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42/2025 Pregão Eletrônico Disputa por Item Encerrada 📍 Doutor Maurício Cardoso - RS UASG 01 Divulgada no PNCP

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS.O processo…

MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO · Departamento de Compras

Valor estimado Não informado
Propostas até 14/01/2026 às 08:00 Encerrada
Abertura das propostas 19/12/2025 às 08:00
Publicado no PNCP 18/12/2025

Documentos do edital

Itens da contratação (166)

#DescriçãoUn.Qtd. Valor unit.Valor total
1 ABACAXI - FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, LIMPO, DE PRIMEIRA , FIRMES E INTEGROS.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 55 Não informado Não informado
2 ACHOCOLATADO EM PÓ - EMB. PLASTICA DE NO MINIMO 700GR - RICO EM VITAMINAS E FERROMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
3 AÇÚCAR TIPO CRISTAL- EMBALAGEM DE 5 KG - TEXTURA EM GRÂNULOS FINOS E COLORAÇÃO BRANCA. ISENTO DE IMPUREZAS E EMPEDRAMENTO. EMBALAGEM PLÁSTICA, INTEGRA SEM AVARIAS, ATÓXICA, TRANSPARENTE, NÃO VIOLADA, CONTENDO DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, GRAMATURA. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
4 ADOÇANTE EM GOTAS 100 ML DIETÉTICO -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 5 Não informado Não informado
5 ALFACE EM PÉS - TIPO CRESPA, INTEGRA, DE 1ª QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, COM FOLHAS FRESCAS E VIÇOSAS, SEM PERFURAÇOES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇAO UNIFORMESMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 45 Não informado Não informado
6 ALHO - GRAUDO TIPO 1, BULBO IN NATURA, NACIONAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COMPACTO E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM, LIVRE DE RESIDUOS, SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS TAMANHO GRAUDO E COR UNIFORMEMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 20 Não informado Não informado
7 AMEIXA - FRUTA - GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO, FIRMES SEM MANCHAS E COR CARACTERISTICAS UNIFORME.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 75 Não informado Não informado
8 AMENDOIM - PACOTE COM 400 GRAMAS -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 12 Não informado Não informado
9 AMIDO DE MILHO 500 GR -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 7 Não informado Não informado
10 ARROZ TIPO I - EMBALAGENS DE 5 KG - TIPO 1, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO SEM AVARIAS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Pacote 40 Não informado Não informado
11 AZEITE DE OLIVA - 200ML -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 5 Não informado Não informado
12 BALAS SORTIDAS PCTE COM NO MÍNIMO 250 GRAMAS -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Pacote 5 Não informado Não informado
13 BANANA PRATA - TIPO 1 EM PENCAS, DESTINADA AO CONSUMO IN NATURA, FRESCA, TAMANHO MÉDIO E UNIFORME, AROMA, COR E SABOR CARACTERISTICOS DA VARIEDADE, GRAU DE MATURAÇAO QUE PERMITA A MANIPULAÇAO, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO, PERMANECENDO ADEQUADA PARA O CONSUMO IMEDIATO, NAO TOTALMENTE MADURAS. SEM LESOES PROVOCADAS POR INSETOS, DOENÇAS OU MECANICAS. SEM SUBSTANCIAS TERROSAS, SUJIDADE OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A SUPERFICIE DA CASCA.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 1.140 Não informado Não informado
14 BATATA DOCE - LAVADA, DE 1ª QUALIDADE, COM O TAMANHO, AROMA, SABOR E COR PROPRIOS DA ESPECIE; SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM SUA APARENCIA, LIVRES DE ENFERMIDADES E SUJIDADES.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 100 Não informado Não informado
15 BATATINHA ROSA- TAMANHO MEDIO - LAVADA, LISA, DE 1ª QUALIDADE, COM O TAMANHO, AROMA, SABOR E COR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETEM SUA APARÊNCIA. ESTAREM LIVRES DE ENFERMIDADES, SUJIDADES E ESTAREM ISENTOS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS; NÃO DEVEM APRESENTAR RACHADURAS OU CORTES NA CASCA E A POLPA DEVERÁ ESTAR INTACTA E LIMPA.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 260 Não informado Não informado
16 BEBIDA LÁCTEA MORANGO EM SACO PLASTICO DE 1 LT -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 30 Não informado Não informado
17 BETERRABA - TIPO 1, DE 1° QUALIDADE, COM O TAMANHO, AROMA, SABOR E COR PROPRIOS DA ESPECIE; SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM SUA APARENCIA.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 85 Não informado Não informado
18 BOLACHA CASEIRA DE MEL - EMABALAGEM COM NO MINIMO 500 GRAMAS. VALIDADE MÍNIMA DE 05MESES.NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENSFURADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 25 Não informado Não informado
19 BOLACHA CASEIRA DE MILHO -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 15 Não informado Não informado
20 BOLACHA DOCE CASEIRA REDONDA PINTADA - EMB. 500 GR -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Pacote 15 Não informado Não informado
21 BOMBOM 1KG - com recheio cremoso com castanha-de-caju e flocos de arroz, envolto em uma crocante camada de chocolate branco, comtexturacremosae crocante.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Pacote 15 Não informado Não informado
22 BRÓCOLIS - EMBALAGEM DE NO MININO 250 GRAMAS , DE PRIMEIRA QUALIDADE, COLHIDO RECENTE, FRESCO EM ESTAGIO DE AMADURECIMENTO ADEQUADO PARA CONSUMO, COLORAÇÃO TOTALMENTE VERDE, SEM SUJEIRAS, SEM PARASITAS, SEM MANCHAS AMARELAS, SEM DEFEITO QUE ALTERE SUA APARÊNCIA SEM DEFEITOS DE DADOS FISICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE .MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 120 Não informado Não informado
23 CACAU EM PÓ - 100% CACAU - EMBALAGEM 200GR - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 32 Não informado Não informado
24 CAFÉ SOLUVEL GRANULADO - VIDRO 180GRAMAS -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
25 CALABRESA -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 5 Não informado Não informado
26 CALDO DE GALINHA CX C/ 114 GRS, C/ 12 UNID -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Caixa 5 Não informado Não informado
27 CAQUI CHOCOLATE PRETO - GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO, LIMPOS, FIRMES, TAMANHO MÉDIO, INTEGROS, SEM MANCHAS E COR CARACTERISTICAS UNIFORME.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 60 Não informado Não informado
28 CARNE BOVINA MOIDA FRESCA DESCONGELADA - DE 1ªMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
29 CARNE DE FRANGO - COXA E SOBRE COXA - EMBALADAS INDIVIDUALMENTE SEM CORTE AMERICANO, NÃO TEMPERADAMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 40 Não informado Não informado
30 CARNE P/ BIFE - COXÃO MOLEMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 30 Não informado Não informado
31 CARNE SUÍNA - LOMBO FATIADOS TIPO BIFEMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 25 Não informado Não informado
32 CASQUINHA PARA PÁSCOA -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 30 Não informado Não informado
33 CEBOLA - IN NATURA, BULBO TAMANHO GRANDE; FIRME , COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES TIPICOS DA VARIEDADE, COM CASCA LISA, SEM BROTOS, RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, MANCHAS, MACHUCADOS OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARENCIA E QUALIDADE; ISENTA DE SUJIDADES.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 365 Não informado Não informado
34 CENOURA - TIPO 1, UNIDADES DE TAMANHO MEDIO, COM COLORAÇAO E TAMANHO UNIFORMES TIPICOS DA VARIEDADE, COM CASCA LISA, SEM BROTOS, RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, MANCHAS, MACHUCADOS OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARENCIA E QUALIDADE; ISENTOS DE SUJIDADES.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 160 Não informado Não informado
35 CEREAL MATINAL DE MILHO - Sem açúcar, rico em cálcio e ferro, cx c/300gMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
36 CHÁ DE CAMOMILA CAIXA COM 10 SACHÊS - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
37 CHÁ DE ERVA DOCE - CAIXA COM 10 SACHÊS - (10,0000) - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
38 CHUCHU - SELECIONADO 1ª QUALIDADE; IN NATURA, POLPA FIRME E COM COLORAÇAO E TAMANHO UNIFORMES TIPICOS DA VARIEDADE, COM CASCA LISA, SEM BROTOS, RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, MANCHAS, MACHUCADOS OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARENCIA E QUALIDADE; NAO DEVE APRESENTAR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA E ISENTO DE SUJIDADES.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 128 Não informado Não informado
39 COLORAU EMBALAGEM 500 GRAMAS - NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS ESTUFADAS, FURADAS, AMASSADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO E AOERGENICOS. VALIDADE MINIMA DE 90 DIAS.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Pacote 10 Não informado Não informado
40 COOKIES SEM GLÚTEN - EMBALAGEM DE NO MINIMO 120 GRAMAS, SABORES DIVERSOS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 28 Não informado Não informado
41 COUVE - FLOR - EMBALAGEM DE NO MININO 250 GRAMAS , DE PRIMEIRA QUALIDADE DE COR CREME , SEM MANCHAS PRETAS, ISENTA DE FOLHAS E TALOS,COLHIDO RECENTE, FRESCO EM ESTAGIO DE AMADURECIMENTO ADEQUADO PARA CONSUMO,SEM SUJEIRAS, SEM PARASITAS, SEM DEFEITO QUE ALTERE SUA APARÊNCIA SEM DEFEITOS DE DADOS FISICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE .MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 120 Não informado Não informado
42 CREME DE LEITE CX C/ 200 GR - NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS ESTUFADAS, FURADAS, AMASSADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO E ALERGENICOS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 140 Não informado Não informado
43 CUCA MASSA MOLE - NOS SABORES DE CHOCOLATE, QUECHIMIA, DOCE DE LEITE. COM NO MINIMO 500GR.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
44 CUCA SOVADA ENROLADA - NOS SABORES DE CHOCOLATE, QUECHIMIA, DOCE DE LEITE. COM NO MINIMO 500GR.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
45 ERVA MATE SEM ACUCAR PCTE C/ 1KG - NATIVA, EMBALAGEM METALIZADAMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 30 Não informado Não informado
46 ERVILHA 100% NATURAL CONGELADA - EMBAL. 300GMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
47 EXTRATO DE TOMATE EMB. 850 GR - VALIDADE MÍNIMA DE 03MESES.NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENSFURADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 8 Não informado Não informado
48 FARINHA DE CÔCO EMBALAGEM DE 100GR - DE 1ª QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, PESO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E LOTE. PRODUTO LIMPO. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 35 Não informado Não informado
49 FARINHA DE ROSCA -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 5 Não informado Não informado
50 FARINHA TRIGO ESPECIAL - BRANCA, COM CERTIFICADO DE GESTÃO DE QUALIDADE ISO 9001, EMBALAGEM DE 1KGMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Pacote 10 Não informado Não informado
51 FEIJAO PRETO TIPO I - EMB. 1 KG - CONSTITUIDO DE NO MINIMO 90% DE GRAOS INTEIROS E INTEGROS NA COR CARACTERISTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE, TAMANHOS E FORMATOS NATURAIS, LIMPOS E SECOS. NAO APRESENTANDO CORPOS ESTRANHOS, LIVRES DE PARASITAS E SUJIDADES. COM IDENTIFICAÇAO NA EMBALAGEM. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 70 Não informado Não informado
52 FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 100 GR - INGREDIENTES BÁSICOS: AMIDO DE MILHO OU FÉCULA DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCÁLCICO E BICARBONATO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 38 Não informado Não informado
53 FORMINHA DE DOCINHO C/ 200 UN - Nº 04MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Pacote 5 Não informado Não informado
54 GELATINA EM PÓ - COM NO MINIMO 20G - sabores: MORANGO UVA ABACAXI LIMAOMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
55 GELÉIA DE FRUTA - EMB. 500G -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 5 Não informado Não informado
56 GENGIBRE -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 3 Não informado Não informado
57 IOGURTE - BANDEJA COM 6 UNIDADES 600 GR -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP bandeja 50 Não informado Não informado
58 IOGURTE ZERO LACTOSE - PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. EMBALAGEM DE 170GRA LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 28 Não informado Não informado
59 LARANJA - MADURAS PARA SUCO.TIPO 1, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM O TAMANHO, AROMA, SABOR E COR PROPRIOS DA ESPECIE, SEM LESÕES DE ORIGEM FISICAS OU MECANICAS QUE AFETEM A SUA APARÊNCIA.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 15 Não informado Não informado
60 LEITE CONDENSADO 395G -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
61 LEITE INTEGRAL TIPO LONGA VIDA - CX 1LT - COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ESPECIFICAÇÕES DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE E PESO DO PRODUTO. ELE DEVERÁ SER ARMAZENADO A TEMPERATURA AMBIENTE. NÃO SERÃO PERMITIDAS EMBALAGENS DANIFICADAS, ESTUFADAS E/OU FURADAS. INSPECIONADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 1.920 Não informado Não informado
62 LEITE TIPO LONGA VIDA SEM LACTOSE - EMBALAGEM DE 1 LITRO,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ESPECIFICAÇÕES DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE E PESO DO PRODUTO. ELE DEVERÁ SER ARMAZENADO A TEMPERATURA AMBIENTE. NÃO SERÃO PERMITIDAS EMBALAGENS DANIFICADAS, ESTUFADAS E/OU FURADAS. INSPECIONADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 66 Não informado Não informado
63 LENTILHA - EMB. 500 GR -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
64 MAÇÃ - TIPO FUGI, MAÇA NACIONAL FRUTO DE TAMANHO MEDIO, PESANDO ENTRE 110 A 130 GR/FRUTA, CARTELADA, DE 1ª QUALIDADE, CATEGORIA 1; FIRME, FRESCA; TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE. DEVE APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO DEVE ESTAR DANIFICADA POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM A SUA APARENCIA E SEM SUJIDADES; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; ESTAR ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 480 Não informado Não informado
65 MAIONESE BISNAGA DE NO MIN. 500 GR - VALIDADE MÍNIMA DE 06MESES.NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENSFURADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 8 Não informado Não informado
66 MAMÃO FORMOSA - TIPO 1, DE PRIMEIRA QUALIDADE, UNIDADE DE TAMANHO MEDIO, FIRME, FRESCA; TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE. DEVE APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO DEVE ESTAR DANIFICADAS POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM A SUA APARENCIA E SEM SUJIDADES; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; ESTAR ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 320 Não informado Não informado
67 MANGA (FRUTA) - IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, UNIDADE DE TAMANHO MEDIO, FIRME, FRESCA; TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE. DEVE APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO DEVE ESTAR DANIFICADA POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM A SUA APARENCIA E SEM SUJIDADES; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; ESTAR ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL,MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 270 Não informado Não informado
68 MARGARINA C/ SAL - 1 KG -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 2 Não informado Não informado
69 MASSA COM OVOS - EMBALAGEM 500 G -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Pacote 15 Não informado Não informado
70 MASSA PARA PASTEL-PCTE C/30 UN TAM.MEDIO - VALIDADE MÍNIMA DE 03MESES.NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENSFURADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Pacote 10 Não informado Não informado
71 MASSA TIPO MACARRÃO CASEIRO- PCTE 500 GR -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Pacote 20 Não informado Não informado
72 MILHO VERDE CONGELADO - GRAOS, COLORAÇAO UNIFORME. EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE, IDENTIFICADA COM NOME DO PRODUTO, DATA DO PROCESSAMENTO, DATA DE EMBALAGEM. EMBALAGEM DE 300 GRAMAS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 60 Não informado Não informado
73 MORTADELA GROSSA FATIADA S/ CUBO DE GORDURA - EMB. DE 200GR, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 35 Não informado Não informado
74 OLEO DE SOJA - 900ML - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 60 Não informado Não informado
75 OVOS DE GALINHA - VALIDADE MINIMA 20 DIAS.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 425 Não informado Não informado
76 PALITO SALGADO -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 15 Não informado Não informado
77 PÃO - CACETINHO, DE TAMANHO REGULARES COM PESO MEDIO DE 50G POR UNIDADE. O PAO DEVE SER FABRICADO COM MATERIAS PRIMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE. NAO DEVE SER EMBALADO QUENTE, NEM APRESENTAR CASCA TOSTADA EM EXCESSO OU PAES MAL COZIDOS. O PAO DEVE SER FEITO NO DIA DA ENTREGA OU NO MAXIMO UM DIA ANTERIOR A ENTREGA. EMBALADO EM PLASTICO DE POLIETILENO ATOXICO COM IDENTIFICAÇAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇAO E VALIDADE, PESO, IDENTIFICAÇAO DO FORNECEDOR E ALERGENICOS. NAO CONTER GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 280 Não informado Não informado
78 PÃO DE SANDUÍCHE DE FORMA FATIADO -EMB 500G -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 50 Não informado Não informado
79 PÃO PARA CACHORRO-QUENTE - 90 GRAMAS - O PAO DEVE SER FABRICADO COM MATERIAS PRIMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE. NAO DEVE SER EMBALADO QUENTE, NEM APRESENTAR CASCA TOSTADA EM EXCESSO OU PAES MAL COZIDOS. O PAO DEVE SER FEITO NO DIA DA ENTREGA OU NO MAXIMO UM DIA ANTERIOR A ENTREGA. EMBALADO EM PLASTICOS DE POLIETILENO ATOXICO, COM ATÉ 20 UNIDADES POR PACOTE, COM IDENTIFICAÇAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇAO E VALIDADE, PESO, IDENTIFICAÇAO DO FORNECEDOR E ALERGENICOS. NAO CONTER GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 265 Não informado Não informado
80 PÃO SEM GLÚTEN - EMBALAGEM CONTENDO NO MINIMO 300GRAMAS NAS VERSOES TRADICIONAL, MULTIGRAOS, FRUTAS E CASTANHAS, CHIA COM ERVAS FINAS E CÔCO. PRODUTO ELABORADO COM MATERIAS PRIMAS DE QUALIDADE. EMBALAGEM DE POLIETILENO ATOXICO COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, ROTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇAO, VALIDADE E ALERGENICOS. SEM CONTAMINAÇÃO POR LEITE LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
81 PIMENTÃO - VERDE,MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 33 Não informado Não informado
82 PIPOCA PACTE 500 GRAMAS -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 15 Não informado Não informado
83 POLVILHO AZEDO 500G - COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 33 Não informado Não informado
84 POLVILHO DOCE 500G - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 33 Não informado Não informado
85 QUEIJO MUSSARELA FATIADO - EMBALGEM DE 500 GR,ROTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇAO, VALIDADE E ALERGENICOS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 160 Não informado Não informado
86 REPOLHO - BRANCO, UNIDADE GRANDE E FRESCA; APRESENTARE GRAU DE EVOLUÇAO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PROPRIAS DA ESPECIE E VARIEDADE. ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES E INSETOS. NAO ESTAR DANIFICADA POR QUALQUER LESAO DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA. LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS E ESTAR ISENTAS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS. NAO DEVE ESTAR MURCHO, AMARELADO OU ESCURECIDO.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 215 Não informado Não informado
87 SAGÚ TIPO 1 - EMBALAGEM DE 500GR -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Pacote 5 Não informado Não informado
88 SAL REFINADO IODADO - EMBALAGENS DE 1 KG - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 60 Não informado Não informado
89 SALAME -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 20 Não informado Não informado
90 SALGADOS DIVERSOS - TIPO RISOLIS FRITO DE CARNE BOVINA, FRANGO, PRESUNTO E QUEIJO E SALSICHA.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 30 Não informado Não informado
91 SALGADOS DIVERSOS ASSADOS - PASTEIS E ESFIRAS DE CARNE BOVINA E FRANGO, ENROLADINHO DE SALSICHA E MINI PIZZA DE CALABRESA E CARNE MOIDAMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 25 Não informado Não informado
92 SALSICHA PARA CACHORRO QUENTE - EMB. DE NO MINIMO 500GR.NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS ESTUFADAS, FURADAS, AMASSADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO E AOERGENICOS. VALIDADE MINIMA DE 90 DIAS.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 20 Não informado Não informado
93 SUCO DE FRUTA EMBALAGEM DE 2 LITROS - NATURAL SEM AÇÚCARMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
94 TEMPERO VERDE - CEBOLINHA - MAÇO DE TAMANHO MÉDIO 200 GRAMAS, FOLHAS TENRAS, ÍNTEGRAS E LIMPAS, NÃO DEVEM ESTAR MURCHAS, AMARELADAS, ESCURECIDAS. BOA APRESENTAÇÃO AO EXAME VISUAL. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 130 Não informado Não informado
95 TEMPERO VERDE - SALSINHA - MAÇO DE TAMANHO MÉDIO 200 GRAMAS, FOLHAS TENRAS, ÍNTEGRAS E LIMPAS, NÃO DEVEM ESTAR MURCHAS, AMARELADAS, ESCURECIDAS. BOA APRESENTAÇÃO AO EXAME VISUAL. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 130 Não informado Não informado
96 TOMATE TIPO LONGA VIDA - FRUTO FRESCO DE TAMANHO MÉDIO, DE PRIMEIRA QUALIDADE; FRESCOS E COLORAÇÃO UNIFORME; ESTAREM LIVRES DE ENFERMIDADES E INSETOS; NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETE A SUA APARÊNCIA; DEVEM ESTAR LIVRES DE SUJIDADES E ESTAREM ISENTAS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS. EMBALAGEM EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM. PODENDO SER ORGÂNICO.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 625 Não informado Não informado
97 UVA PASSA SEM CAROÇO PACOTE DE 250GR -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 8 Não informado Não informado
98 VINAGRE BRANCO EMB. 750ML - VALIDADE MÍNIMA DE 03MESES.NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
99 VINAGRE DE VINHO 750 ML -MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 5 Não informado Não informado
100 ABOBRINHA - TIPO ITALIANO, MÉDIO AMADURECIMENTO, FIRMES, INTEGRAS, SEM MANCHAS E COR CARACTERISTICAS UNIFORME.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 20 Não informado Não informado
101 AMEIXA SECA SEM CAROÇO PACOTE DE 100 GR - ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA, INTEGRA, ATOXICA, RESISTENTE, VEDADA HERMETICAMENTE QUE DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, INFORMACOES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 30 Não informado Não informado
102 AMIDO DE MILHO EMB. DE 1 KG - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
103 ARROZ PARBOLIZADO 5KG - TIPO 1, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO SEM AVARIAS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
104 AVEIA EM FLOCOS FINOS 300G - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
105 BISCOITO DE ARROZ INTEGRAL - EMBALAGENS DE NO MININO 90 GRAMAS LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
106 BISCOITO MAIZENA 340 GRAMAS - O PRODUTO DEVERÁ CONTER NO MINIMO 340 GR, 0% DE GORDURA TRANS, SABOR, CHEIRO E COR CARACTERISTICOS E TEXTURA CROCANTE. EMBALAGEM PRIMARIA DE POLIETILENO ATOXICO, COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, ROTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇAO, VALIDADE E ALERGENICOS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 60 Não informado Não informado
107 BISCOITO SALGADO 340 GRAMAS ÁGUA E SAL - O PRODUTO DEVERÁ CONTER NO MINIMO 340 GR, 0% DE GORDURA TRANS, SABOR, CHEIRO E COR CARACTERISTICOS E TEXTURA CROCANTE. EMBALAGEM PRIMARIA DE POLIETILENO ATOXICO, COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, ROTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇAO, VALIDADE E ALERGENICOS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 60 Não informado Não informado
108 BRÓCOLIS CONGELADO - NOVO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM TALOS E FOLHAS, EM PEQUENOS BOUQUES CONGELADO. COLORAÇAO UNIFORME E LIVRE DE ENFERMIDADES E INSETOS; NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESAO DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA; DEVE ESTAR LIVRE DE SUJIDADES E ESTAR ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS. EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE, IDENTIFICADA COM NOME DO PRODUTO, DATA DO PROCESSAMENTO, DATA DE EMBALAGEM, PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS PLASTICAS DE NO MAXIMO 1 KG.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
109 CANELA MOIDA 25GR - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 6 Não informado Não informado
110 CARNE DE FRANGO - FILÉ DE PEITO - TIPO- SASSAMI SEM OSSO E SEM PELE, CONGELADA. COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICOS. DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE QUALQUER SUBSTÂNCIA QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO DO PRODUTO. EMBALAGENS DE 1KG. RÓTULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM CARRO REFRIGERADO OU ISOTÉRMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTOS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 500 Não informado Não informado
111 CHÁ DE CIDREIRA - CAIXA COM 10 SACHÊS - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
112 CHÁ DE FUNCHO - CAIXA COM 10 SACHÊS - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
113 CHÁ DE HORTELÃ - CAIXA COM 10 SACHÊS - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
114 COCO FLOCOS EMB. 100 GR - SEM AÇUCAR LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 50 Não informado Não informado
115 COUVE - FLOR CONGELADA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM TALOS E FOLHAS, EM PEQUENOS BOUQUES CONGELADO. COLORAÇAO UNIFORME E ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES E INSETOS; NAO ESTAR DANIFICADA POR QUALQUER LESAO DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA; DEVE ESTAR LIVRE DE SUJIDADES E ESTAR ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS. EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE, IDENTIFICADA COM NOME DO PRODUTO, DATA DO PROCESSAMENTO, DATA DE EMBALAGEM E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE ATE 1 KG.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
116 COUVE (FOLHAS) - MAÇO - COUVE MANTEIGA, MOLHO DE TAMANHO MEDIO FRESCA. APRESENTAR GRAU DE EVOLUÇAO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PROPRIAS DA ESPECIE E VARIEDADE. ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES E INSETOS. NAO ESTAR DANIFICADA POR QUALQUER LESAO DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA. LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS E ESTAR ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS. NAO DEVE ESTAR MURCHA, AMARELADA OU ESCURECIDA. EMBALAGEM EM SACO PLASTICO RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 50 Não informado Não informado
117 CRAVO DA ÍNDIA COM NO MÍNIMO 13 GRAMAS - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
118 CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA EMB.300 G - FABRICADA A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS E LIMPAS. DEVERA APRESENTAR ASPECTO E CHEIRO CARACTERISTICO; LIVRE DE SUJIDADES, SUBSTANCIAS NOCIVAS E MOFO. NAO SERAO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS ESTUFADAS, FURADAS, AMASSADAS OU EM CONDIÇOES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇAO, PROCEDENCIA, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO E ALERGENICOS. DEVE SER INSPECIONADA PELO ORGAO COMPETENTE. O PRODUTO DEVE SER ENTRGUE EM CARRO REFRIGERADO OU ISOTERMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTOS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 50 Não informado Não informado
119 CREME DE LEITE (NATA) PASTEURIZADA ZERO LACTOSE - FABRICADA A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS E LIMPAS. DEVERA APRESENTAR ASPECTO E CHEIRO CARACTERISTICO; LIVRE DE SUJIDADES, SUBSTANCIAS NOCIVAS E MOFO. NAO SERAO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS ESTUFADAS, FURADAS, AMASSADAS OU EM CONDIÇOES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇAO, PROCEDENCIA, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO E ALERGENICOS. DEVE SER INSPECIONADA PELO ORGAO COMPETENTE. O PRODUTO DEVE SER ENTRGUE EM CARRO REFRIGERADO OU ISOTERMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTOS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
120 ESSÊNCIA DE BAUNILHA - 30ml LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 8 Não informado Não informado
121 FARINHA DE AMÊNDOAS EMBALAGEM DE 100GR - DE 1ª QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, PESO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E LOTE. PRODUTO LIMPO. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 30 Não informado Não informado
122 FARINHA DE ARROZ EMBALAGEM DE 500GR - A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTEGRA. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 4 Não informado Não informado
123 FARINHA DE AVEIA EMBALAGEM DE 500GRAMAS - A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTEGRA. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
124 FARINHA DE MILHO FINA EMB. 1 KG - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 50 Não informado Não informado
125 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - PCTE DE 5KG - BRANCA, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTA DE MATERIA TERROSA, MOFO, UMIDADE, BOLORES, ODORES OU QUALQUER CARACTERISTICA IMPROPRIA DO PRODUTO. NAO PODE ESTAR UMIDA, FERMENTADA, NEM RANÇOSA. E COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO. ROTULO. EMBALAGEM INTACTA, LIMPA E SECA. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
126 FEIJÃO DE COR - EMBALAGEM DE 1KG LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 10 Não informado Não informado
127 FEIJÃO VERMELHO - EMB. 1 KG - CONSTITUIDO DE NO MINIMO 90% DE GRAOS INTEIROS E INTEGROS NA COR CARACTERISTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE, TAMANHOS E FORMATOS NATURAIS, LIMPOS E SECOS. NAO APRESENTANDO CORPOS ESTRANHOS, LIVRES DE PARASITAS E SUJIDADES. COM IDENTIFICAÇAO NA EMBALAGEM. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação ea su data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 30 Não informado Não informado
128 FERMENTO SECO INSTÂNTANEO 125 GR - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 2 Não informado Não informado
129 IOGURTE COM POLPA DE MORANGO - EMBALAGEM DE NO MINIMO 850ML DE POLIETILENO ATOXICO. EMBALAGEM DEVE CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇAO E PROCEDENCIA, INFORMAÇAO NUTRICIONAL, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇAO, DATA DE VALIDADE, LISTA DE INGREDIENTES, PESO, ALERGENICOS E COM REGISTRO EM ORGAO COMPETENTE. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM CARRO REFRIGERADO OU ISOTERMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTOS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 300 Não informado Não informado
130 IOGURTE NATURAL 160 GRAMAS - DESNATADO, TIPO NATURAL, COM CONSISTÊNCIA CREMOSA OU FIRMA. EM EMBALAGEM DE FILME DE POLIETILENO, O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM CARRO REFRIGERADO OU ISOTERMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTOS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 80 Não informado Não informado
131 KIWI - FRUTA - KIWI NACIONAL, DE 1ª QUALIDADE, FIRME, FRESCO; DEVE APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO DEVE ESTAR DANIFICADO POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM A SUA APARENCIA E SEM SUJIDADES; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; ESTAR ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 80 Não informado Não informado
132 LARANJA DE UMBIGO - DE 1ª QUALIDADE, FIRME, FRESCA; TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE. DEVE APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO DEVE ESTAR DANIFICADA POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM A SUA APARENCIA E SEM SUJIDADES; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; ESTAR ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS E ESTAR LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES. EMBALAGEM EM CAIXA RESISTENTE, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 300 Não informado Não informado
133 LARANJA DO CÉU - DE 1ª QUALIDADE, FIRME, FRESCA; TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE. DEVE APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO DEVE ESTAR DANIFICADA POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM A SUA APARENCIA E SEM SUJIDADES; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; ESTAR ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS E ESTAR LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES. EMBALAGEM EM CAIXA RESISTENTE, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 200 Não informado Não informado
134 LEITE DE COCO EM PÓ EMBALAGEM DE 200GR - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
135 LEITE DE COCO VIDRO - COM NO MINÍMO 200ML, LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
136 LEITE EM PO INTEGRAL - EMBALAGENS 400 GR - SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR E SORO, PRODUTO OBTIDO POR DESIDRATAÇÃO DO LEITE DE VACA INTEGRAL E NÃO SERÃO PERMITIDAS EMBALAGENS DANIFICADAS E/OU FURADAS. EMBALAGEM APRESENTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Pacote 40 Não informado Não informado
137 LEITE VEGETAL EMBALAGEM DE 1 LITRO - SABOR DE AMENDOAS OU COCO, NAO SERAO PERMITIDAS EMBALAGENS DANIFICADAS, ESTUFADAS E/OU FURADAS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 30 Não informado Não informado
138 LENTILHA 400 GRAMAS - EMBALAGEM DE NO MINIMO 400 GRAMAS, TIPO 1, DE PRIMEIRA QUALIDADE. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 150 Não informado Não informado
139 LIMÃO - TIPO TAITI, TIPO 1, UNIDADE DE TAMANHO MÉDIO, FIRMES, SEM MACHUCADOS, RACHADURAS OU PERFURAÇÕES, CASCA LISA E LIMPA. BOA APRESENTAÇÃO AO EXAME VISUAL.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 10 Não informado Não informado
140 LOURO EM FOLHAS SECO - 4GR - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
141 MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO RIGATONE 500GR - MACARRÂO DE SEMOLA -500G, TIPO RIGATONE EMBALAGEM LIMPA, NÃO VIOLADA, GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O CONSUMO, IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA, COM ROTULO E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 150 Não informado Não informado
142 MASSA DE ARROZ SEM GLUTEN - 500GR - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 50 Não informado Não informado
143 MASSA FINA PARA SOPA C/500GR - COM IDENTIFICAÇAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, PESO, FORNECEDOR, ALERGENICOS, DATA DE FABRICAÇAO E LOTE. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Pacote 10 Não informado Não informado
144 MASSA SEM OVOS TIPO PARAFUSO EMB. 500G - COM IDENTIFICAÇAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, PESO, FORNECEDOR, ALERGENICOS, DATA DE FABRICAÇAO E LOTE. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 150 Não informado Não informado
145 MELADO - POTE 500 GR - MELADO, BATIDO DE CANA, PRODUTO 100% NATURAL, DE BOA QUALIDADE, CONSISTÊNCIA IDEAL PARA PASSAR NO PÃO, LIVRE DE IMPUREZAS. EMBALAGEM ADEQUADA, RESISTENTE E DEVIDAMENTE HIGIENIZADA. CONTENDO RÓTULO COM A DATA E LOCAL DE PRODUÇÃO, DATA DE VALIDADE, LOTE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E ALERGÊNICOS. INSPECIONADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 30 Não informado Não informado
146 MELANCIA - INTEIRA TIPO 1, FRESCA E TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO AO TAMANHO. AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE; APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO ESTAR DANIFICADA POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM A SUA APARENCIA; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME;MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 220 Não informado Não informado
147 MELÃO - FRUTA - MELAO CANTALOUPE SELECIONADO, DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA, FRESCO E TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO AO TAMANHO. AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE; APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO ESTAR DANIFICADO POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; NAO CONTER SUBSTANCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A SUPERFICIE DA CASCA E ESTAR ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS;MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 175 Não informado Não informado
148 MELÃO ESPANHOL - SELECIONADO, DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA, FRESCO E TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO AO TAMANHO. AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE; APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO ESTAR DANIFICADO POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; NAO CONTER SUBSTANCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A SUPERFICIE DA CASCA E ESTAR ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS;MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 175 Não informado Não informado
149 MILHO VERDE ESPIGA - FRESCO, EMBALAGEM CONTENDO 3 ESPIGAS , DESFOLHADASE LIMPAS.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 50 Não informado Não informado
150 MORANGA CABUTIÁ - MADURA, PRODUTO SELECIONADO COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM RACHADURAS, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. LIVRE DE TERRAS OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A SUPERFICIE EXTERNA.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 70 Não informado Não informado
151 NOZ MOSCADA TB 25 G - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 5 Não informado Não informado
152 ÓLEO DE GIRASSOL - 900ML - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
153 ORÉGANO - EMB. 50G - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
154 PÃO DE SANDUÍCHE DE FORMA FATIADO - -EMB 480 GRAMAS, DEVE SER FABRICADO COM MATERIAS PRIMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE. NAO DEVE SER EMBALADO QUENTE E NEM APRESENTAR CASCA TOSTADA EM EXCESSO OU PAES MAL COZIDOS. PAO DEVE SER FEITO NO DIA DA ENTREGA OU NO MAXIMO UM DIA ANTERIOR A ENTREGA. EMBALADO EM PLASTICO DE POLIETILENO ATOXICO COM IDENTIFICAÇAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇAO E VALIDADE, PESO, IDENTIFICAÇAO DO FORNECEDOR E ALERGENICOS.A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. NAO CONTER GORDURA VEGETAL HIDROGENADA. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 200 Não informado Não informado
155 PÃO INTEGRAL GRANDE-FATIADO-EMB. 480 GR - PRODUTO PROCESSADO FRESCO, MACIO, SEM PRESENÇA DE SUJIDADES. PRODUTO INTEGRAL CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO INTEGRAL ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. PÃO CORTADO EM FATIAS DE, NO MÍNIMO 20 GRAMAS E, NO MÁXIMO 30 GRAMAS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA TRANSPARENTE CONTENDO 1 (UM) PÃO FATIADO, RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, N.º LOTE. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 150 Não informado Não informado
156 PÊRA - FRUTA - TIPO WILLIANS OU PORTUGUESA, MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO ESTAR DANIFICADA POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; NAO CONTER SUBSTANCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A SUPERFICIE DA CASCA E ESTAR ISENTOS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS;MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 120 Não informado Não informado
157 REPOLHO ROXO - UNIDADE GRANDE E FRESCA; APRESENTARE GRAU DE EVOLUÇAO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PROPRIAS DA ESPECIE E VARIEDADE. ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES E INSETOS. NAO ESTAR DANIFICADA POR QUALQUER LESAO DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA. LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS E ESTAR ISENTAS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS. NAO DEVE ESTAR MURCHO, AMARELADO OU ESCURECIDO.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 100 Não informado Não informado
158 REQUEIJÃO CREMOSO - POTE DE 200G - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 50 Não informado Não informado
159 REQUEIJÃO CREMOSO ZERO LACTOSE - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
160 SELETA DE LEGUMES CONTENDO - MILHO EM GRÃO,ERVILHA EM GRÃO, VAGEM EM TIRAS/ CUBOS E CENOURA EM TIRAS EM CUBOS Á VACUO- CONGELADO -EMBALAGEM DE 300 GR COM ROTULO E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
161 TÂMARAS SECAS EMBALAGEM DE 100GRAMAS - DEVENDO ESTAR INTEIRA SEM DANOS, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 100 Não informado Não informado
162 TAPIOCA - GOMA PRONTA EMBALAGEM 400GR PLASTICA E RESISTENTE, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, DE SAL, SEM GLÚTEM, NÃO PRECISA PENEIRAR, SOLTA, MACIA, COM IDENTIFICAÇÃO, ROTULO E DATA DE FABRICAÇÃO, COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. INGREDIENTES FÉCULA DE MANDIOCA E AGUA. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 10 Não informado Não informado
163 UVA - DE MESA VARIEDADE THOMPSONMaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Quilo 20 Não informado Não informado
164 UVA PASSA SEM CARROÇO PACOTE DE 200GR - BRANCA, LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 100 Não informado Não informado
165 VAGEM EM TIRAS- CONGELADO - COLORAÇAO UNIFORME. EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE, IDENTIFICADA COM NOME DO PRODUTO, DATA DO PROCESSAMENTO, DATA DE EMBALAGEM, EMBALAGEM DE 300 GRAMAS. LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado
166 VINAGRE DE MAÇÃ 750ML - LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. `PAR` 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP Unidade 20 Não informado Não informado

Objeto completo

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS.O processo licitatório é exclusivo às empresas beneficiárias da LC Nº 123/2006.

Dados da contratação

Órgão
MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO
CNPJ
92.465.210/0001-73
Unidade
Departamento de Compras
Código da unidade (UASG)
01
Local
Doutor Maurício Cardoso - RS
Poder
N
Esfera
Municipal
Modalidade
Pregão Eletrônico
Modo de disputa
Aberto-Fechado
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Processo
151
Registro de preços
Não
Situação
Divulgada no PNCP
Nº de controle PNCP
92465210000173-1-000171/2025

Como participar desta licitação

  1. Leia o edital. Baixe o arquivo acima e confira objeto, exigências de habilitação, prazo de entrega e as regras de desempate — é o documento que manda.
  2. Confira se você atende à habilitação. Em geral: CNPJ ativo com CNAE compatível, certidões de regularidade (federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal) e atestados de capacidade técnica.
  3. Cadastre-se no sistema da disputa. Esta contratação aponta o sistema de origem no botão acima. O cadastro costuma levar alguns dias — não deixe para a véspera.
  4. Envie a proposta antes do prazo. O recebimento vai até 14/01/2026 às 08:00. Sistemas travam no horário exato.
  5. Participe da sessão. Nos pregões há fase de lances; acompanhe pelo sistema e esteja pronto para enviar documentos e proposta readequada se for o vencedor.

No pregão eletrônico, as propostas são enviadas pelo sistema até a data limite e, na hora marcada, abre a fase de lances — dez minutos prorrogáveis automaticamente sempre que houver lance nos dois minutos finais. Vence o menor preço (ou o melhor preço por técnica, quando o edital previr), e só a documentação do vencedor é analisada. Se você for o primeiro colocado, terá prazo curto para enviar a proposta readequada e os documentos de habilitação.

Sem experiência em licitação? Comece pelo guia como participar de uma licitação passo a passo.

Sobre contratações de merenda escolar

O maior programa de compras de alimentos do país. Além do pregão tradicional, parte obrigatória vem da agricultura familiar por chamada pública. Perecíveis costumam ter entrega semanal e exigem transporte adequado e alvará sanitário; a rejeição de um lote na entrega é comum quando o produto não bate com a especificação.

O que costuma ser exigido de quem fornece

  • Alvará sanitário e registro no SIM/SIF/SISBI para produtos de origem animal
  • Transporte adequado para perecíveis
  • Amostras e laudos
  • Entrega semanal ou quinzenal

CNAE típico: 46.39-7 (comércio atacadista de alimentos). Confira se o objeto social da sua empresa cobre a atividade — CNAE incompatível com o objeto é motivo de inabilitação mesmo com o menor preço.

Veja todas as licitações de merenda escolar em Rio Grande do Sul ou acompanhe a categoria em todo o Brasil.

Sobre o órgão comprador

MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO publicou 162 contratações no PNCP desde 01/12/2025, com 15 ainda recebendo proposta. O valor médio estimado das contratações desse órgão é de R$ 183.276,70, e o total já movimentado soma R$ 20,7 mi.

O que esse comprador mais contrata: medicamentos, obras e serviços de engenharia, merenda escolar e gêneros alimentícios, material elétrico e iluminação, informática e equipamentos de ti. Quem já fornece um desses itens costuma ter caminho curto para os demais, porque a habilitação exigida se repete.

Veja o histórico completo de licitações desse órgão para entender o ritmo de compras, os valores praticados e as modalidades que ele costuma usar.

Perguntas frequentes sobre esta licitação

Qual o prazo para enviar proposta para pregão eletrônico 42/2025?

O recebimento de propostas vai até 14/01/2026 às 08:00 (horário de Brasília) — encerrada. O prazo já passou; esta ficha permanece publicada como referência de preços e de histórico do órgão.

Qual o valor estimado desta contratação?

O órgão não publicou valor estimado, o que acontece quando o orçamento é sigiloso (revelado só após a fase de lances) ou quando o campo não foi preenchido. Nesse caso, o edital e o termo de referência são a única fonte de referência de preço.

Quem pode participar?

Qualquer empresa com CNPJ ativo, objeto social compatível com o item e documentação de habilitação regular. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado por lei — empate ficto e prazo para regularizar certidões — e, em compras de menor valor, disputa exclusiva.

Onde baixar o edital?

Os 1 documentos publicados pelo órgão estão nesta página, na seção "Documentos do edital", com download direto do PNCP: Edital.pdf.

Onde acontece a disputa?

A sessão ocorre no sistema indicado pelo próprio órgão, acessível pelo botão "Sistema da disputa" nesta página. É nele que você precisa estar cadastrado — o cadastro costuma levar alguns dias, então não deixe para a véspera.

Esta licitação é de Doutor Maurício Cardoso - RS?

A contratação é conduzida por MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO, em Doutor Maurício Cardoso - RS. Não é preciso ter sede no município para participar: a Lei 14.133/2021 proíbe exigir domicílio local como condição de participação. Ainda assim, avalie frete, prazo de entrega e eventuais exigências de assistência técnica na região antes de formar o preço.

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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) · Registro 92465210000173-1-000171/2025 · Última atualização do órgão: 18/12/2025 às 11:13. Dados sujeitos a alteração ou republicação — confirme sempre no edital.