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 "fonte": {
  "nome": "Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)",
  "url": "https://pncp.gov.br/app/editais/83102640000130/2026/188",
  "numeroControlePNCP": "83102640000130-1-000188/2026",
  "atualizadoPeloOrgaoEm": "2026-03-19T16:41:28.000Z",
  "itensEDocumentosConferidosEm": "2026-10-24T10:35:01.739Z",
  "aviso": "Dados reproduzidos do PNCP. O edital publicado pelo órgão prevalece."
 },
 "url": "https://www.todaslicitacoes.com.br/licitacao/solicita-se-a-contratacao-direta-artista-luciano-dias-por-ituporanga-sc-83102640000130-2026-188",
 "id": 1259417,
 "modalidade": "Inexigibilidade",
 "numero": "PRI 47/2026",
 "objeto": "SOLICITA-SE A CONTRATAÇÃO DIRETA ARTISTA LUCIANO DIAS, POR MEIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL A SER REALIZADA NO DIA 11 DE ABRIL DE 2026. HORÁRIO INÍCIO DA APRESENTAÇÃO  09:00 HORAS, DURANTE A 28ª FESTA NACIONAL DA CEBOLA (FESTA DA CEBOLA 2026, NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. A APRESENTAÇÃO INTEGRA A PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA 28ª FESTA NACIONAL DA CEBOLA QUE ACONTECERA NO PARQUE DA CEBOLA DE 07 A 10 DE ABRIL DO CORRENTE ANO, EVENTO TRADICIONAL PROMOVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ITUPORANGA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS, COM O OBJETIVO DE VALORIZAR A CULTURA, FORTALECER O TURISMO E PROPORCIONAR MOMENTOS DE LAZER E ENTRETENIMENTO À POPULAÇÃO E AOS VISITANTES. ALÉM DISSO, A PARTICIPAÇÃO DO ARTISTA CONTRIBUIRÁ PARA ENRIQUECER A PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO EVENTO, PROMOVENDO A VALORIZAÇÃO DA CULTURA REGIONAL, O INCENTIVO AOS ARTISTAS E O FORTALECIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, ASPECTOS FUNDAMENTAIS PARA O SUCESSO E A TRADIÇÃO DA FESTA NACIONAL DA CEBOLA, UM DOS PRINCIPAIS EVENTOS DO MUNICÍPIO. DESSA FORMA, A PRESENTE CONTRATAÇÃO VISA GARANTIR A QUALIDADE ARTÍSTICA DA PROGRAMAÇÃO E AMPLIAR O ATRATIVO CULTURAL DA FEIRA, BENEFICIANDO A COMUNIDADE LOCAL E OS VISITANTES QUE PARTICIPAM DO EVENTO. CONTRATAÇÃO REALIZADA PELA SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS. PD 6504.",
 "informacaoComplementar": "A contratação de artistas regionais para a 28ª Festa Nacional da Cebola (Festa da Cebola 2026) de 08 a\n12 de abril no Centro da Cidade e No Parque da Cebola justifica-se pela importância de valorizar a\ncultura local e incentivar os talentos da região, promovendo a identidade cultural do município e do\nAlto Vale do Itajaí.O evento, promovido pela Administração Municipal de Ituporanga, por meio da Secretaria Municipal\nde Turismo e Eventos, constitui-se como um importante espaço de encontro comunitário, difusão\ncultural e fortalecimento do turismo local, reunindo moradores, visitantes e turistas em uma\nprogramação diversificada que celebra as tradições e a produção agrícola do município.\nNesse contexto, a música ao vivo desempenha papel fundamental, atuando como elemento de\nintegração social, entretenimento e valorização das manifestações culturais, contribuindo para a\ncriação de um ambiente acolhedor, festivo e culturalmente significativo.\nAlém disso, a participação de artistas regionais possibilita:\n Fomento à economia criativa local, incentivando profissionais da música e da cultura;\n Valorização da cultura e das tradições regionais, fortalecendo a identidade cultural da\ncomunidade;\n Ampliação da diversidade cultural da programação, aproximando o público de expressões\nartísticas da região;\n Fortalecimento do turismo e da imagem cultural do município, tornando o evento ainda mais\natrativo para visitantes.\nDessa forma, a contratação de artistas regionais para a 28ª Festa Nacional da Cebola (Festa da Cebola\n2026) acontecerá de 07 a 12 de abril de 2026 em Ituporanga SC contribui significativamente para o\nenriquecimento da programação cultural do evento, promovendo lazer, cultura e integração social,\nalém de fortalecer o reconhecimento da festa como um dos principais eventos culturais e turísticos do\nmunicípio de Ituporanga/SC.\nEspera-se, com a apresentação, incremento do fluxo de visitantes e maior permanência do\npúblico no local, beneficiando expositores e empreendedores criativos que compõem a cadeia de\nvalor do evento. A presença de atração musical agrega valor simbólico e emocional à experiência\ndos participantes, fortalece o sentimento de pertencimento e qualifica a imagem do município\ncomo destino de programação cultural diversa e de qualidade.\nPor fim, a iniciativa contribui diretamente para a valorização de artistas regionais, dimensão\nessencial das políticas culturais contemporâneas. Ao oferecer palco e visibilidade a talentos locais\nem um evento de reconhecida relevância comunitária, promove-se a economia criativa, estimulase a circulação de bens culturais e democratiza-se o acesso à cultura. Assim, a contratação\nproposta é medida oportuna e pertinente para potencializar os resultados socioculturais da feira\ne consolidar sua identidade no calendário municipal.\nPara dirimir eventuais dúvidas quanto ao instrumento mais adequado à contratação pretendida,\napresenta-se, a seguir, breve análise sobre o cabimento do credenciamento no âmbito da Lei nº\n14.133/2021. Busca-se demonstrar a racionalidade jurídico-administrativa da opção adotada, à\nluz das orientações dos órgãos de controle e das especificidades da política cultural local.\nEmbora o credenciamento seja legalmente previsto como procedimento auxiliar (art. 79 da Lei nº\n14.133/2021), não se trata de exigência obrigatória para a contratação de artistas, conforme\nreiteradas orientações do TCU. Além disso, sua adoção apresenta limitações técnicas e culturais\nque comprometem a efetividade da política cultural local:1. Princípio da singularidade artística: a produção cultural possui características únicas e\nsubjetivas. Cada artista ou grupo tem sua identidade própria, estilo musical e trajetória\ndiferenciada, o que torna inviável qualquer forma de comparação padronizada. O\ncredenciamento, ao exigir critérios objetivos, desconsidera essa singularidade e impede a\naplicação de uma curadoria artística baseada na relevância cultural, adequação temática\ne impacto social da atração no contexto do evento.\n2. Perda de flexibilidade na curadoria: o credenciamento exige regras fixas de seleção,\ncomo rodízios, sorteios ou ordem de inscrição, que nem sempre atendem à proposta\nespecífica de cada evento. Isso pode resultar na contratação de atrações incompatíveis\ncom o perfil do público ou do evento, comprometendo a coerência da programação e a\nqualidade da experiência oferecida aos participantes. A curadoria precisa ter liberdade\npara selecionar os artistas mais adequados, respeitando o propósito cultural de cada ação.\n3. Risco de exclusão de artistas locais: embora o credenciamento pareça ampliar o\nacesso, na prática, pode dificultar a participação de artistas locais, sobretudo aqueles\niniciantes, informais ou com pouca estrutura técnica e acesso digital. Requisitos\nburocráticos, como documentação extensa e prazos rígidos, podem afastar justamente os\ngrupos que se pretende valorizar. Isso contraria o objetivo da política cultural municipal,\nque busca incluir e fomentar a produção artística local e regional.\n4. Dificuldade na padronização de preços e estruturas técnicas: os cachês artí...",
 "orgao": {
  "nome": "MUNICIPIO DE ITUPORANGA",
  "cnpj": "83102640000130",
  "unidade": "SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTES E EVENTOS",
  "uasg": "14001",
  "municipio": "Ituporanga",
  "uf": "SC",
  "esfera": "Municipal",
  "poder": "Não se aplica"
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 "situacao": "Divulgada no PNCP",
 "prazo": {
  "situacao": "sem-prazo",
  "descricao": "Sem prazo informado"
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 "registroDePrecos": false,
 "modoDeDisputa": "Não se aplica",
 "amparoLegal": "Lei 14.133/2021, Art. 74, II",
 "processo": "187/2026",
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 "valorEstimadoObservacao": "informado pelo órgão",
 "moeda": "BRL",
 "datas": {
  "publicadoEm": "2026-03-19T16:41:28.000Z",
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  "fusoHorario": "America/Sao_Paulo"
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 "sistemaDaDisputa": null,
 "categoria": "eventos-e-estruturas",
 "itens": [
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   "descricao": "APRESENTAÇÃO DE SHOW",
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   "tipo": "Material",
   "beneficioMeEpp": "Não se aplica"
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 "documentos": [
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   "titulo": "edital_191_2026_70_documento.pdf",
   "tipo": "Aviso de Contratação Direta",
   "publicadoEm": "2026-03-19T16:41:28.000Z",
   "url": "https://www.todaslicitacoes.com.br/documento/1259417/1"
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