Pagamento mensal de fatura de custeamento de iluminação pública, através da Secretaria Municipal de obras e infraestrutura.
MUNICIPIO DE PALMEIRA · UNIDADE ADMINISTRATIVA
Documentos do edital
- termo de inexigibilidade - 29.pdf Ato que autoriza a Contratação Direta · publicado em 17/03/2026 Abrir ›
- Prefeitura Municipal de Palmeira - inex 29.pdf Ato que autoriza a Contratação Direta · publicado em 30/03/2026 Abrir ›
- resumo de contratacao - inexigibilidade 29.pdf Outros Documentos · publicado em 02/04/2026 Abrir ›
Itens da contratação (1)
| # | Descrição | Un. | Qtd. | Valor unit. | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | *SERVICO DE ENERGIA ELETRICA - CONSUMO ILUMINACAO PUBLICAServiçoNão se aplica | MENSAL | 12 | R$ 110.000,00 | R$ 1.320.000,00 |
| Total estimado dos itens | R$ 1.320.000,00 | ||||
Objeto completo
Pagamento mensal de fatura de custeamento de iluminação pública, através da Secretaria Municipal de obras e infraestrutura.
Informação complementar
As atividades da Secretaria de obras e infraestrutura, contempla tarefas diversas, com o intuito de atender aos seus Departamentos. Considerando ainda a garantia dos atendimentos aos programas e ações diversos na área operacional e setores a ela ligados, entre eles o de iluminação pública no Município de Palmeira-PR. A iluminação pública é essencial, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar plenamente do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer. Evidencia assim a extrema necessidade da contratação para custear as taxas oriundas da iluminação pública do município (COSIP). A contratação em tela é incompatível com a realização de procedimento licitatório, uma vez que a empresa COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, CNPJ n°. 04.368.898/0001-06, possui competência exclusiva para DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. É consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência. O valor, que é cobrado por meio da fatura de consumo de energia elétrica emitida pela concessionária do serviço, tem por finalidade o custeio do serviço de iluminação pública, que compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, bem como a instalação, a manutenção, o melhoramento e a expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas. Assim conforme a Lei Complementar n° 5 de 19/12/2018 onde através do: Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Palmeira a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, nos termos do art. 149-A da Constituição Federal, destinada exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública. Art. 2° O serviço de iluminação pública compreende a iluminação de vias, logradouros, praças e demais áreas públicas, situadas na zona urbana e de expansão urbana deste Município. Parágrafo único. Entende-se como serviço de iluminação pública, para os efeitos desta Lei Complementar, também a instalação, manutenção, melhoramentos e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades correlatas. Art. 3° Considera-se como custeio do serviço de iluminação pública o custo decorrente dos serviços com a instalação, manutenção, melhoramentos e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades correlatas. § 1° Compõe o custo do serviço de iluminação pública as despesas com estudos, projetos, fiscalização, administração, execução, financiamento, além de outros serviços técnicos, bem como as despesas de máquinas, equipamentos, demais elementos e gastos necessários à realização do referido serviço. § 2° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, ficará encarregada da elaboração da planilha do custo total dos serviços de iluminação pública de que trata o parágrafo anterior. Art. 4° A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública incide sobre cada unidade imobiliária autônoma, edificada ou não, e unidade não imobiliária, ligadas à rede de energia elétrica, localizadas na zona urbana e de expansão urbana deste Município, considerando-se o seguinte: I - unidade imobiliária autônoma: os bens imóveis edificados ou não, bem como, os apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas, boxes, e demais unidades em que o imóvel for dividido; II - unidade não imobiliária: os bens móveis, permanentes ou não, tais como, bancas, trailers, barracas, palco para shows e assemelhados.
Dados da contratação
- Órgão
- MUNICIPIO DE PALMEIRA
- CNPJ
- 76.179.829/0001-65
- Unidade
- UNIDADE ADMINISTRATIVA
- Código da unidade (UASG)
- 76179829000165
- Local
- Palmeira - PR
- Poder
- N
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Inexigibilidade
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 74, caput
- Processo
- 5662/2026
- Registro de preços
- Não
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Nº de controle PNCP
- 76179829000165-1-000080/2026
Como participar desta licitação
- Leia o edital. Baixe o arquivo acima e confira objeto, exigências de habilitação, prazo de entrega e as regras de desempate — é o documento que manda.
- Confira se você atende à habilitação. Em geral: CNPJ ativo com CNAE compatível, certidões de regularidade (federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal) e atestados de capacidade técnica.
- Cadastre-se no sistema da disputa. O edital indica onde a sessão acontece (Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, portal do próprio órgão etc.). O cadastro costuma levar alguns dias — não deixe para a véspera.
- Envie a proposta antes do prazo. Confira a data limite no edital. Sistemas travam no horário exato.
- Participe da sessão. Nos pregões há fase de lances; acompanhe pelo sistema e esteja pronto para enviar documentos e proposta readequada se for o vencedor.
Trata-se de inexigibilidade de licitação: a competição é inviável, seja por exclusividade do fornecedor, seja por se tratar de profissional do setor artístico consagrado ou de serviço técnico especializado de notória especialização. O órgão precisa justificar a escolha e o preço no processo, e tudo é publicado — inclusive a razão da escolha e a justificativa do valor.
Sem experiência em licitação? Comece pelo guia como participar de uma licitação passo a passo.
Sobre contratações de obras
Construção, reforma, pavimentação e drenagem — as contratações de maior valor do município. O julgamento parte de planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, e a habilitação técnica exige atestados com quantidades mínimas registrados no CREA/CAU, além de responsável técnico e, em contratos maiores, garantia de execução e matriz de riscos.
O que costuma ser exigido de quem fornece
- Registro no CREA/CAU
- Atestado de capacidade técnica com quantidade mínima
- Responsável técnico com CAT
- Planilha e cronograma
- Garantia de execução
CNAE típico: 41.20-4 (construção de edifícios) / 42.11-1 (obras viárias). Confira se o objeto social da sua empresa cobre a atividade — CNAE incompatível com o objeto é motivo de inabilitação mesmo com o menor preço.
Veja todas as licitações de obras em Paraná ou acompanhe a categoria em todo o Brasil.
Como este valor se compara
O valor estimado de R$ 1.320.000,00 está acima da metade das contratações de obras em Paraná: é maior que 51% delas. Na amostra de 3.000 licitações semelhantes, o valor médio estimado é de R$ 7.122.595,14, variando de R$ 104,13 a R$ 6.742.822.235,80.
Lembre-se de que o valor estimado é a referência do órgão, calculada em pesquisa de preços antes da publicação — não é o preço que será pago. Em pregões com boa concorrência, o desconto sobre a estimativa costuma ser expressivo, e propostas acima dela são desclassificadas.
Sobre o órgão comprador
MUNICIPIO DE PALMEIRA publicou 192 contratações no PNCP desde 25/11/2025, com 5 ainda recebendo proposta. O valor médio estimado das contratações desse órgão é de R$ 767.790,09, e o total já movimentado soma R$ 142,8 mi.
O que esse comprador mais contrata: obras e serviços de engenharia, cursos e treinamentos, material médico-hospitalar, medicamentos, eventos, locação de estruturas e shows. Quem já fornece um desses itens costuma ter caminho curto para os demais, porque a habilitação exigida se repete.
Veja o histórico completo de licitações desse órgão para entender o ritmo de compras, os valores praticados e as modalidades que ele costuma usar.
Perguntas frequentes sobre esta licitação
Qual o prazo para enviar proposta para inexigibilidade 29/2026?
O órgão não informou data de encerramento no PNCP. Consulte o edital ou a página oficial da contratação para confirmar o prazo antes de preparar a proposta.
Qual o valor estimado desta contratação?
O valor total estimado é de R$ 1.320.000,00, distribuído em 1 item com quantidades e valores unitários detalhados nesta página. Esse é o teto de referência calculado pelo órgão — propostas acima dele costumam ser desclassificadas.
Quem pode participar?
Qualquer empresa com CNPJ ativo, objeto social compatível com o item e documentação de habilitação regular. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado por lei — empate ficto e prazo para regularizar certidões — e, em compras de menor valor, disputa exclusiva.
Onde baixar o edital?
Os 3 documentos publicados pelo órgão estão nesta página, na seção "Documentos do edital", com download direto do PNCP: termo de inexigibilidade - 29.pdf, Prefeitura Municipal de Palmeira - inex 29.pdf, resumo de contratacao - inexigibilidade 29.pdf.
Onde acontece a disputa?
O edital indica o sistema onde a sessão acontece — pode ser o Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, Portal de Compras Públicas ou um portal do próprio órgão. Confira essa informação logo no início do documento e verifique se sua empresa já tem cadastro ativo lá.
Esta licitação é de Palmeira - PR?
A contratação é conduzida por MUNICIPIO DE PALMEIRA, em Palmeira - PR. Não é preciso ter sede no município para participar: a Lei 14.133/2021 proíbe exigir domicílio local como condição de participação. Ainda assim, avalie frete, prazo de entrega e eventuais exigências de assistência técnica na região antes de formar o preço.
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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) · Registro 76179829000165-1-000080/2026 · Última atualização do órgão: 17/03/2026 às 16:03. Dados sujeitos a alteração ou republicação — confirme sempre no edital.