I, constituído de grãos inteiros, sadios, limpos, secos e de primeira qualidade, apresentando no mínimo 90% de grãos inteiros na composição, coloração característica da variedade, formato e tamanho uniformes, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos vivos ou mortos, carunchos, mofo, odores estranhos ou sinais de deterioração.Embalagem íntegra, resistente, atóxica, contendo identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente.No ato da entrega, quando aplicável, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo de validade remanescente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 20 | Não informado | Não informado |
| 57 | FEIJAO PRETO TIPO I - EMB. 1 KG . <div style="text-align: justify;">Feijão preto, tipo I, constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, apresentando coloração característica da variedade, grãos uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, carunchos, mofo ou qualquer sinal de deterioração. Embalagem de 1 kg, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação completa do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade.No ato da entrega, o produto deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente, quando aplicável.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> <p> </p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 58 | FEIJÃO VERMELHO - EMB. 1 KG. <div style="text-align: justify;">Feijão vermelho, tipo I, constituído de no mínimo 90% de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, de primeira qualidade, apresentando coloração característica da variedade, grãos uniformes quanto ao tamanho e formato, isento de impurezas, matérias estranhas, insetos, carunchos, mofo ou quaisquer sinais de deterioração.Embalagem de 1 kg, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. No ato da entrega, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo de validade remanescente, quando aplicável.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação ea su data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 59 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 100 GR. <div style="text-align: justify;">Fermento químico em pó para uso alimentício, indicado para preparo de bolos, tortas, biscoitos e demais produtos de panificação. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de fábrica, contendo 100 g, íntegra, hermeticamente fechada, resistente e atóxica, com identificação do fabricante, denominação do produto, lista de ingredientes, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro, quando exigido pela legislação vigente. O produto deverá estar livre de umidade, empedramento, sujidades, matérias estranhas e qualquer alteração que comprometa sua qualidade. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 40 | Não informado | Não informado |
| 60 | FERMENTO SECO INSTÂNTANEO 125 GR. <div style="text-align: justify;">Fermento biológico seco instantâneo para uso alimentício, indicado para fabricação de pães, massas e outros produtos de panificação. Produto de primeira qualidade, acondicionado em embalagem original de fábrica, contendo 125 g, íntegra, hermeticamente fechada, resistente e atóxica, com identificação do fabricante, denominação do produto, lista de ingredientes, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro, quando exigido pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto homogêneo, estar seco, livre de umidade, empedramento, sujidades, matérias estranhas e quaisquer alterações que comprometam sua qualidade, atendendo à legislação sanitária vigente.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 6 | Não informado | Não informado |
| 61 | GOIABA - FRUTA. <div style="text-align: justify;">Fruta fresca de primeira qualidade, íntegra, firme, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho, coloração e formato característicos da variedade. Deve estar livre de danos mecânicos, rachaduras, podridões, pragas, doenças, sujidades e resíduos que comprometam sua qualidade. Acondicionada de forma a preservar sua integridade durante o transporte e a entrega, atendendo aos padrões de classificação e às normas sanitárias vigentes.</div> <div style="text-align: justify;">PARA CONSUMO) LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 20 | Não informado | Não informado |
| 62 | IOGURTE COM POLPA DE MORANGO. <div style="text-align: justify;">Iogurte com polpa de morango, obtido pela fermentação do leite, de primeira qualidade, apresentando consistência cremosa, coloração, odor e sabor característicos, isento de matérias estranhas, impurezas, estufamento da embalagem ou quaisquer alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, íntegra, resistente e devidamente lacrada, contendo, no mínimo, 850 g (ou 850 mL).A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante e preservando a cadeia de frio. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entrMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 300 | Não informado | Não informado |
| 63 | IOGURTE NATURAL 160 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Iogurte natural desnatado, obtido pela fermentação do leite, sem adição de aromatizantes artificiais, apresentando consistência cremosa ou firme, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 160 g, confeccionada em material atóxico, íntegro e devidamente lacrado.A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente.O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data finaMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 120 | Não informado | Não informado |
| 64 | IOGURTE ZERO LACTOSE. <div style="text-align: justify;">Iogurte zero lactose, destinado a dietas com restrição de lactose, obtido pela fermentação do leite tratado com lactase, apresentando consistência cremosa, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem individual contendo 170 g, confeccionada em material atóxico, íntegro e devidamente lacrado.A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, indicação "Zero Lactose" ou equivalente, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação e CNPJ do fabricante, registro no órgão competente (SIM, SIE ou SIF, conforme aplicável) e demais informações exigidas pela legislação vigente.O produto deverá ser transportado e entregue sob refrigeração, em veículo refrigerado ou isotérmico apropriado para o transporte de alimentos perecíveis, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do perMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 40 | Não informado | Não informado |
| 65 | KIWI - FRUTA. <p style="text-align: justify;">Kiwi nacional, de primeira qualidade, fresco, íntegro, firme e com grau de maturação adequado ao consumo, permitindo suportar o transporte, o armazenamento e o manuseio sem comprometer sua qualidade. Os frutos deverão apresentar tamanho, formato, coloração, aroma e sabor característicos da variedade, com polpa firme e íntegra. Não deverão apresentar rachaduras, cortes, amassamentos, perfurações, podridões, danos mecânicos, pragas, doenças, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. O produto deverá ser entregue em embalagem apropriada, preservando sua integridade durante o transporte.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 200 | Não informado | Não informado |
| 66 | LARANJA. <p>Maduras, para suco,de primeira, compacta e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvida. Isenta de sujidades, parasitas e larvas.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 20 | Não informado | Não informado |
| 67 | LARANJA DE UMBIGO. <p style="text-align: justify;">Laranja de umbigo, de primeira qualidade, fresca, firme, íntegra e com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho, coloração, aroma e sabor característicos da variedade. Os frutos deverão possuir casca íntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfurações, podridões, pragas, doenças, resíduos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplicável, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 300 | Não informado | Não informado |
| 68 | LARANJA DO CÉU. <p style="text-align: justify;">Laranja do Céu, de primeira qualidade, fresca, firme, íntegra e com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando tamanho de no minimo 100gramas, coloração, aroma e sabor característicos da variedade. Os frutos deverão possuir casca íntegra, polpa firme e suculenta, livres de rachaduras, amassamentos, perfurações, podridões, pragas, doenças, resíduos de fertilizantes, sujidades, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionada em caixas resistentes ou embalagem apropriada, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplicável, de forma a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 200 | Não informado | Não informado |
| 69 | LEITE DE COCO EM PÓ EMBALAGEM DE 200GR. <div style="text-align: justify;">Leite de coco em pó, obtido a partir de coco selecionado e processado por tecnologia adequada de desidratação, de primeira qualidade, apresentando coloração branca a levemente cremosa, odor e sabor característicos, isento de impurezas, umidade excessiva, empedramentos, odores estranhos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade ou segurança alimentar. Embalagem contendo 200 g, íntegra, resistente, atóxica, hermeticamente fechada e adequada à conservação do produto.O rótulo deverá conter, de forma legível e indelével: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante, CNPJ, condições de conservação e demais exigências previstas na legislação sanitária vigente.No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 30 | Não informado | Não informado |
| 70 | LEITE DE COCO VIDRO. <div style="text-align: justify;">Leite de coco líquido obtido a partir da emulsão natural extraída do coco maduro, de primeira qualidade, apresentando coloração branca característica, odor e sabor próprios, textura homogênea e ausência de separação anormal de fases, fermentação, impurezas ou quaisquer alterações que comprometam sua qualidade. Embalagem de no mínimo 200 mL, íntegra, resistente, atóxica e devidamente lacrada, apropriada para conservação do produto.O rótulo deverá conter: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante, CNPJ e demais informações obrigatórias conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 71 | LEITE EM PO INTEGRAL - EMBALAGENS 400 GR. <div style="text-align: justify;">Leite em pó integral obtido por desidratação do leite de vaca integral pasteurizado, sem adição de açúcar, soro ou outros componentes não permitidos, de primeira qualidade, apresentando coloração branca a levemente amarelada, odor e sabor característicos, solubilidade adequada e isento de umidade, grumos, impurezas ou alterações físico-químicas que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 400 g, íntegra, resistente, atóxica, hermeticamente fechada, não sendo admitidas embalagens danificadas, furadas, estufadas ou violadas. O rótulo deverá conter identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), quando aplicável, e demais exigências legais. No ato da entrega, deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período entre fabricação e vencimento, conforme legislação vigente.</div> <div style="text-align: justify;"> LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 50 | Não informado | Não informado |
| 72 | LEITE INTEGRAL TIPO LONGA VIDA - CX 1LT . <div style="text-align: justify;">Leite UHT integral, submetido ao processo de ultra alta temperatura, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, íntegra, resistente, hermeticamente fechada e própria para conservação à temperatura ambiente antes da abertura.Produto com coloração, odor e sabor característicos, livre de qualquer alteração, não sendo admitidas embalagens estufadas, amassadas, perfuradas ou violadas. Produto inspecionado por órgão competente (SIM/SIE/SIF).O rótulo deverá conter: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias.No ato da entrega, deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período entre fabricação e vencimento, conforme legislação vigente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 1.200 | Não informado | Não informado |
| 73 | LEITE TIPO LONGA VIDA SEM LACTOSE. <div style="text-align: justify;">Leite UHT sem lactose, obtido a partir de leite de vaca submetido ao processo de hidrólise da lactose, de primeira qualidade, acondicionado em embalagem cartonada tipo longa vida, contendo 1 litro, íntegra, resistente e hermeticamente fechada.Produto destinado a dietas com restrição de lactose, apresentando coloração, odor e sabor característicos, sem alterações físicas, químicas ou microbiológicas. Não serão aceitas embalagens danificadas, estufadas, amassadas ou violadas. Produto inspecionado por órgão competente.O rótulo deverá conter: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, indicação “zero lactose”, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante.No ato da entrega, deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período entre fabricação e vencimento, conforme legislação vigente.</div> <div style="text-align: justify;"> LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 40 | Não informado | Não informado |
| 74 | LEITE VEGETAL EMBALAGEM DE 1 LITRO. <div style="text-align: justify;">Bebida vegetal à base de amêndoas ou coco, de primeira qualidade, própria para consumo humano, apresentando coloração, odor e sabor característicos da matéria-prima, textura homogênea e isenta de separações, impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 1 litro, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, não sendo admitidas embalagens estufadas, danificadas ou violadas.O rótulo deverá conter: identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais exigências legais. No ato da entrega, deverá observar prazo de validade conforme legislação vigente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 75 | LENTILHA 400 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Lentilha tipo I, de primeira qualidade, constituída de grãos inteiros, sadios, limpos e secos, uniformes, isenta de matérias estranhas, impurezas, insetos, mofo, carunchos ou qualquer sinal de deterioração. Embalagem de no mínimo 400 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação do produto, marca do fabricante, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente. No ato da entrega, quando aplicável, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 140 | Não informado | Não informado |
| 76 | LIMÃO. <p>Limão da variedade Tahiti, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração verde característica, casca lisa, íntegra e limpa. Devem estar livres de rachaduras, perfurações, machucados, deformações, podridões ou qualquer sinal de deterioração. Isentos de sujidades, resíduos visíveis e odores estranhos. Produto com boa apresentação visual e adequado ao consumo.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 20 | Não informado | Não informado |
| 77 | MAÇÃ. <p>Maçã variedade Fuji, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho médio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas (cartelas). Devem ser firmes, frescas e com coloração característica da variedade, apresentando desenvolvimento completo de tamanho, aroma, cor e sabor. Os frutos devem estar em grau de maturação adequado, permitindo resistência à manipulação, transporte e conservação, mantendo suas características para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos mecânicos, lesões, podridões, amassados, perfurações, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua integridade ou qualidade. Polpa firme, íntegra e isenta de umidade externa anormal.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 195 | Não informado | Não informado |
| 78 | MAÇÃ GALA . <p style="text-align:justify">Maçã variedade Gala, nacional, tipo I, de primeira qualidade, frutos de tamanho médio, pesando entre 110 g e 130 g por unidade, podendo ser acondicionadas em bandejas (cartelas). Devem ser firmes, frescas e com coloração característica da variedade, apresentando desenvolvimento pleno de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar maturação adequada para suportar manipulação, transporte e armazenamento, preservando suas características para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos ou mecânicos, lesões, podridões, amassados, sujidades ou qualquer inconformidade que comprometa sua qualidade. Polpa íntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 175 | Não informado | Não informado |
| 79 | MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO RIGATONE 500GR. <div style="text-align: justify;">Macarrão de sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, tipo rigatone, de primeira qualidade, embalagem de 500 g, íntegra, resistente e hermeticamente fechada, garantindo a integridade do produto até o consumo.O produto deve apresentar cor, odor e aspecto característicos, sem sinais de umidade, fermentação, empedramento, infestação por insetos ou qualquer contaminação. Embalagem contendo identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente.No ato da entrega, quando aplicável, deverá observar o disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente.</div> <div style="text-align: justify;"> LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 120 | Não informado | Não informado |
| 80 | MAMÃO FORMOSA . <p>Mamão Formosa, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração característica da variedade e desenvolvimento adequado de tamanho, aroma, cor e sabor. Devem apresentar grau de maturação compatível com a manipulação, transporte e conservação, garantindo condições adequadas para consumo mediato e imediato. Não serão aceitos frutos com danos mecânicos, lesões, podridões, deformações, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua aparência ou qualidade. Polpa íntegra, firme e isenta de umidade externa anormal.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 270 | Não informado | Não informado |
| 81 | MANGA (FRUTA) . <p style="text-align: justify;">Manga in natura, tipo I, de primeira qualidade, frutos frescos, firmes e de tamanho médio, com coloração, aroma e sabor característicos da variedade, apresentando desenvolvimento completo. Devem possuir grau de maturação adequado para suportar manipulação, transporte e armazenamento, preservando suas características para consumo mediato e imediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos, mecânicos, lesões, podridões, sujidades ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Polpa íntegra e firme, isenta de umidade externa anormal.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 220 | Não informado | Não informado |
| 82 | MARGARINA C/ SAL - 1 KG .MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 5 | Não informado | Não informado |
| 83 | MASSA COM OVOS - ALFABETO ANIMADO EMB. 500G. <p>Massa alimentícia com ovos, tipo “alfabeto animado”, de primeira qualidade, produzida a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e ingredientes permitidos pela legislação vigente. Produto seco, íntegro, de coloração e odor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas, umidade ou quaisquer matérias estranhas. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, garantindo a conservação do produto até o consumo. O rótulo deverá conter identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante, conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 84 | MASSA DE ARROZ SEM GLUTEN - 500GR . <div style="text-align: justify;">Massa alimentícia à base de arroz, sem glúten, de primeira qualidade, destinada a dietas com restrição ao glúten. Produto com coloração, odor e sabor característicos, isento de sujidades, impurezas, parasitas, larvas ou qualquer sinal de deterioração. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, com identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação e prazo de validade. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, quanto ao prazo mínimo de validade remanescente.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 85 | MASSA FINA PARA SOPA C/500GR . <div style="text-align: justify;">Massa alimentícia tipo fina para sopa, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico ou ingredientes permitidos pela legislação vigente. Produto seco, íntegro, de coloração e odor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou matérias estranhas. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, fornecedor, alergênicos, data de fabricação e lote. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 20 | Não informado | Não informado |
| 86 | MASSA SEM OVOS TIPO PARAFUSO EMB. 500G. <div style="text-align: justify;">Massa alimentícia seca, tipo parafuso, sem ovos, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Produto seco, íntegro, de coloração, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer matéria estranha. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, com identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, fornecedor, alergênicos, data de fabricação e lote. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 120 | Não informado | Não informado |
| 87 | MASSA TIPO CARAMUJINHO 500G. <p>Massa alimentícia seca tipo caramujo, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Produto íntegro, seco, de coloração e odor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer impureza. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, garantindo a conservação do produto até o consumo. O rótulo deverá conter identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, fornecedor, alergênicos, data de fabricação e lote. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 88 | MASSA TIPO GRAVATINHA 500G. <p>Massa alimentícia seca tipo gravatinha, de primeira qualidade, produzida com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Produto íntegro, seco, de coloração e odor característicos, isento de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer impureza. Embalagem de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e hermeticamente fechada, com identificação completa do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, fornecedor, alergênicos, data de fabricação e lote. No ato da entrega, quando aplicável, deverá atender ao disposto no art. 13, §1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 89 | MASSA TIPO MACARRÃO CASEIRO- PCTE 500 GR. <p>Resfriado tipo espaguete, produzido a partir de matéria prima de qualidade, livre de contaminação e/ou materiais estranhos ao produto, preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e revestida com embalagem plástica, resistente, atóxica, contendo no rótulo nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 20 | Não informado | Não informado |
| 90 | MELADO - POTE 400 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Melado de cana-de-açúcar, batido, 100% natural, obtido a partir do caldo de cana, de boa qualidade, com consistência cremosa adequada para consumo direto (pão, preparações e receitas). Produto isento de impurezas, sujidades e qualquer tipo de adulteração. Embalagem: pote de 400 g, resistente, íntegro, devidamente higienizado e lacrado, garantindo a conservação do produto até o consumo. Rotulagem: deve conter, de forma legível e indelével, identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, data e local de produção, data de fabricação e validade, número de lote e identificação do fabricante. Qualidade e segurança: produto inspecionado pelo órgão competente, conforme legislação sanitária vigente. Validade: na entrega, deverá atender ao disposto na legislação do PNAE, garantindo prazo restante mínimo conforme exigências legais aplicáveis. Base legal: Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, Art. 13, §1º – quando aplicável aos gêneros com obrigatoriedade de prazo de validade no âmbito do PNAE.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 30 | Não informado | Não informado |
| 91 | MELANCIA. <p style="text-align: justify;">Melancia inteira, tipo I, de primeira qualidade, fresca, com desenvolvimento adequado ao tamanho característico da variedade, apresentando coloração, aroma e sabor próprios. Deve possuir grau de maturação compatível com a manipulação, transporte e conservação, garantindo condições adequadas para consumo imediato e mediato. Não serão aceitas frutas com danos físicos ou mecânicos, rachaduras, cortes, amassados, podridões ou quaisquer lesões que comprometam sua aparência e qualidade. Polpa firme, íntegra, suculenta e de coloração característica, isenta de sementes germinadas, odores estranhos ou alterações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 310 | Não informado | Não informado |
| 92 | MELÃO ESPANHOL. <p style="text-align:justify">Melão variedade Espanhol, selecionado, tipo I, de primeira qualidade, in natura, fresco, com desenvolvimento adequado ao tamanho característico da variedade, apresentando coloração, aroma e sabor próprios. Deve apresentar grau de maturação adequado para suportar manipulação, transporte e armazenamento, preservando suas características para consumo imediato e mediato. Não serão aceitos frutos com danos físicos, mecânicos, rachaduras, podridões ou deformações. Polpa íntegra, firme, isenta de sujidades, corpos estranhos aderidos à casca, umidade externa anormal ou odores e sabores estranhos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 350 | Não informado | Não informado |
| 93 | MILHO VERDE CONGELADO. <div style="text-align: justify;">Milho verde em grãos, congelado, de primeira qualidade, com coloração uniforme, textura adequada e características próprias do produto, isento de impurezas, detritos vegetais, corpos estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem plástica transparente, de 300g, íntegra, resistente, atóxica, devidamente selada e rotulada, contendo identificação do produto, data de processamento, data de embalagem, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação sanitária vigente. Produto mantido sob congelamento adequado, sem sinais de descongelamento e recongelamento. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 100 | Não informado | Não informado |
| 94 | MILHO VERDE ESPIGA. <p style="text-align: justify;"> BANDEJA CONTENDO 3 ESPIGAS, Milho verde in natura em espiga, de primeira qualidade, fresco, desfolhado e higienizado, apresentando grãos desenvolvidos, macios e de coloração uniforme, característicos da variedade. As espigas devem estar íntegras, sem danos físicos, mecânicos, sinais de deterioração, mofo, pragas ou resíduos visíveis de impurezas. Devem ser acondicionadas em embalagem apropriada contendo 3 unidades, limpa, resistente e adequada ao transporte, garantindo a integridade do produto até o consumo. Produto com boa apresentação visual e adequado ao consumo imediato.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 80 | Não informado | Não informado |
| 95 | MORANGA CABUTIÁ . <p>Moranga cabotiá de primeira qualidade, madura, íntegra, firme e com polpa consistente, apresentando tamanho, formato e coloração característicos da variedade. Deverá estar isenta de rachaduras, cortes, amassamentos, perfurações, danos mecânicos, podridões, pragas, doenças, terra, umidade externa anormal, materiais estranhos e quaisquer alterações que comprometam sua qualidade. Deverá suportar adequadamente o transporte e o armazenamento, mantendo suas características próprias até o consumo.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 80 | Não informado | Não informado |
| 96 | ÓLEO DE GIRASSOL - 900ML. <div style="text-align: justify;">Óleo de girassol refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de sementes de girassol, apresentando aspecto límpido, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou ranço. Embalagem contendo 900 mL, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 30 | Não informado | Não informado |
| 97 | OLEO DE SOJA - 900ML. <div style="text-align: justify;">Óleo de soja refinado, 100% puro, obtido exclusivamente de grãos de soja, apresentando aspecto límpido, coloração, odor e sabor característicos, isento de impurezas, matérias estranhas ou ranço. Embalagem contendo 900 mL, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;"> LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 100 | Não informado | Não informado |
| 98 | ORÉGANO - EMB. 50G. <div style="text-align: justify;">Orégano desidratado, constituído exclusivamente por folhas selecionadas de Origanum vulgare, limpas, secas e livres de impurezas, umidade excessiva, matérias estranhas, insetos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalagem contendo 50 g, confeccionada em material atóxico, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 99 | OVOS DE GALINHA. <p>Ovos de galinha tipo A, classe de qualidade A, frescos, limpos, íntegros, com casca lisa, resistente, sem trincas, rachaduras ou sujidades. Peso médio mínimo de 50 g por unidade, acondicionados em bandejas contendo 12 unidades. O produto deverá apresentar identificação do produtor ou fabricante, lote, data de classificação e prazo de validade. No ato da entrega, deverá possuir validade mínima de 20 dias, mantendo as características de qualidade e conservação exigidas pela legislação vigente.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | DZ | 640 | Não informado | Não informado |
| 100 | PÃO. <div style="text-align: justify;">Pão francês tipo cacetinho, com peso médio de 50 g por unidade, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando miolo macio, casca fina e levemente crocante, coloração uniforme e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar excesso de tostagem, partes cruas, odor ou sabor estranhos. Deverá ser produzido no dia da entrega ou, excepcionalmente, até 24 horas antes da entrega. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em saco de polietileno atóxico, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 110 | Não informado | Não informado |
| 101 | PÃO DE SANDUÍCHE DE FORMA FATIADO. <div style="text-align: justify;">Pão de forma fatiado, embalagem contendo 480 g, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, fatias uniformes e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar mofo, odor estranho, excesso de tostagem ou partes mal assadas. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em material plástico atóxico, íntegro e lacrado, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 110 | Não informado | Não informado |
| 102 | PÃO INTEGRAL GRANDE-FATIADO-EMB. 480 GR. <div style="text-align: justify;">Pão integral fatiado, embalagem contendo 480 g, elaborado com predominância de farinha de trigo integral enriquecida com ferro e ácido fólico, apresentando textura macia, fatias com peso entre 20 g e 30 g, sem sujidades ou sinais de deterioração. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalagem plástica transparente, íntegra e lacrada, contendo identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 120 | Não informado | Não informado |
| 103 | PÃO PARA CACHORRO-QUENTE - 90 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Pão para cachorro-quente, com peso médio de 90 g por unidade, produzido com matérias-primas de primeira qualidade, apresentando textura macia, coloração uniforme e características sensoriais próprias. Não deverá apresentar excesso de tostagem, partes cruas, mofo ou odor estranho. Não poderá conter gordura vegetal hidrogenada. Embalado em sacos de polietileno atóxico, com até 20 unidades por pacote, contendo identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, peso, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 160 | Não informado | Não informado |
| 104 | PÃO SEM GLÚTEN. <div style="text-align: justify;">Pão sem glúten, disponível nas versões tradicional, multigrãos, frutas e castanhas, chia com ervas finas ou coco, elaborado com matérias-primas de primeira qualidade, destinado a dietas com restrição ao glúten. Produto acondicionado em embalagem contendo, no mínimo, 300 g, íntegra, resistente e atóxica. Não deverá conter glúten nem apresentar contaminação por leite. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e declaração de alergênicos, conforme legislação vigente. Aplicam-se as exigências de validade previstas no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226/2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 105 | PÊRA - FRUTA . <p>Pêra fresca, variedade Williams ou Portuguesa, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação adequado para suportar transporte e armazenamento sem comprometer a qualidade. Os frutos deverão estar íntegros, firmes, com polpa consistente, coloração característica, livres de rachaduras, amassamentos, danos mecânicos, pragas, doenças, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 150 | Não informado | Não informado |
| 106 | PIMENTÃO. <p>Pimentão verde de primeira qualidade, fresco, íntegro, firme e com coloração verde uniforme, apresentando tamanho e formato característicos da espécie. Deverá estar livre de rachaduras, amassamentos, perfurações, podridões, pragas, doenças, terra, materiais estranhos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 20 | Não informado | Não informado |
| 107 | POLVILHO AZEDO 500G. <p>Polvilho azedo obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e matérias estranhas, naturalmente isento de glúten. Embalagem contendo 500 g, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 90 | Não informado | Não informado |
| 108 | POLVILHO DOCE 500G. <p>Polvilho doce obtido da mandioca, de primeira qualidade, isento de impurezas, umidade excessiva e matérias estranhas, naturalmente isento de glúten. Embalagem contendo 500 g, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 85 | Não informado | Não informado |
| 109 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO. <p>Queijo muçarela fatiado, de primeira qualidade, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando cor, odor, sabor e textura característicos, isento de mofos, fermentação, sujidades, matérias estranhas ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalado a vácuo ou em atmosfera modificada, em embalagem contendo 500 g, íntegra, resistente, atóxica e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter denominação de venda, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante, registro no órgão competente e demais informações exigidas pela legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 260 | Não informado | Não informado |
| 110 | REPOLHO. <p>Repolho branco fresco, de primeira qualidade, com cabeça grande, compacta, firme e íntegra, apresentando coloração, tamanho e grau de maturação característicos da espécie. As folhas deverão estar limpas, viçosas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfurações, danos mecânicos, pragas, doenças, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Deverá ser entregue em condições adequadas de conservação e consumo.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 140 | Não informado | Não informado |
| 111 | REPOLHO ROXO. <p>Repolho roxo fresco, de primeira qualidade, com cabeça grande, compacta, firme e íntegra, apresentando coloração roxa uniforme, tamanho e grau de maturação característicos da espécie. As folhas deverão estar limpas, viçosas e bem aderidas, isentas de murchamento, amarelecimento, escurecimento, rachaduras, perfurações, danos mecânicos, pragas, doenças, parasitas, larvas, terra, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Deverá ser entregue em condições adequadas de conservação e consumo.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 70 | Não informado | Não informado |
| 112 | REQUEIJÃO CREMOSO - POTE DE 200G. <div style="text-align: justify;">Requeijão cremoso tradicional, obtido de leite e derivados lácteos, apresentando consistência cremosa, coloração, odor e sabor característicos, isento de matérias estranhas, fermentação ou alterações que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 200 g, íntegra, atóxica e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, declaração de alergênicos, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e registro no órgão competente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 120 | Não informado | Não informado |
| 113 | SAL REFINADO IODADO - EMBALAGENS DE 1 KG. <div style="text-align: justify;">Sal refinado iodado, destinado ao consumo humano, de primeira qualidade, branco, cristalino, isento de impurezas e umidade excessiva, acondicionado em embalagem contendo 1 kg, íntegra, resistente e devidamente lacrada. O produto deverá atender aos padrões de iodação estabelecidos pela legislação vigente. O rótulo deverá conter identificação do produto, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 80 | Não informado | Não informado |
| 114 | SALSICHÃO. <p>MISTO, COM ROTULO E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E APROVADO PELO ORGÃO COMPETENTE, LINGUIÇA MISTA CONGELADO, DE CARNE BOVINA E SUÍNA, TEMPERADA E COM POUCA GORDURA, APRESENTANDO OTIMO SABOR E COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE, NÃO PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADAEM EMBALAGEM PRIMARIA A VACUO EM PLASTICO TRANSPARENTE. CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO COMO CORTE, PROCEDENCIA ( FRIGORIFICO FORNECEDOR) PESO E TEMPERATURA DE ESTOGAGEM. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM CARRO REFERIGERADO OU ISOTERMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTAÇÃO.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 80 | Não informado | Não informado |
| 115 | SELETA DE LEGUMES CONTENDO. <div style="text-align: justify;">Seleção de legumes congelados contendo milho em grãos, ervilha em grãos, vagem em tiras ou cubos e cenoura em tiras ou cubos, obtidos de matéria-prima selecionada, higienizada e processada, preservando suas características sensoriais. Os vegetais deverão apresentar coloração uniforme, textura firme, ausência de queimaduras por congelamento, recongelamento, impurezas ou matérias estranhas. Embalagem contendo 300 g, confeccionada em material plástico resistente, atóxico e devidamente lacrado. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade e identificação do fabricante. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 116 | SUCO DE UVA BRANCA INTEGRAL. <p>Suco de uva branca integral, 100% suco de uva, sem adição de açúcar, água, conservantes, corantes, aromatizantes, edulcorantes ou quaisquer outros aditivos. Produto não alcoólico, não fermentado, pronto para consumo. Embalagem cartonada asséptica tipo Tetra Pak®, contendo 1,5 litro, íntegra e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações exigidas pela legislação vigente e pelas normas da ANVISA e do MAPA. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 90 | Não informado | Não informado |
| 117 | SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL. <p>Suco de uva tinta integral, 100% suco de uva, sem adição de açúcar, água, conservantes, corantes, aromatizantes, edulcorantes ou quaisquer outros aditivos. Produto não alcoólico, não fermentado, pronto para consumo. Embalagem cartonada asséptica tipo Tetra Pak®, contendo 1,5 litro, íntegra e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, volume líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações exigidas pela legislação vigente e pelas normas da ANVISA e do MAPA. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 100 | Não informado | Não informado |
| 118 | TÂMARAS SECAS EMBALAGEM DE 100GRAMAS. <div style="text-align: justify;">Tâmaras secas inteiras, de primeira qualidade, limpas, íntegras, com coloração, odor, sabor e textura característicos, isentas de umidade excessiva, fermentação, mofo, insetos, matérias estranhas ou danos que comprometam sua qualidade. Embalagem contendo 100 g, confeccionada em material atóxico, resistente e devidamente lacrada. O rótulo deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 100 | Não informado | Não informado |
| 119 | TAPIOCA. <div style="text-align: justify;">Goma de tapioca hidratada, pronta para o preparo, obtida exclusivamente de fécula de mandioca e água, sem adição de conservantes, sal, corantes ou outros aditivos, naturalmente isenta de glúten. Produto com textura solta, macia e uniforme, dispensando peneiramento antes do preparo, de coloração branca característica, odor e sabor próprios, livre de impurezas, matérias estranhas, umidade excessiva, fermentação, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Embalagem primária contendo 400 g, confeccionada em material plástico, resistente, atóxico, íntegro e devidamente lacrado, garantindo a conservação do produto durante o transporte e armazenamento. A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, identificação do fabricante, CNPJ, lote, data de fabricação, prazo de validade e demais informações obrigatórias, em conformidade com a legislação sanitária e de rotulagem vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade,MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 120 | TEMPERO VERDE - CEBOLINHA. <p>Cebolinha fresca, apresentada em maço de tamanho médio, com peso aproximado de 200 g. Deverá apresentar coloração verde característica, folhas tenras, íntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mecânicos, sinais de deterioração, pragas, doenças ou sujidades. O produto deverá estar livre de materiais estranhos, apresentar boa aparência ao exame visual e atender aos padrões de qualidade e higiene exigidos pela legislação vigente. Acondicionada em saco plástico transparente, limpo, atóxico e próprio para alimentos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 110 | Não informado | Não informado |
| 121 | TEMPERO VERDE - SALSINHA. <p>Salsinha fresca, apresentada em maço de tamanho médio, com peso aproximado de 200 g. Deverá apresentar coloração verde característica, folhas tenras, íntegras, limpas, firmes e frescas, isentas de folhas murchas, amareladas, escurecidas, ressecadas ou com danos mecânicos, sinais de deterioração, pragas, doenças ou sujidades. O produto deverá estar livre de materiais estranhos, apresentar boa aparência ao exame visual e atender aos padrões de qualidade e higiene exigidos pela legislação vigente. Acondicionada em saco plástico transparente, limpo, atóxico e próprio para alimentos.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 110 | Não informado | Não informado |
| 122 | TOMATE TIPO LONGA VIDA . <p>Tomate tipo longa vida, de primeira qualidade, fresco, íntegro, de tamanho médio, apresentando grau de maturação adequado ao consumo e ao transporte. Os frutos deverão possuir coloração uniforme, firmeza característica, polpa íntegra e ausência de rachaduras, amassamentos, cortes, perfurações, podridões, danos mecânicos, fisiológicos ou causados por pragas e doenças. Deverão estar limpos, livres de sujidades, terra, insetos, umidade externa anormal, odores ou sabores estranhos. Acondicionados em embalagem plástica resistente, conforme a quantidade solicitada, contendo etiqueta de pesagem quando aplicável. Poderá ser fornecido produto orgânico, desde que certificado na forma da legislação vigente.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 250 | Não informado | Não informado |
| 123 | UVA. <p style="text-align:justify">Uva de mesa da variedade Thompson, de primeira qualidade, com cachos íntegros e bem formados, bagas firmes, uniformes, limpas e com coloração característica da variedade. Deverá apresentar grau de maturação adequado ao consumo, estar livre de bagas amassadas, rompidas, murchas, fermentadas, com sinais de deterioração, pragas, doenças, resíduos de terra, materiais estranhos, odores ou sabores anormais. Acondicionada em embalagem apropriada que preserve a integridade do produto durante o transporte e armazenamento.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 100 | Não informado | Não informado |
| 124 | UVA PASSA BRANCA EMBALAGEM DE 1 KG. <p style="text-align: justify;">Uva passa branca desidratada, de primeira qualidade, obtida por processo adequado de desidratação, apresentando coloração, odor, sabor e textura característicos, isenta de fermentação, umidade excessiva, mofo, matérias estranhas, insetos ou impurezas. Embalada em embalagem primária contendo 1 kg, confeccionada em material atóxico, resistente, íntegro e devidamente lacrado. A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, peso líquido, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações exigidas pela legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 45 | Não informado | Não informado |
| 125 | VAGEM EM TIRAS- CONGELADO. <div style="text-align: justify;">Vagem em tiras, congelada, obtida de matéria-prima selecionada, higienizada e processada, apresentando coloração verde uniforme, textura firme e características sensoriais próprias, isenta de impurezas, matérias estranhas, sinais de deterioração, queimaduras por congelamento ou recongelamento. Embalagem plástica transparente, atóxica, resistente e devidamente lacrada, contendo 300 g. A embalagem deverá apresentar identificação do produto, lista de ingredientes, peso líquido, lote, data de processamento, data de embalagem, prazo de validade, identificação do fabricante e informação nutricional, conforme legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 126 | VINAGRE DE MAÇÃ 750ML. <div style="text-align: justify;">Vinagre de maçã obtido exclusivamente da fermentação acética suco de maçã, apresentando aspecto límpido, coloração característica, odor e sabor próprios, isento de matérias estranhas, sedimentos anormais ou alterações que comprometam sua qualidade. Acondicionado em embalagem de 750 mL, íntegra, resistente e devidamente lacrada. A embalagem deverá conter identificação do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações obrigatórias previstas na legislação vigente. No ato da entrega, o produto deverá apresentar prazo de validade remanescente igual ou superior à metade do período compreendido entre a data de fabricação e a data final de validade, conforme disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 127 | MANDIOCA FRESCA DESCASCADA.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 10 | Não informado | Não informado |
| Total estimado dos itens | R$ 119,80 | ||||
Objeto completo
Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS. O processo licitatório é exclusivo às empresas beneficiárias da LC Nº 123/2006.
Dados da contratação
- Órgão
- MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO
- CNPJ
- 92.465.210/0001-73
- Unidade
- MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO/RS
- Código da unidade (UASG)
- 1
- Local
- Doutor Maurício Cardoso - RS
- Poder
- N
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Pregão Eletrônico
- Modo de disputa
- Aberto-Fechado
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
- Processo
- 110
- Registro de preços
- Não
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Nº de controle PNCP
- 92465210000173-1-000128/2026
Como participar desta licitação
- Leia o edital. Baixe o arquivo acima e confira objeto, exigências de habilitação, prazo de entrega e as regras de desempate — é o documento que manda.
- Confira se você atende à habilitação. Em geral: CNPJ ativo com CNAE compatível, certidões de regularidade (federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal) e atestados de capacidade técnica.
- Cadastre-se no sistema da disputa. O edital indica onde a sessão acontece (Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, portal do próprio órgão etc.). O cadastro costuma levar alguns dias — não deixe para a véspera.
- Envie a proposta antes do prazo. O recebimento vai até 29/07/2026 às 08:00. Sistemas travam no horário exato.
- Participe da sessão. Nos pregões há fase de lances; acompanhe pelo sistema e esteja pronto para enviar documentos e proposta readequada se for o vencedor.
No pregão eletrônico, as propostas são enviadas pelo sistema até a data limite e, na hora marcada, abre a fase de lances — dez minutos prorrogáveis automaticamente sempre que houver lance nos dois minutos finais. Vence o menor preço (ou o melhor preço por técnica, quando o edital previr), e só a documentação do vencedor é analisada. Se você for o primeiro colocado, terá prazo curto para enviar a proposta readequada e os documentos de habilitação.
Sem experiência em licitação? Comece pelo guia como participar de uma licitação passo a passo.
Sobre contratações de merenda escolar
O maior programa de compras de alimentos do país. Além do pregão tradicional, parte obrigatória vem da agricultura familiar por chamada pública. Perecíveis costumam ter entrega semanal e exigem transporte adequado e alvará sanitário; a rejeição de um lote na entrega é comum quando o produto não bate com a especificação.
O que costuma ser exigido de quem fornece
- Alvará sanitário e registro no SIM/SIF/SISBI para produtos de origem animal
- Transporte adequado para perecíveis
- Amostras e laudos
- Entrega semanal ou quinzenal
CNAE típico: 46.39-7 (comércio atacadista de alimentos). Confira se o objeto social da sua empresa cobre a atividade — CNAE incompatível com o objeto é motivo de inabilitação mesmo com o menor preço.
Veja todas as licitações de merenda escolar em Rio Grande do Sul ou acompanhe a categoria em todo o Brasil.
Como este valor se compara
O valor estimado de R$ 119,80 está entre as menores das contratações de merenda escolar em Rio Grande do Sul: é maior que 1% delas. Na amostra de 408 licitações semelhantes, o valor médio estimado é de R$ 742.080,76, variando de R$ 100,00 a R$ 113.968.798,37.
Lembre-se de que o valor estimado é a referência do órgão, calculada em pesquisa de preços antes da publicação — não é o preço que será pago. Em pregões com boa concorrência, o desconto sobre a estimativa costuma ser expressivo, e propostas acima dela são desclassificadas.
Sobre o órgão comprador
MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO publicou 34 contratações no PNCP desde 02/07/2026, com 6 ainda recebendo proposta. O valor médio estimado das contratações desse órgão é de R$ 169.806,82, e o total já movimentado soma R$ 4,4 mi.
O que esse comprador mais contrata: obras e serviços de engenharia, merenda escolar e gêneros alimentícios, medicamentos, máquinas, implementos e equipamentos pesados, material de limpeza e higienização. Quem já fornece um desses itens costuma ter caminho curto para os demais, porque a habilitação exigida se repete.
Veja o histórico completo de licitações desse órgão para entender o ritmo de compras, os valores praticados e as modalidades que ele costuma usar.
Perguntas frequentes sobre esta licitação
Qual o prazo para enviar proposta para pregão eletrônico 29/2026?
O recebimento de propostas vai até 29/07/2026 às 08:00 (horário de Brasília) — encerrada. O prazo já passou; esta ficha permanece publicada como referência de preços e de histórico do órgão.
Qual o valor estimado desta contratação?
O valor total estimado é de R$ 119,80, distribuído em 127 itens com quantidades e valores unitários detalhados nesta página. Esse é o teto de referência calculado pelo órgão — propostas acima dele costumam ser desclassificadas.
Quem pode participar?
Qualquer empresa com CNPJ ativo, objeto social compatível com o item e documentação de habilitação regular. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado por lei — empate ficto e prazo para regularizar certidões — e, em compras de menor valor, disputa exclusiva.
Onde baixar o edital?
Os 9 documentos publicados pelo órgão estão nesta página, na seção "Documentos do edital", com download direto do PNCP: 29600_Edital.pdf, 29600_Itens.pdf, 29600_Estudo Tecnico Preliminar.pdf, 29600_MINUTA CONT PREGAO ELETRONICO 029-2026- GEN ALIMENT MERENDA ESCOLAR e OFICINAS CRAS.pdf e outros.
Onde acontece a disputa?
O edital indica o sistema onde a sessão acontece — pode ser o Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, Portal de Compras Públicas ou um portal do próprio órgão. Confira essa informação logo no início do documento e verifique se sua empresa já tem cadastro ativo lá.
Esta licitação é de Doutor Maurício Cardoso - RS?
A contratação é conduzida por MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO, em Doutor Maurício Cardoso - RS. Não é preciso ter sede no município para participar: a Lei 14.133/2021 proíbe exigir domicílio local como condição de participação. Ainda assim, avalie frete, prazo de entrega e eventuais exigências de assistência técnica na região antes de formar o preço.
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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) · Registro 92465210000173-1-000128/2026 · Última atualização do órgão: 21/08/2026 às 04:00. Dados sujeitos a alteração ou republicação — confirme sempre no edital.