Permissão de uso a título precário à particulares de áreas e espaços públicos de forma onerosa, destinado à instalação de pontos comerciais provisórios para serviços de praça de…
MUNICIPIO DE PARAGUACU · SERVIÇOS ADM. DA SECRTARIA - URBANO E RURAL
Documentos do edital
Itens da contratação (29)
| # | Descrição | Un. | Qtd. | Valor unit. | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PONTO COMERCIAL Nº 1 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 2 | PONTO COMERCIAL Nº 2 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 3 | PONTO COMERCIAL Nº 3 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 4 | PONTO COMERCIAL Nº 4 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 5 | PONTO COMERCIAL Nº 5 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 6 | PONTO COMERCIAL Nº 6 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 7 | PONTO COMERCIAL Nº 7 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 8 | PONTO COMERCIAL Nº 8 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 9 | PONTO COMERCIAL Nº 9 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 10 | PONTO COMERCIAL Nº 10 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 11 | PONTO COMERCIAL Nº 11 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 12 | PONTO COMERCIAL Nº 12 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 13 | PONTO COMERCIAL Nº 13 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 14 | PONTO COMERCIAL Nº 14 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 15 | PONTO COMERCIAL Nº 15 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 16 | PONTO COMERCIAL Nº 16 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tendaServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
| 17 | PONTO COMERCIAL Nº 1 (2 x 1 M) – Ponto comercial provisório com 4 pontos para colocação de caixas térmicas para comercialização de bebidas em latas e garrafas plásticas de água, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias, além da vedação de comercialização de refeições, lanches e bebidas em dose e a instalação de freezer ou equipamentos elétricos, restrito apenas ao espaço do show da Turma do PagodeServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
| 18 | PONTO COMERCIAL Nº 1 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório para exploração de equipamentos de diversão recreativos elétricos e não elétricos, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração MunicipalServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 205,00 | R$ 205,00 |
| 19 | PONTO COMERCIAL Nº 2 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório para exploração de equipamentos de diversão recreativos elétricos e não elétricos, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração MunicipalServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 205,00 | R$ 205,00 |
| 20 | PONTO COMERCIAL Nº 1 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidasServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
| 21 | PONTO COMERCIAL Nº 2 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidasServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
| 22 | PONTO COMERCIAL Nº 3 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidasServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
| 23 | PONTO COMERCIAL Nº 4 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidasServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
| 24 | PONTO COMERCIAL Nº 5 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidasServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
| 25 | PONTO COMERCIAL Nº 6 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidasServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
| 26 | PONTO COMERCIAL Nº 7 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidasServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
| 27 | PONTO COMERCIAL Nº 8 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidasServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
| 28 | PONTO COMERCIAL Nº 9 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidasServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
| 29 | PONTO COMERCIAL Nº 10 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidasServiçoNão se aplica | Serviço | 1 | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
| Total estimado dos itens | R$ 11.060,00 | ||||
Objeto completo
Permissão de uso a título precário à particulares de áreas e espaços públicos de forma onerosa, destinado à instalação de pontos comerciais provisórios para serviços de praça de alimentação, objetivando arrecadação de recursos para o custeio da 5ª Festa do Trabalhador 2026, a ser realizado no dia 30 de abril de 2026, no Parque Municipal de Exposições Antônio Bastos Tranches
Dados da contratação
- Órgão
- MUNICIPIO DE PARAGUACU
- CNPJ
- 18.008.193/0001-92
- Unidade
- SERVIÇOS ADM. DA SECRTARIA - URBANO E RURAL
- Código da unidade (UASG)
- 001
- Local
- Paraguaçu - MG
- Poder
- N
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Pregão Presencial
- Modo de disputa
- Aberto
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
- Processo
- 46
- Registro de preços
- Não
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Nº de controle PNCP
- 18008193000192-1-000051/2026
Como participar desta licitação
- Leia o edital. Baixe o arquivo acima e confira objeto, exigências de habilitação, prazo de entrega e as regras de desempate — é o documento que manda.
- Confira se você atende à habilitação. Em geral: CNPJ ativo com CNAE compatível, certidões de regularidade (federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal) e atestados de capacidade técnica.
- Cadastre-se no sistema da disputa. O edital indica onde a sessão acontece (Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, portal do próprio órgão etc.). O cadastro costuma levar alguns dias — não deixe para a véspera.
- Envie a proposta antes do prazo. O recebimento vai até 10/04/2026 às 09:00. Sistemas travam no horário exato.
- Participe da sessão. Nos pregões há fase de lances; acompanhe pelo sistema e esteja pronto para enviar documentos e proposta readequada se for o vencedor.
Este pregão presencial acontece em sessão física, com representantes na sala. Virou exceção — a regra é o pregão eletrônico —, e exige credenciamento presencial com procuração, documentos originais ou autenticados e disponibilidade para a disputa de lances no local.
Sem experiência em licitação? Comece pelo guia como participar de uma licitação passo a passo.
Sobre contratações de concessão e permissão
Aqui o particular não vende para o poder público: ele paga para usar ou comprar um bem público — boxes de mercado municipal, quiosques, terrenos, veículos baixados. Vence quem oferece o maior valor, e o processo costuma correr como leilão ou concorrência, com edital de chamamento e caução.
O que costuma ser exigido de quem fornece
- Caução ou garantia de proposta
- Maior oferta como critério
- Regularidade fiscal
- Vistoria prévia do bem
CNAE típico: varia conforme o objeto. Confira se o objeto social da sua empresa cobre a atividade — CNAE incompatível com o objeto é motivo de inabilitação mesmo com o menor preço.
Veja todas as licitações de concessão e permissão em Minas Gerais ou acompanhe a categoria em todo o Brasil.
Como este valor se compara
O valor estimado de R$ 11.060,00 está entre as menores das contratações de concessão e permissão em Minas Gerais: é maior que 13% delas. Na amostra de 352 licitações semelhantes, o valor médio estimado é de R$ 2.004.548,31, variando de R$ 100,00 a R$ 95.261.627,08.
Lembre-se de que o valor estimado é a referência do órgão, calculada em pesquisa de preços antes da publicação — não é o preço que será pago. Em pregões com boa concorrência, o desconto sobre a estimativa costuma ser expressivo, e propostas acima dela são desclassificadas.
Sobre o órgão comprador
MUNICIPIO DE PARAGUACU publicou 84 contratações no PNCP desde 01/12/2025, com 7 ainda recebendo proposta. O valor médio estimado das contratações desse órgão é de R$ 438.066,76, e o total já movimentado soma R$ 36,8 mi.
O que esse comprador mais contrata: mobiliário e equipamentos, eventos, locação de estruturas e shows, obras e serviços de engenharia, merenda escolar e gêneros alimentícios, concessão, permissão de uso e alienação. Quem já fornece um desses itens costuma ter caminho curto para os demais, porque a habilitação exigida se repete.
Veja o histórico completo de licitações desse órgão para entender o ritmo de compras, os valores praticados e as modalidades que ele costuma usar.
Perguntas frequentes sobre esta licitação
Qual o prazo para enviar proposta para pregão presencial 46 Pregão nº 9/2026?
O recebimento de propostas vai até 10/04/2026 às 09:00 (horário de Brasília) — encerrada. O prazo já passou; esta ficha permanece publicada como referência de preços e de histórico do órgão.
Qual o valor estimado desta contratação?
O valor total estimado é de R$ 11.060,00, distribuído em 29 itens com quantidades e valores unitários detalhados nesta página. Esse é o teto de referência calculado pelo órgão — propostas acima dele costumam ser desclassificadas.
Quem pode participar?
Qualquer empresa com CNPJ ativo, objeto social compatível com o item e documentação de habilitação regular. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado por lei — empate ficto e prazo para regularizar certidões — e, em compras de menor valor, disputa exclusiva.
Onde baixar o edital?
Os 1 documentos publicados pelo órgão estão nesta página, na seção "Documentos do edital", com download direto do PNCP: Edital.
Onde acontece a disputa?
O edital indica o sistema onde a sessão acontece — pode ser o Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, Portal de Compras Públicas ou um portal do próprio órgão. Confira essa informação logo no início do documento e verifique se sua empresa já tem cadastro ativo lá.
Esta licitação é de Paraguaçu - MG?
A contratação é conduzida por MUNICIPIO DE PARAGUACU, em Paraguaçu - MG. Não é preciso ter sede no município para participar: a Lei 14.133/2021 proíbe exigir domicílio local como condição de participação. Ainda assim, avalie frete, prazo de entrega e eventuais exigências de assistência técnica na região antes de formar o preço.
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Procurando outras oportunidades?
Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) · Registro 18008193000192-1-000051/2026 · Última atualização do órgão: 06/04/2026 às 14:13. Dados sujeitos a alteração ou republicação — confirme sempre no edital.