CONTRATAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO DESTERRO - ACNSD (UNIDADE MISTA DE SAÚDE DRA. ANGÉLICA GUIMARÃES) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, ATRAVÉS DA…
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Documentos do edital
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Itens da contratação
O órgão não publicou a relação de itens desta contratação no PNCP. O detalhamento costuma estar no edital e no termo de referência, acima.
Objeto completo
CONTRATAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO DESTERRO - ACNSD (UNIDADE MISTA DE SAÚDE DRA. ANGÉLICA GUIMARÃES) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO PELA CONTRATADA, DA CAPACIDADE OPERACIONAL E INSTALADA (COMPREENDENDO: ESTRUTURA FÍSICA, RECURSOS HUMANOS, MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS) DEFININDO A INSERÇÃO DA UNIDADE NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO.
Informação complementar
A ASSISTÊNCIA À SAÚDE É GARANTIDA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E, PARA ISTO, TODA A LINHA DE CUIDADO DEVE SER EFETIVA E EFICAZ, DESDE A ATENÇÃO BÁSICA ATÉ OS PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE, DE FORMA ORGANIZADA E HIERARQUIZADA, COM FOCO NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A ATENÇÃO À SAÚDE DEVE CENTRAR AS DIRETRIZES NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS USUÁRIOS, COM ATENÇÃO ACOLHEDORA, RESOLUTIVA E HUMANIZADA, COM SEUS RECURSOS HUMANOS E TÉCNICOS, OFERECENDO, SEGUNDO O GRAU DE COMPLEXIDADE DE ASSISTÊNCIA REQUERIDA E SUA CAPACIDADE OPERACIONAL, OS SERVIÇOS DE SAÚDE ADEQUADOS. OS SERVIÇOS DE SAÚDE COMPÕEM O ROL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E ESTÃO INTIMAMENTE LIGADOS À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NESTA LINHA, CABE TRANSCREVER O QUE DISPÕE OS ARTIGOS 196 E 197 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: “ART. 196. A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO. ART. 197. SÃO DE RELEVÂNCIA PÚBLICA AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, CABENDO AO PODER PÚBLICO DISPOR, NOS TERMOS DA LEI, SOBRE SUA REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DEVENDO SUA EXECUÇÃO PERFEITA DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE TERCEIROS E, TAMBÉM, POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.” NA MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO, O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, TAMBÉM CHAMADA DE “LEI ORGÂNICA DA SAÚDE”, É A TRADUÇÃO PRÁTICA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO E ESTABELECE, NO SEU ARTIGO 7º, QUE “AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E OS SERVIÇOS PRIVADOS CONTRATADOS OU CONVENIADOS QUE INTEGRAM O SUS SÃO DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES PREVISTAS NO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBEDECENDO AINDA AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS: (I) UNIVERSALIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA; (II) INTEGRALIDADE DE ASSISTÊNCIA EM TODOS OS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DO SISTEMA E (IV) IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA CONJUGAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, TECNOLÓGICOS, MATERIAIS E HUMANOS DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE À POPULAÇÃO.” OBJETIVANDO ATENDER ÀS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE BUSCA, PRIMORDIALMENTE, GARANTIR O ACESSO À SAÚDE DOS PACIENTES USUÁRIOS DE ACORDO COM AS NORMAS COGENTES, SENÃO VEJAMOS: LEI FEDERAL Nº 8.080/1990. “ART 2º A SAÚDE É UM DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, DEVENDO O ESTADO PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO EXERCÍCIO. §1º O DEVER DO ESTADO DE GARANTIR A SAÚDE CONSISTE NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS QUE VISEM À REDUÇÃO DE RISCOS DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS E NO ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES QUE ASSEGUREM ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS PARA A SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO.” CONSECTÁRIO DA SISTEMÁTICA LEGAL APLICÁVEL, É QUE O CIDADÃO DEVE SER ATENDIDO O MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DE SUA RESIDÊNCIA, RESPEITADAS A HIERARQUIZAÇÃO (ASCENDENTE – DOS ATENDIMENTOS DE MENOR COMPLEXIDADE PARA OS DE MAIOR COMPLEXIDADE) COM A SUA CONEXA ECONOMICIDADE, DESTA FEITA, IMPERIOSA A CONTRATAÇÃO DE UNIDADE HOSPITALAR PARA ATENDIMENTO DOS CIDADÃOS NA REGIÃO DE JAPOATÃ/SE. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 1.559 DE 1º DE AGOSTO DE 2008 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS; CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 4.279 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS; CONSIDERANDO, TAMBÉM, O DECRETO Nº 7.508 DE 28 DE JUNHO DE 2011 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 8.808 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 PARA DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, O PLANEJAMENTO DA SAÚDE, A ASSISTÊNCIA À SAÚDE E A ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA; CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 3.390 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO HOSPITALAR (PNHOSP) NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ESTABELECENDO-SE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO COMPONENTE HOSPITALAR DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE (RAS); CONSIDERANDO O CONTRATO Nº 97/2021, ATRAVÉS DA INEXIGIBILIDADE Nº 25/2021, CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO DESTERRO – MANTENEDORA DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE DRA. ANGÉLICA GUIMARÃES, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JAPOATÃ/SE QUE NÃO MAIS PODE SER PRORROGADO; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE QUE VISA O ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS CRESCENTES DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, PROMOVENDO O FORTALECIMENTO A REDE ASSISTENCIAL ALINHADA ÀS DIRETRIZES DE EFICIÊNCIA E COBERTURA DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. CONSIDERANDO QUE A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA É DE RELEVÂNCIA PÚBLICA, ONDE A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEVE GARANTIR ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS À POPULAÇÃO DO ESTADO. FAZ-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO DESTERRO – MANTENEDORA DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE DRA. ANGÉLICA GUIMARÃE
Dados da contratação
- Órgão
- FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
- CNPJ
- 04.384.829/0001-96
- Unidade
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
- Código da unidade (UASG)
- 04384829000196
- Local
- Aracaju - SE
- Poder
- Poder Executivo
- Esfera
- Estadual
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, caput
- Processo
- IN0011/2026
- Registro de preços
- Não
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Nº de controle PNCP
- 04384829000196-1-000251/2026
Como participar desta licitação
- Leia o edital. Baixe o arquivo acima e confira objeto, exigências de habilitação, prazo de entrega e as regras de desempate — é o documento que manda.
- Confira se você atende à habilitação. Em geral: CNPJ ativo com CNAE compatível, certidões de regularidade (federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal) e atestados de capacidade técnica.
- Cadastre-se no sistema da disputa. Esta contratação aponta o sistema de origem no botão acima. O cadastro costuma levar alguns dias — não deixe para a véspera.
- Envie a proposta antes do prazo. Confira a data limite no edital. Sistemas travam no horário exato.
- Participe da sessão. Nos pregões há fase de lances; acompanhe pelo sistema e esteja pronto para enviar documentos e proposta readequada se for o vencedor.
Trata-se de inexigibilidade de licitação: a competição é inviável, seja por exclusividade do fornecedor, seja por se tratar de profissional do setor artístico consagrado ou de serviço técnico especializado de notória especialização. O órgão precisa justificar a escolha e o preço no processo, e tudo é publicado — inclusive a razão da escolha e a justificativa do valor.
Sem experiência em licitação? Comece pelo guia como participar de uma licitação passo a passo.
Sobre contratações de mobiliário
Cadeiras, mesas, armários e carteiras escolares para repartições e escolas. Editais costumam exigir laudos de ergonomia e de resistência (ABNT), além de amostra montada, porque a diferença entre um móvel que dura cinco anos e um que quebra em seis meses não aparece na foto do catálogo.
O que costuma ser exigido de quem fornece
- Laudos ABNT de ergonomia e resistência
- Amostra montada
- Garantia mínima
- Montagem inclusa
CNAE típico: 46.49-4 (móveis e artigos de escritório). Confira se o objeto social da sua empresa cobre a atividade — CNAE incompatível com o objeto é motivo de inabilitação mesmo com o menor preço.
Veja todas as licitações de mobiliário em Sergipe ou acompanhe a categoria em todo o Brasil.
Como este valor se compara
O valor estimado de R$ 9.986.211,12 está entre as maiores das contratações de mobiliário em Sergipe: é maior que 94% delas. Na amostra de 33 licitações semelhantes, o valor médio estimado é de R$ 1.201.624,80, variando de R$ 609,80 a R$ 14.145.478,00.
Lembre-se de que o valor estimado é a referência do órgão, calculada em pesquisa de preços antes da publicação — não é o preço que será pago. Em pregões com boa concorrência, o desconto sobre a estimativa costuma ser expressivo, e propostas acima dela são desclassificadas.
Sobre o órgão comprador
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE publicou 163 contratações no PNCP desde 25/05/2026, com 32 ainda recebendo proposta. O valor médio estimado das contratações desse órgão é de R$ 1.334.005,16, e o total já movimentado soma R$ 210,8 mi.
O que esse comprador mais contrata: medicamentos, material médico-hospitalar, material de copa e cozinha, equipamentos médicos e odontológicos, serviços de saúde e credenciamento. Quem já fornece um desses itens costuma ter caminho curto para os demais, porque a habilitação exigida se repete.
Veja o histórico completo de licitações desse órgão para entender o ritmo de compras, os valores praticados e as modalidades que ele costuma usar.
Perguntas frequentes sobre esta licitação
Qual o prazo para enviar proposta para inexigibilidade IN0011/2026?
O órgão não informou data de encerramento no PNCP. Consulte o edital ou a página oficial da contratação para confirmar o prazo antes de preparar a proposta.
Qual o valor estimado desta contratação?
O valor total estimado é de R$ 9.986.211,12. Esse é o teto de referência calculado pelo órgão — propostas acima dele costumam ser desclassificadas.
Quem pode participar?
Qualquer empresa com CNPJ ativo, objeto social compatível com o item e documentação de habilitação regular. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado por lei — empate ficto e prazo para regularizar certidões — e, em compras de menor valor, disputa exclusiva.
Onde baixar o edital?
Este órgão ainda não anexou documentos ao registro no PNCP. Abra a página oficial da contratação pelo botão no topo desta ficha ou consulte o sistema de origem indicado no edital.
Onde acontece a disputa?
A sessão ocorre no sistema indicado pelo próprio órgão, acessível pelo botão "Sistema da disputa" nesta página. É nele que você precisa estar cadastrado — o cadastro costuma levar alguns dias, então não deixe para a véspera.
Esta licitação é de Aracaju - SE?
A contratação é conduzida por FUNDO ESTADUAL DE SAUDE, em Aracaju - SE. Não é preciso ter sede no município para participar: a Lei 14.133/2021 proíbe exigir domicílio local como condição de participação. Ainda assim, avalie frete, prazo de entrega e eventuais exigências de assistência técnica na região antes de formar o preço.
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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) · Registro 04384829000196-1-000251/2026 · Última atualização do órgão: 12/06/2026 às 08:17. Dados sujeitos a alteração ou republicação — confirme sempre no edital.