Contratação de empresa especializada para Serviço de acompanhamento de homens encaminhados por medida judicial.
MUNICIPIO DE ILHABELA · Unidade Compradora Prefeitura de Ilhabela
Documentos do edital
- SEI_1067092_IBELA_DFD_TR___Completo acompanhamento de homens encaminhados por medida judicial.pdf Outros Documentos · publicado em 30/04/2026 Abrir ›
- SEI_1107465_Despacho acompanhamento de homens complemeto ao dfd.pdf Outros Documentos · publicado em 30/04/2026 Abrir ›
- SEI_1124328_IBELA_Autorizacao_contratacao_dispensa GRUPOS REFLEXIVOS DESTINADOS A HOMENS.pdf Ato que autoriza a Contratação Direta · publicado em 08/05/2026 Abrir ›
Itens da contratação (1)
| # | Descrição | Un. | Qtd. | Valor unit. | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DE HOMENS ENCAMINHADOS POR MEDIDA JUDICIALServiçoNão se aplica | SERV | 8 | R$ 8.102,08 | R$ 64.816,64 |
| Total estimado dos itens | R$ 64.816,64 | ||||
Objeto completo
Contratação de empresa especializada para Serviço de acompanhamento de homens encaminhados por medida judicial.
Informação complementar
A contratação de empresa especializada para a coordenação e administração de grupos reflexivos destinados a homens autores de violência doméstica justifica-se pela necessidade de implementação de estratégias eficazes, contínuas e tecnicamente qualificadas no enfrentamento à violência de gênero, em consonância com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e com as diretrizes das políticas públicas nacionais de prevenção e responsabilização. A Lei Maria da Penha estabelece, de forma expressa, a necessidade de desenvolvimento de programas voltados aos autores de violência. O art. 35, inciso V, dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar e promover, no limite de suas competências, centros de educação e de reabilitação para os agressores. Além disso, a legislação foi atualizada pela Lei nº 13.984/2020, que incluiu no art. 22, incisos VI e VII, a previsão de que o juiz poderá aplicar, como medida protetiva de urgência ao agressor: VI – Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; VII – Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. Tais dispositivos não apenas autorizam, mas institucionalizam a obrigatoriedade de encaminhamento e participação de homens autores de violência em programas reflexivos, tornando indispensável a existência, no âmbito municipal, de serviços estruturados, contínuos e tecnicamente qualificados para o seu cumprimento. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui um fenômeno complexo, multifatorial e estrutural, que demanda intervenções para além das medidas punitivas. Nesse sentido, os grupos reflexivos com homens autores de violência têm se consolidado como dispositivos fundamentais para a responsabilização, a desconstrução de padrões de masculinidade violentos e a prevenção da reincidência, sendo reconhecidos por organismos nacionais e internacionais como práticas eficazes no enfrentamento da violência de gênero. A execução qualificada desses grupos exige equipe técnica especializada, com formação interdisciplinar, domínio teórico-metodológico sobre gênero, masculinidades e violência, além de experiência prática na condução de processos grupais reflexivos, manejo de conflitos e articulação com a rede intersetorial (assistência social, saúde, sistema de justiça e segurança pública). Tais competências extrapolam, muitas vezes, a capacidade operacional das equipes permanentes da administração pública municipal, que já se encontram sobrecarregadas por demandas diversas. Além disso, a externalização do serviço garante maior flexibilidade administrativa, agilidade na execução e continuidade das ações, independentemente de mudanças de gestão, assegurando a sustentabilidade da política pública. Importante destacar que a implementação de grupos reflexivos para homens autores de violência contribui diretamente para a redução dos índices de reincidência, a proteção das vítimas e a promoção de uma cultura de responsabilização e equidade de gênero, configurando-se como investimento estratégico em prevenção, com potencial de redução de gastos futuros nas áreas de saúde, assistência social e segurança pública. Diante do exposto, a contratação de empresa especializada mostra-se medida necessária, eficiente e alinhada aos princípios da administração pública, especialmente no que se refere à legalidade, eficiência e interesse público, garantindo a oferta de um serviço qualificado, contínuo e efetivo no enfrentamento à violência doméstica no município.
Dados da contratação
- Órgão
- MUNICIPIO DE ILHABELA
- CNPJ
- 46.482.865/0001-32
- Unidade
- Unidade Compradora Prefeitura de Ilhabela
- Código da unidade (UASG)
- 1
- Local
- Ilhabela - SP
- Poder
- N
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Dispensa de Licitação
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 75, II
- Processo
- 83/2026
- Registro de preços
- Não
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Nº de controle PNCP
- 46482865000132-1-000095/2026
Como participar desta licitação
- Leia o edital. Baixe o arquivo acima e confira objeto, exigências de habilitação, prazo de entrega e as regras de desempate — é o documento que manda.
- Confira se você atende à habilitação. Em geral: CNPJ ativo com CNAE compatível, certidões de regularidade (federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal) e atestados de capacidade técnica.
- Cadastre-se no sistema da disputa. O edital indica onde a sessão acontece (Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, portal do próprio órgão etc.). O cadastro costuma levar alguns dias — não deixe para a véspera.
- Envie a proposta antes do prazo. Confira a data limite no edital. Sistemas travam no horário exato.
- Participe da sessão. Nos pregões há fase de lances; acompanhe pelo sistema e esteja pronto para enviar documentos e proposta readequada se for o vencedor.
Esta é uma dispensa de licitação: a lei permite contratar diretamente, mas o processo continua público. O aviso fica aberto por poucos dias — em geral três dias úteis —, as propostas são recebidas pelo sistema e o resultado vai ao PNCP. Como o prazo é curto e o valor menor, a concorrência costuma ser bem menor que a de um pregão do mesmo objeto. É o caminho mais rápido para uma empresa pequena conquistar o primeiro contrato público e o primeiro atestado de capacidade técnica.
Sem experiência em licitação? Comece pelo guia como participar de uma licitação passo a passo.
Como este valor se compara
O valor estimado de R$ 64.816,64 está acima da metade das contratações de contratação pública em São Paulo: é maior que 70% delas. Na amostra de 3.000 licitações semelhantes, o valor médio estimado é de R$ 2.135.836,76, variando de R$ 100,00 a R$ 1.420.619.430,06.
Lembre-se de que o valor estimado é a referência do órgão, calculada em pesquisa de preços antes da publicação — não é o preço que será pago. Em pregões com boa concorrência, o desconto sobre a estimativa costuma ser expressivo, e propostas acima dela são desclassificadas.
Sobre o órgão comprador
MUNICIPIO DE ILHABELA publicou 227 contratações no PNCP desde 24/11/2025, com 13 ainda recebendo proposta. O valor médio estimado das contratações desse órgão é de R$ 1.063.929,08, e o total já movimentado soma R$ 235,1 mi.
O que esse comprador mais contrata: eventos, locação de estruturas e shows, medicamentos, material médico-hospitalar, software e sistemas de gestão, cursos e treinamentos. Quem já fornece um desses itens costuma ter caminho curto para os demais, porque a habilitação exigida se repete.
Veja o histórico completo de licitações desse órgão para entender o ritmo de compras, os valores praticados e as modalidades que ele costuma usar.
Perguntas frequentes sobre esta licitação
Qual o prazo para enviar proposta para dispensa de licitação 33/2026?
O órgão não informou data de encerramento no PNCP. Consulte o edital ou a página oficial da contratação para confirmar o prazo antes de preparar a proposta.
Qual o valor estimado desta contratação?
O valor total estimado é de R$ 64.816,64, distribuído em 1 item com quantidades e valores unitários detalhados nesta página. Esse é o teto de referência calculado pelo órgão — propostas acima dele costumam ser desclassificadas.
Quem pode participar?
Qualquer empresa com CNPJ ativo, objeto social compatível com o item e documentação de habilitação regular. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado por lei — empate ficto e prazo para regularizar certidões — e, em compras de menor valor, disputa exclusiva.
Onde baixar o edital?
Os 3 documentos publicados pelo órgão estão nesta página, na seção "Documentos do edital", com download direto do PNCP: SEI_1067092_IBELA_DFD_TR___Completo acompanhamento de homens encaminhados por medida judicial.pdf, SEI_1107465_Despacho acompanhamento de homens complemeto ao dfd.pdf, SEI_1124328_IBELA_Autorizacao_contratacao_dispensa GRUPOS REFLEXIVOS DESTINADOS A HOMENS.pdf.
Onde acontece a disputa?
O edital indica o sistema onde a sessão acontece — pode ser o Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, Portal de Compras Públicas ou um portal do próprio órgão. Confira essa informação logo no início do documento e verifique se sua empresa já tem cadastro ativo lá.
Esta licitação é de Ilhabela - SP?
A contratação é conduzida por MUNICIPIO DE ILHABELA, em Ilhabela - SP. Não é preciso ter sede no município para participar: a Lei 14.133/2021 proíbe exigir domicílio local como condição de participação. Ainda assim, avalie frete, prazo de entrega e eventuais exigências de assistência técnica na região antes de formar o preço.
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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) · Registro 46482865000132-1-000095/2026 · Última atualização do órgão: 08/05/2026 às 11:36. Dados sujeitos a alteração ou republicação — confirme sempre no edital.