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49/2026 Pregão Eletrônico Disputa por Item SRP Encerrada 📍 Aracaju - SE UASG 1929 Divulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, INCLUINDO PRÉ-PREPARO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COM O FORNECIMENTO DOS GÊNEROS…

MUNICIPIO DE ARACAJU · SEPLOG-Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju-SE

Valor estimado R$ 66.331.912,92
Propostas até 14/07/2026 às 09:00 Encerrada
Abertura das propostas 23/06/2026 às 08:00
Publicado no PNCP 22/06/2026

Documentos do edital

Itens da contratação (1)

#DescriçãoUn.Qtd. Valor unit.Valor total
101 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARServiçoNão se aplica SV 37.419 R$ 1.772,68 R$ 66.331.912,92
Total estimado dos itens R$ 66.331.912,92

Objeto completo

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, INCLUINDO PRÉ-PREPARO, PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, COM O FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, EQUIPAMENTOS COM A MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DESTES E DOS EXISTENTES NAS UNIDADES DE ENSINO, UTENSÍLIOS UTILIZADOS, MOBILIÁRIO, LIMPEZA, LOGÍSTICA, SUPERVISÃO, E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS ABRANGIDAS, PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, SOB A FORMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Informação complementar

O OBJETO DA CONTRATAÇÃO ESTÁ PREVISTO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2026, CON­FORME DE­TALHAMENTO A SEGUIR: ID PCA NO PNCP: 13128780003389-DFD-SEMED: 133,134, 13, 136 E 137/2026. O FORNECIMENTO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONSTITUI-SE EM UMA DAS MAIS RELEVANTES POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À PROMOÇÃO DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO E DA CIDADANIA, SENDO RECONHECIDO COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E POR TRATADOS INTERNACIONAIS. DESDE SUA CRIAÇÃO, O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) EVOLUIU DE UMA AÇÃO VOLTADA AO COMBATE À DESNUTRIÇÃO E À EVASÃO ESCOLAR PARA A CONSOLIDAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, PREVISTO NO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64 DE 2010, E EM CONSONÂNCIA COM A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS DE 1948 E O PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PORTANTO, NÃO É APENAS UMA AÇÃO SUPLEMENTAR, MAS UMA POLÍTICA PRIORITÁRIA PARA ASSEGURAR SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, PROMOVER EQUIDADE SOCIAL E CONTRIBUIR PARA O PLENO DESENVOLVIMENTO BIOPSICOSSOCIAL DOS ESTUDANTES. A EXECUÇÃO DESSE DIREITO EXIGE QUE A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEJA SAUDÁVEL, VARIADA E ADEQUADA, RESPEITANDO A FAIXA ETÁRIA E O ESTADO DE SAÚDE DOS ALUNOS, BEM COMO A CULTURA, AS TRADIÇÕES E OS HÁBITOS ALIMENTARES LOCAIS, INCORPORANDO PRINCÍPIOS DE SUSTENTABILIDADE E DIVERSIFICAÇÃO AGRÍCOLA DA REGIÃO. OS CARDÁPIOS, ELABORADOS POR NUTRICIONISTAS RESPONSÁVEIS, PAUTAM-SE EM REFERÊNCIAS NUTRICIONAIS ATUALIZADAS E INCLUEM ALIMENTOS BÁSICOS E REGIONAIS, COM INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, FORTALECENDO A ECONOMIA LOCAL E PROMOVENDO PRÁTICAS ALIMENTARES SUSTENTÁVEIS. APESAR DOS AVANÇOS, PERSISTEM DESAFIOS ENFRENTADOS PELAS ENTIDADES PÚBLICAS, COMO A ESCASSEZ DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS COZINHAS E DEPÓSITOS, A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS, A CONTRATAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL E A MOROSIDADE DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, MUITAS VEZES EM DESCOMPASSO COM O CALENDÁRIO ESCOLAR. NESSE CONTEXTO, A TERCEIRIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SURGE COMO ALTERNATIVA ESTRATÉGICA E MODERNA, CONSIDERADA ATIVIDADE-MEIO E PASSÍVEL DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS, PERMITINDO MAIOR EFICIÊNCIA NA GESTÃO DE RECURSOS, AGILIDADE NOS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO E CONTRATAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ELIMINAÇÃO DE EXCESSO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, GARANTIA DE CONSERVAÇÃO ADEQUADA DOS ALIMENTOS E REDUÇÃO DE DESPERDÍCIOS. IMPORTANTE DESTACAR QUE A TERCEIRIZAÇÃO NÃO EXIME O MUNICÍPIO OU ESTADO DE SUAS RESPONSABILIDADES, CABENDO AO ENTE PÚBLICO MONITORAR E FISCALIZAR CONTINUAMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, ASSEGURANDO A QUALIDADE, A UNIVERSALIDADE E A ADEQUAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO OFERECIDA, DE MODO QUE AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ESTUDANTES SEJAM PLENAMENTE ATENDIDAS. ESSE ACOMPANHAMENTO É REALIZADO POR EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA, QUE SUPERVISIONA OS PROCEDIMENTOS E GARANTE A SATISFAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REAFIRMA, ASSIM, SEU COMPROMISSO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO PNAE E COM A MELHORIA CONTÍNUA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E TECNICAMENTE QUALIFICADA PARA A EXECUÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR REPRESENTA UMA MEDIDA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM, PARA A REDUÇÃO DA EVASÃO ESCOLAR E PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE E DO BEM-ESTAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A SOLUÇÃO PROPOSTA PARA A REFERIDA CONTRATAÇÃO VISA SER ENTENDIDA COMO UM CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES E ELEMENTOS QUE ASSEGURAM A QUALIDADE, SEGURANÇA E ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO EM TODAS AS ETAPAS DO CICLO DE VIDA. O OBJETIVO É GARANTIR QUE OS ESTUDANTES SEJAM ATENDIDOS COM REFEIÇÕES BALANCEADAS E NUTRICIONALMENTE ADEQUADAS, PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO BIOPSICOSSOCIAL, A APRENDIZAGEM E A FORMAÇÃO DE PRÁTICAS ALIMENTARES SAUDÁVEIS, CONFORME AS DIRETRIZES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). A EFETIVIDADE DA SOLUÇÃO PROPOSTA SOMENTE SE CONCRETIZARÁ COM A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA, ESTRUTURADA E SÓLIDA, POIS O MODELO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO EXIGE EXPERTISE, ESTRUTURA TÉCNICA E BOA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, NOS TERMO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 37, XXI E DA LEI Nº 14.133/2021, ARTIGOS 67 E 69. NÃO HAVERÁ SUBCONTRATAÇÃO, O OBJETO DEVE SER EXECUTADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PELO FORNECEDOR CONTRATADO, HAJA VISTA QUE O MERCADO DISPÕE DE DIVERSAS EMPRESAS APTAS A EXECUTAR INTEGRALMENTE O OBJETO A SER LICITADO. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NÃO PODE SER PARCELADA, CONFORME O ARTIGO 47 DA LEI Nº 14.133/2021, UMA VEZ QUE SE TRATA DE UM SERVIÇO CONTÍNUO, ESSENCIAL, INDIVISÍVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES E GARANTIR A ALIMENTAÇÃO REGULAR DOS ESTUDANTES. O PARCELAMENTO DOS SERVIÇOS COMPROMETERIA A EFICÁCIA DA EXECUÇÃO E A SEGURANÇA ALIMENTAR DOS ALUNOS, ALÉM DE GERAR DIFICULDADES LOGÍSTICAS E OPERACIONAIS QUE AFETARIAM

Dados da contratação

Órgão
MUNICIPIO DE ARACAJU
CNPJ
13.128.780/0044-31
Unidade
SEPLOG-Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju-SE
Código da unidade (UASG)
1929
Local
Aracaju - SE
Poder
Poder Executivo
Esfera
Municipal
Modalidade
Pregão Eletrônico
Modo de disputa
Aberto
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Processo
PE0049/2026
Registro de preços
Sim
Situação
Divulgada no PNCP
Nº de controle PNCP
13128780004431-1-000064/2026

Como participar desta licitação

  1. Leia o edital. Baixe o arquivo acima e confira objeto, exigências de habilitação, prazo de entrega e as regras de desempate — é o documento que manda.
  2. Confira se você atende à habilitação. Em geral: CNPJ ativo com CNAE compatível, certidões de regularidade (federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal) e atestados de capacidade técnica.
  3. Cadastre-se no sistema da disputa. Esta contratação aponta o sistema de origem no botão acima. O cadastro costuma levar alguns dias — não deixe para a véspera.
  4. Envie a proposta antes do prazo. O recebimento vai até 14/07/2026 às 09:00. Sistemas travam no horário exato.
  5. Participe da sessão. Nos pregões há fase de lances; acompanhe pelo sistema e esteja pronto para enviar documentos e proposta readequada se for o vencedor.

No pregão eletrônico, as propostas são enviadas pelo sistema até a data limite e, na hora marcada, abre a fase de lances — dez minutos prorrogáveis automaticamente sempre que houver lance nos dois minutos finais. Vence o menor preço (ou o melhor preço por técnica, quando o edital previr), e só a documentação do vencedor é analisada. Se você for o primeiro colocado, terá prazo curto para enviar a proposta readequada e os documentos de habilitação.

Sem experiência em licitação? Comece pelo guia como participar de uma licitação passo a passo.

Sobre contratações de merenda escolar

O maior programa de compras de alimentos do país. Além do pregão tradicional, parte obrigatória vem da agricultura familiar por chamada pública. Perecíveis costumam ter entrega semanal e exigem transporte adequado e alvará sanitário; a rejeição de um lote na entrega é comum quando o produto não bate com a especificação.

O que costuma ser exigido de quem fornece

  • Alvará sanitário e registro no SIM/SIF/SISBI para produtos de origem animal
  • Transporte adequado para perecíveis
  • Amostras e laudos
  • Entrega semanal ou quinzenal

CNAE típico: 46.39-7 (comércio atacadista de alimentos). Confira se o objeto social da sua empresa cobre a atividade — CNAE incompatível com o objeto é motivo de inabilitação mesmo com o menor preço.

Veja todas as licitações de merenda escolar em Sergipe ou acompanhe a categoria em todo o Brasil.

Como este valor se compara

O valor estimado de R$ 66.331.912,92 está entre as maiores das contratações de merenda escolar em Sergipe: é maior que 99% delas. Na amostra de 121 licitações semelhantes, o valor médio estimado é de R$ 1.344.935,85, variando de R$ 2.591,74 a R$ 66.331.912,92.

Lembre-se de que o valor estimado é a referência do órgão, calculada em pesquisa de preços antes da publicação — não é o preço que será pago. Em pregões com boa concorrência, o desconto sobre a estimativa costuma ser expressivo, e propostas acima dela são desclassificadas.

Sobre o órgão comprador

MUNICIPIO DE ARACAJU publicou 69 contratações no PNCP desde 25/11/2025, com 6 ainda recebendo proposta. O valor médio estimado das contratações desse órgão é de R$ 7.561.974,72, e o total já movimentado soma R$ 514,2 mi.

O que esse comprador mais contrata: medicamentos, material odontológico, combustível, eventos, locação de estruturas e shows, sinalização e trânsito. Quem já fornece um desses itens costuma ter caminho curto para os demais, porque a habilitação exigida se repete.

Veja o histórico completo de licitações desse órgão para entender o ritmo de compras, os valores praticados e as modalidades que ele costuma usar.

Perguntas frequentes sobre esta licitação

Qual o prazo para enviar proposta para pregão eletrônico 49/2026?

O recebimento de propostas vai até 14/07/2026 às 09:00 (horário de Brasília) — encerrada. O prazo já passou; esta ficha permanece publicada como referência de preços e de histórico do órgão.

Qual o valor estimado desta contratação?

O valor total estimado é de R$ 66.331.912,92, distribuído em 1 item com quantidades e valores unitários detalhados nesta página. Esse é o teto de referência calculado pelo órgão — propostas acima dele costumam ser desclassificadas.

Quem pode participar?

Qualquer empresa com CNPJ ativo, objeto social compatível com o item e documentação de habilitação regular. Por ser um registro de preços, vencer não garante compra imediata: a ata fixa o preço e o órgão adquire conforme a necessidade, dentro da validade. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado por lei — empate ficto e prazo para regularizar certidões — e, em compras de menor valor, disputa exclusiva.

Onde baixar o edital?

Os 6 documentos publicados pelo órgão estão nesta página, na seção "Documentos do edital", com download direto do PNCP: EDITAL, AVISO_PE049_2026_SRP_SEMED, TERMO_DE_REFERENCIA, PUBLICACAO_EXTRATO_DE_ATA_E_TERMOS_ADJUDICACAO_E_HOMOLOGACAO_PE_492026_(DOM)_PDF e outros.

Onde acontece a disputa?

A sessão ocorre no sistema indicado pelo próprio órgão, acessível pelo botão "Sistema da disputa" nesta página. É nele que você precisa estar cadastrado — o cadastro costuma levar alguns dias, então não deixe para a véspera.

Esta licitação é de Aracaju - SE?

A contratação é conduzida por MUNICIPIO DE ARACAJU, em Aracaju - SE. Não é preciso ter sede no município para participar: a Lei 14.133/2021 proíbe exigir domicílio local como condição de participação. Ainda assim, avalie frete, prazo de entrega e eventuais exigências de assistência técnica na região antes de formar o preço.

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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) · Registro 13128780004431-1-000064/2026 · Última atualização do órgão: 22/06/2026 às 17:20. Dados sujeitos a alteração ou republicação — confirme sempre no edital.