SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO DIRETA BANDA ESTAÇÃO POP, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL A SER REALIZADA NO DIA 12 DE ABRIL DE 2026. HORÁRIO INÍCIO…
MUNICIPIO DE ITUPORANGA · SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS
Documentos do edital
Itens da contratação (1)
| # | Descrição | Un. | Qtd. | Valor unit. | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APRESENTAÇÃO DE SHOWMaterialNão se aplica | UNIDADE (UN) | 1 | R$ 7.500,00 | R$ 7.500,00 |
| Total estimado dos itens | R$ 7.500,00 | ||||
Objeto completo
SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO DIRETA BANDA ESTAÇÃO POP, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL A SER REALIZADA NO DIA 12 DE ABRIL DE 2026. HORÁRIO INÍCIO DA APRESENTAÇÃO 18:00 HORAS, DURAÇÃO SHOW 2:00 HORAS DURANTE A 28ª FESTA NACIONAL DA CEBOLA (FESTA DA CEBOLA 2026, NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A APRESENTAÇÃO INTEGRA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA 28ª FESTA NACIONAL DA CEBOLA QUE ACONTECERA NO PARQUE DA CEBOLA DE 07 A 10 DE ABRIL DO CORRENTE ANO, EVENTO TRADICIONAL PROMOVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ITUPORANGA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS, COM O OBJETIVO DE VALORIZAR A CULTURA, FORTALECER O TURISMO E PROPORCIONAR MOMENTOS DE LAZER E ENTRETENIMENTO À POPULAÇÃO E AOS VISITANTES. ALÉM DISSO, A PARTICIPAÇÃO DO ARTISTA CONTRIBUIRÁ PARA ENRIQUECER A PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO EVENTO, PROMOVENDO A VALORIZAÇÃO DA CULTURA REGIONAL, O INCENTIVO AOS ARTISTAS E O FORTALECIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARA O SUCESSO E A TRADIÇÃO DA FESTA NACIONAL DA CEBOLA, UM DOS PRINCIPAIS EVENTOS DO MUNICÍPIO. DESSA FORMA, A PRESENTE CONTRATAÇÃO VISA GARANTIR A QUALIDADE ARTÍSTICA DA PROGRAMAÇÃO E AMPLIAR O ATRATIVO CULTURAL DA FEIRA, BENEFICIANDO A COMUNIDADE LOCAL E OS VISITANTES QUE PARTICIPAM DO EVENTO. CONTRATAÇÃO REALIZADA PELA SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS. PD 6991.
Informação complementar
A contratação de artistas regionais para a 28ª Festa Nacional da Cebola (Festa da Cebola 2026) de 08 a 12 de abril no Centro da Cidade e No Parque da Cebola justifica-se pela importância de valorizar a cultura local e incentivar os talentos da região, promovendo a identidade cultural do município e do Alto Vale do Itajaí.O evento, promovido pela Administração Municipal de Ituporanga, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, constitui-se como um importante espaço de encontro comunitário, difusão cultural e fortalecimento do turismo local, reunindo moradores, visitantes e turistas em uma programação diversificada que celebra as tradições e a produção agrícola do município. Nesse contexto, a música ao vivo desempenha papel fundamental, atuando como elemento de integração social, entretenimento e valorização das manifestações culturais, contribuindo para a criação de um ambiente acolhedor, festivo e culturalmente significativo. Além disso, a participação de artistas regionais possibilita: Fomento à economia criativa local, incentivando profissionais da música e da cultura; Valorização da cultura e das tradições regionais, fortalecendo a identidade cultural da comunidade; Ampliação da diversidade cultural da programação, aproximando o público de expressões artísticas da região; Fortalecimento do turismo e da imagem cultural do município, tornando o evento ainda mais atrativo para visitantes. Dessa forma, a contratação de artistas regionais para a 28ª Festa Nacional da Cebola (Festa da Cebola 2026) acontecerá de 07 a 12 de abril de 2026 em Ituporanga SC contribui significativamente para o enriquecimento da programação cultural do evento, promovendo lazer, cultura e integração social, além de fortalecer o reconhecimento da festa como um dos principais eventos culturais e turísticos do município de Ituporanga/SC. Espera-se, com a apresentação, incremento do fluxo de visitantes e maior permanência do público no local, beneficiando expositores e empreendedores criativos que compõem a cadeia de valor do evento. A presença de atração musical agrega valor simbólico e emocional à experiência dos participantes, fortalece o sentimento de pertencimento e qualifica a imagem do município como destino de programação cultural diversa e de qualidade. Por fim, a iniciativa contribui diretamente para a valorização de artistas regionais, dimensão essencial das políticas culturais contemporâneas. Ao oferecer palco e visibilidade a talentos locais em um evento de reconhecida relevância comunitária, promove-se a economia criativa, estimulase a circulação de bens culturais e democratiza-se o acesso à cultura. Assim, a contratação proposta é medida oportuna e pertinente para potencializar os resultados socioculturais da feira e consolidar sua identidade no calendário municipal. Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao instrumento mais adequado à contratação pretendida, apresenta-se, a seguir, breve análise sobre o cabimento do credenciamento no âmbito da Lei nº 14.133/2021. Busca-se demonstrar a racionalidade jurídico-administrativa da opção adotada, à luz das orientações dos órgãos de controle e das especificidades da política cultural local. Embora o credenciamento seja legalmente previsto como procedimento auxiliar (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), não se trata de exigência obrigatória para a contratação de artistas, conforme reiteradas orientações do TCU. Além disso, sua adoção apresenta limitações técnicas e culturais que comprometem a efetividade da política cultural local:1. Princípio da singularidade artística: a produção cultural possui características únicas e subjetivas. Cada artista ou grupo tem sua identidade própria, estilo musical e trajetória diferenciada, o que torna inviável qualquer forma de comparação padronizada. O credenciamento, ao exigir critérios objetivos, desconsidera essa singularidade e impede a aplicação de uma curadoria artística baseada na relevância cultural, adequação temática e impacto social da atração no contexto do evento. 2. Perda de flexibilidade na curadoria: o credenciamento exige regras fixas de seleção, como rodízios, sorteios ou ordem de inscrição, que nem sempre atendem à proposta específica de cada evento. Isso pode resultar na contratação de atrações incompatíveis com o perfil do público ou do evento, comprometendo a coerência da programação e a qualidade da experiência oferecida aos participantes. A curadoria precisa ter liberdade para selecionar os artistas mais adequados, respeitando o propósito cultural de cada ação. 3. Risco de exclusão de artistas locais: embora o credenciamento pareça ampliar o acesso, na prática, pode dificultar a participação de artistas locais, sobretudo aqueles iniciantes, informais ou com pouca estrutura técnica e acesso digital. Requisitos burocráticos, como documentação extensa e prazos rígidos, podem afastar justamente os grupos que se pretende valorizar. Isso contraria o objetivo da política cultural municipal, que busca incluir e fomentar a produção artística local e regional. 4. Dificuldade na padronização de preços e estruturas técnicas: os cachês artí...
Dados da contratação
- Órgão
- MUNICIPIO DE ITUPORANGA
- CNPJ
- 83.102.640/0001-30
- Unidade
- SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS
- Código da unidade (UASG)
- 14001
- Local
- Ituporanga - SC
- Poder
- N
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, II
- Processo
- 210/2026
- Registro de preços
- Não
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Nº de controle PNCP
- 83102640000130-1-000212/2026
Como participar desta licitação
- Leia o edital. Baixe o arquivo acima e confira objeto, exigências de habilitação, prazo de entrega e as regras de desempate — é o documento que manda.
- Confira se você atende à habilitação. Em geral: CNPJ ativo com CNAE compatível, certidões de regularidade (federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal) e atestados de capacidade técnica.
- Cadastre-se no sistema da disputa. O edital indica onde a sessão acontece (Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, portal do próprio órgão etc.). O cadastro costuma levar alguns dias — não deixe para a véspera.
- Envie a proposta antes do prazo. Confira a data limite no edital. Sistemas travam no horário exato.
- Participe da sessão. Nos pregões há fase de lances; acompanhe pelo sistema e esteja pronto para enviar documentos e proposta readequada se for o vencedor.
Trata-se de inexigibilidade de licitação: a competição é inviável, seja por exclusividade do fornecedor, seja por se tratar de profissional do setor artístico consagrado ou de serviço técnico especializado de notória especialização. O órgão precisa justificar a escolha e o preço no processo, e tudo é publicado — inclusive a razão da escolha e a justificativa do valor.
Sem experiência em licitação? Comece pelo guia como participar de uma licitação passo a passo.
Sobre contratações de eventos
Festas municipais, feiras e eventos institucionais: palco, som, iluminação, tendas, banheiros químicos e alimentação. Contratações de prazo curto e forte sazonalidade. Shows de artistas consagrados costumam ir por inexigibilidade, com empresário exclusivo comprovado.
O que costuma ser exigido de quem fornece
- ART/laudo de estruturas montadas
- Seguro do evento
- Alvará sanitário para alimentação
- Comprovação de exclusividade em shows
CNAE típico: 82.30-0 (organização de feiras e eventos). Confira se o objeto social da sua empresa cobre a atividade — CNAE incompatível com o objeto é motivo de inabilitação mesmo com o menor preço.
Veja todas as licitações de eventos em Santa Catarina ou acompanhe a categoria em todo o Brasil.
Como este valor se compara
O valor estimado de R$ 7.500,00 está abaixo da metade das contratações de eventos em Santa Catarina: é maior que 33% delas. Na amostra de 1.551 licitações semelhantes, o valor médio estimado é de R$ 284.444,93, variando de R$ 100,00 a R$ 73.502.990,35.
Lembre-se de que o valor estimado é a referência do órgão, calculada em pesquisa de preços antes da publicação — não é o preço que será pago. Em pregões com boa concorrência, o desconto sobre a estimativa costuma ser expressivo, e propostas acima dela são desclassificadas.
Sobre o órgão comprador
MUNICIPIO DE ITUPORANGA publicou 238 contratações no PNCP desde 01/12/2025, com 1 ainda recebendo proposta. O valor médio estimado das contratações desse órgão é de R$ 169.047,93, e o total já movimentado soma R$ 40,1 mi.
O que esse comprador mais contrata: eventos, locação de estruturas e shows, obras e serviços de engenharia, cursos e treinamentos, madeira, vidros e esquadrias, assistência social e benefícios eventuais. Quem já fornece um desses itens costuma ter caminho curto para os demais, porque a habilitação exigida se repete.
Veja o histórico completo de licitações desse órgão para entender o ritmo de compras, os valores praticados e as modalidades que ele costuma usar.
Perguntas frequentes sobre esta licitação
Qual o prazo para enviar proposta para inexigibilidade PRI 62/2026?
O órgão não informou data de encerramento no PNCP. Consulte o edital ou a página oficial da contratação para confirmar o prazo antes de preparar a proposta.
Qual o valor estimado desta contratação?
O valor total estimado é de R$ 7.500,00, distribuído em 1 item com quantidades e valores unitários detalhados nesta página. Esse é o teto de referência calculado pelo órgão — propostas acima dele costumam ser desclassificadas.
Quem pode participar?
Qualquer empresa com CNPJ ativo, objeto social compatível com o item e documentação de habilitação regular. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado por lei — empate ficto e prazo para regularizar certidões — e, em compras de menor valor, disputa exclusiva.
Onde baixar o edital?
Os 1 documentos publicados pelo órgão estão nesta página, na seção "Documentos do edital", com download direto do PNCP: edital_214_2026_70_documento.pdf.
Onde acontece a disputa?
O edital indica o sistema onde a sessão acontece — pode ser o Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, Portal de Compras Públicas ou um portal do próprio órgão. Confira essa informação logo no início do documento e verifique se sua empresa já tem cadastro ativo lá.
Esta licitação é de Ituporanga - SC?
A contratação é conduzida por MUNICIPIO DE ITUPORANGA, em Ituporanga - SC. Não é preciso ter sede no município para participar: a Lei 14.133/2021 proíbe exigir domicílio local como condição de participação. Ainda assim, avalie frete, prazo de entrega e eventuais exigências de assistência técnica na região antes de formar o preço.
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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) · Registro 83102640000130-1-000212/2026 · Última atualização do órgão: 27/03/2026 às 13:56. Dados sujeitos a alteração ou republicação — confirme sempre no edital.