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 "fonte": {
  "nome": "Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)",
  "url": "https://pncp.gov.br/app/editais/83102640000130/2025/620",
  "numeroControlePNCP": "83102640000130-1-000620/2025",
  "atualizadoPeloOrgaoEm": "2025-12-17T11:38:58.000Z",
  "itensEDocumentosConferidosEm": null,
  "aviso": "Dados reproduzidos do PNCP. O edital publicado pelo órgão prevalece."
 },
 "url": "https://www.todaslicitacoes.com.br/licitacao/solicita-se-a-contratacao-direta-por-inexigibilidade-de-ituporanga-sc-83102640000130-2025-620",
 "id": 1572476,
 "modalidade": "Inexigibilidade",
 "numero": "PRI 162/2025",
 "objeto": "SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO DIRETA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DO ARTISTA DIEGO ALEXANDRE DA SILVA MADEIRA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW DE MÚSICA AO VIVO A REALIZAR-SE NO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2025, NA PRAÇA FREI GABRIEL, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, INTEGRANDO A PROGRAMAÇÃO DO NATAL LUZ 2025 DO MUNICÍPIO. A APRESENTAÇÃO CONTARÁ COM SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO COMPLETAS, PERTENCENTES AO ARTISTA CONTRATADO, QUE PERMANECERÃO DISPONÍVEIS NO LOCAL DURANTE TODO O EVENTO, ATÉ O SEU ENCERRAMENTO, CONFORME RIDER TÉCNICO APRESENTADO NA PROPOSTA. A PRESENTE CONTRATAÇÃO É DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, REPRESENTADO, NESTE ATO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS. PD 30449.",
 "informacaoComplementar": "A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos de Ituporanga/SC desenvolve, ao longo do ano,\nprogramação voltada à promoção do lazer, da cultura e da integração social, tendo nas\nfestividades de fim de ano um de seus principais marcos. A programação do Natal Luz 2025,\nna Praça Frei Gabriel, insere-se nesse contexto como evento de grande relevância para o\ncalendário oficial do Município, por reunir expressivo número de munícipes e visitantes,\nfortalecer o sentimento de pertencimento e identidade local e impulsionar a economia do setor\nde comércio e serviços. Nesse cenário, a presença de apresentação musical qualificada é\nelemento essencial para conferir ao evento o caráter festivo e acolhedor desejado.\nA contratação mostra-se necessária para garantir a adequada execução das atividades\nculturais previstas na programação do Natal Luz 2025, evento de grande relevância para o\nMunicípio de Ituporanga por promover o turismo local, valorizar artistas regionais e\nproporcionar lazer e entretenimento à população e aos visitantes. A participação do artista\nDiego Alexandre da Silva Madeira, aliada à disponibilização da estrutura completa de som e\niluminação, é indispensável para assegurar a qualidade técnica e artística das apresentações,contribuindo para o fortalecimento da imagem institucional do Município e para o êxito do\nevento, que integra o calendário oficial de ações da Secretaria de Turismo e Eventos.\nEmbora o credenciamento seja legalmente previsto como procedimento auxiliar (art. 79 da\nLei nº 14.133/2021), não se trata de exigência obrigatória para a contratação de artistas,\nconforme reiteradas orientações do TCU. Além disso, sua adoção apresenta limitações\ntécnicas e culturais que comprometem a efetividade da política cultural local:\n1. Princípio da singularidade artística: a produção cultural possui características\núnicas e subjetivas. Cada artista ou grupo tem sua identidade própria, estilo musical e\ntrajetória diferenciada, o que torna inviável qualquer forma de comparação\npadronizada. O credenciamento, ao exigir critérios objetivos, desconsidera essa\nsingularidade e impede a aplicação de uma curadoria artística baseada na relevância\ncultural, adequação temática e impacto social da atração no contexto do evento.\n2. Perda de flexibilidade na curadoria: o credenciamento exige regras fixas de seleção,\ncomo rodízios, sorteios ou ordem de inscrição, que nem sempre atendem à proposta\nespecífica de cada evento. Isso pode resultar na contratação de atrações\nincompatíveis com o perfil do público ou do evento, comprometendo a coerência da\nprogramação e a qualidade da experiência oferecida aos participantes. A curadoria\nprecisa ter liberdade para selecionar os artistas mais adequados, respeitando o\npropósito cultural de cada ação.\n3. Risco de exclusão de artistas locais: embora o credenciamento pareça ampliar o\nacesso, na prática, pode dificultar a participação de artistas locais, sobretudo aqueles\niniciantes, informais ou com pouca estrutura técnica e acesso digital. Requisitos\nburocráticos, como documentação extensa e prazos rígidos, podem afastar justamente\nos grupos que se pretende valorizar. Isso contraria o objetivo da política cultural\nmunicipal, que busca incluir e fomentar a produção artística local e regional.\n4. Dificuldade na padronização de preços e estruturas técnicas: os cachês artísticos\nvariam amplamente conforme a notoriedade, demanda, porte do evento e estrutura\nexigida para cada apresentação. Um edital com valores padronizados ou tabelas\núnicas pode gerar distorções, favorecendo artistas com maior poder de negociação\nou, ao contrário, desestimulando a participação de grupos iniciantes. Além disso, a\ntentativa de unificação de estruturas técnicas ignora as especificidades de cada\natração, o que pode comprometer a qualidade técnica do evento ou resultar em\ndesequilíbrios orçamentários.\nDessa forma, a contratação do artista Diego Alexandre da Silva Madeira, por inexigibilidade\nde licitação, mostra-se a alternativa, legalmente amparada e alinhada às diretrizes culturais\ndo Município de Ituporanga/SC.",
 "orgao": {
  "nome": "MUNICIPIO DE ITUPORANGA",
  "cnpj": "83102640000130",
  "unidade": "SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS",
  "uasg": "14001",
  "municipio": "Ituporanga",
  "uf": "SC",
  "esfera": "Municipal",
  "poder": "Não se aplica"
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 "situacao": "Divulgada no PNCP",
 "prazo": {
  "situacao": "sem-prazo",
  "descricao": "Sem prazo informado"
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 "registroDePrecos": false,
 "modoDeDisputa": "Não se aplica",
 "amparoLegal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, II",
 "processo": "667/2025",
 "valorEstimado": 5350,
 "valorEstimadoObservacao": "informado pelo órgão",
 "moeda": "BRL",
 "datas": {
  "publicadoEm": "2025-12-17T11:38:58.000Z",
  "aberturaDasPropostasEm": null,
  "encerramentoDasPropostasEm": null,
  "fusoHorario": "America/Sao_Paulo"
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 "sistemaDaDisputa": null,
 "categoria": "eventos-e-estruturas",
 "itens": [],
 "documentos": []
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