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IN0017/2026 Inexigibilidade Disputa por Item Sem prazo informado 📍 Aracaju - SE UASG 04384829000196 Divulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO MÉDICA SANTA CECÍLIA, ENTIDADE GESTORA DO HOSPITAL SANTA CECÍLIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO, PELA CONTRATADA, DA…

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Valor estimado R$ 5.331.607,80
Propostas até Não informado Sem prazo informado
Abertura das propostas Não informado
Publicado no PNCP 29/05/2026

Documentos do edital

Nenhum documento publicado no PNCP até agora. Consulte a página oficial da contratação ou o sistema de origem.

Itens da contratação

O órgão não publicou a relação de itens desta contratação no PNCP. O detalhamento costuma estar no edital e no termo de referência, acima.

Objeto completo

CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO MÉDICA SANTA CECÍLIA, ENTIDADE GESTORA DO HOSPITAL SANTA CECÍLIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO, PELA CONTRATADA, DA CAPACIDADE OPERACIONAL E INSTALADA (COMPREENDENDO: ESTRUTURA FÍSICA, RECURSOS HUMANOS, MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS) DEFININDO A INSERÇÃO DA UNIDADE NA REDE REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM O PERFIL, METAS E SERVIÇOS

Informação complementar

A ASSISTÊNCIA À SAÚDE É GARANTIDA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E, PARA ISTO, TODA A LINHA DE CUIDADO DEVE SER EFETIVA E EFICAZ, DESDE A ATENÇÃO BÁSICA ATÉ OS PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE, DE FORMA ORGANIZADA E HIERARQUIZADA, COM FOCO NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A ATENÇÃO À SAÚDE DEVE CENTRAR AS DIRETRIZES NA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS USUÁRIOS, COM ATENÇÃO ACOLHEDORA, RESOLUTIVA E HUMANIZADA, COM SEUS RECURSOS HUMANOS E TÉCNICOS, OFERECENDO, SEGUNDO O GRAU DE COMPLEXIDADE DE ASSISTÊNCIA REQUERIDA E SUA CAPACIDADE OPERACIONAL, OS SERVIÇOS DE SAÚDE ADEQUADOS. OS SERVIÇOS DE SAÚDE COMPÕEM O ROL DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E ESTÃO INTIMAMENTE LIGADOS À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NESTA LINHA, CABE TRANSCREVER O QUE DISPÕE OS ARTIGOS 196 E 197 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: “ART. 196. A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO. ART. 197. SÃO DE RELEVÂNCIA PÚBLICA AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, CABENDO AO PODER PÚBLICO DISPOR, NOS TERMOS DA LEI, SOBRE SUA REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DEVENDO SUA EXECUÇÃO PERFEITA DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE TERCEIROS E, TAMBÉM, POR PESSOA.” NA MESMA LINHA DE RACIOCÍNIO, O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, TAMBÉM CHAMADA DE “LEI ORGÂNICA DA SAÚDE”, É A TRADUÇÃO PRÁTICA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO E ESTABELECE, NO SEU ARTIGO 7º, QUE “AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E OS SERVIÇOS PRIVADOS CONTRATADOS OU CONVENIADOS QUE INTEGRAM O SUS SÃO DESENVOLVIDOS DE ACORDO COM AS DIRETRIZES PREVISTAS NO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBEDECENDO AINDA AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS: (I) UNIVERSALIDADE DE ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA; (II) INTEGRALIDADE DE ASSISTÊNCIA EM TODOS OS NÍVEIS DE COMPLEXIDADE DO SISTEMA E (IV) IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA CONJUGAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, TECNOLÓGICOS, MATERIAIS E HUMANOS DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE À POPULAÇÃO.” OBJETIVANDO ATENDER ÀS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE BUSCA, PRIMORDIALMENTE, GARANTIR O ACESSO À SAÚDE DOS PACIENTES USUÁRIOS DE ACORDO COM AS NORMAS COGENTES, SENÃO VEJAMOS: LEI FEDERAL Nº 8.080/1990. “ART. 2º A SAÚDE É UM DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, DEVENDO O ESTADO PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO EXERCÍCIO. §1º O DEVER DO ESTADO DE GARANTIR A SAÚDE CONSISTE NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E SOCIAIS QUE VISEM À REDUÇÃO DE RISCOS DE DOENÇAS E OUTROS AGRAVOS E NO ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES QUE ASSEGUREM ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS PARA A SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO.” CONSECTÁRIO DA SISTEMÁTICA LEGAL APLICÁVEL, É QUE O CIDADÃO DEVE SER ATENDIDO O MAIS PRÓXIMO POSSÍVEL DE SUA RESIDÊNCIA, RESPEITADAS A HIERARQUIZAÇÃO (ASCENDENTE – DOS ATENDIMENTOS DE MENOR COMPLEXIDADE PARA OS DE MAIOR COMPLEXIDADE) COM A SUA CONEXA ECONOMICIDADE, DESTA MANEIRA, IMPERIOSO TORNA-SE A CONTRATAÇÃO DE UNIDADE PARA ATENDIMENTO DOS CIDADÃOS. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 1.559 DE 1º DE AGOSTO DE 2008 QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS; CONSIDERANDO A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 3/2017 QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS; CONSIDERANDO, TAMBÉM, O DECRETO Nº 7.508 DE 28 DE JUNHO DE 2011 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 8.808 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 PARA DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, O PLANEJAMENTO DA SAÚDE, A ASSISTÊNCIA À SAÚDE E A ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA; CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DO HOSPITAL QUE, CONSEQUENTEMENTE, DECORRE DA NECESSIDADE DE ADEQUAR A PROGRAMAÇÃO ASSISTENCIAL ÀS DIRETRIZES E À DEMANDA ASSISTENCIAL DE NECESSIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SERGIPE NO CONTEXTO ATUAL. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE QUE VISA O ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS CRESCENTES DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, PROMOVENDO O FORTALECIMENTO A REDE ASSISTENCIAL ALINHADA ÀS DIRETRIZES DE EFICIÊNCIA E COBERTURA DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. CONSIDERANDO QUE A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA É DE RELEVÂNCIA PÚBLICA, ONDE A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEVE GARANTIR ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS À POPULAÇÃO DO ESTADO. RESTA NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO MÉDICA SANTA CECÍLIA, ENTIDADE GESTORA DO HOSPITAL SANTA CECÍLIA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ/SE, QUAL TEM POR OBJETO “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, AMBULATORIAL E HOSPITALAR, ATRAVÉS DA DISPONIBILIZAÇÃO PELA CONTRATADA DA CAPACIDADE INSTALADA OPERACIONAL OFERTADA (COMPREENDENDO: PESSOAL, MATERIAL, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E INSUMOS) DO HOSPITAL SANTA CECÍLIA EM AQUIDABÃ, GERIDO PELA FUNDAÇÃO MÉDICA SANTA CECÍLIA, DEFIN

Dados da contratação

Órgão
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
CNPJ
04.384.829/0001-96
Unidade
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Código da unidade (UASG)
04384829000196
Local
Aracaju - SE
Poder
Poder Executivo
Esfera
Estadual
Modalidade
Inexigibilidade
Modo de disputa
Não se aplica
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput
Processo
IN0017/2026
Registro de preços
Não
Situação
Divulgada no PNCP
Nº de controle PNCP
04384829000196-1-000257/2026

Como participar desta licitação

  1. Leia o edital. Baixe o arquivo acima e confira objeto, exigências de habilitação, prazo de entrega e as regras de desempate — é o documento que manda.
  2. Confira se você atende à habilitação. Em geral: CNPJ ativo com CNAE compatível, certidões de regularidade (federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal) e atestados de capacidade técnica.
  3. Cadastre-se no sistema da disputa. Esta contratação aponta o sistema de origem no botão acima. O cadastro costuma levar alguns dias — não deixe para a véspera.
  4. Envie a proposta antes do prazo. Confira a data limite no edital. Sistemas travam no horário exato.
  5. Participe da sessão. Nos pregões há fase de lances; acompanhe pelo sistema e esteja pronto para enviar documentos e proposta readequada se for o vencedor.

Trata-se de inexigibilidade de licitação: a competição é inviável, seja por exclusividade do fornecedor, seja por se tratar de profissional do setor artístico consagrado ou de serviço técnico especializado de notória especialização. O órgão precisa justificar a escolha e o preço no processo, e tudo é publicado — inclusive a razão da escolha e a justificativa do valor.

Sem experiência em licitação? Comece pelo guia como participar de uma licitação passo a passo.

Sobre contratações de mobiliário

Cadeiras, mesas, armários e carteiras escolares para repartições e escolas. Editais costumam exigir laudos de ergonomia e de resistência (ABNT), além de amostra montada, porque a diferença entre um móvel que dura cinco anos e um que quebra em seis meses não aparece na foto do catálogo.

O que costuma ser exigido de quem fornece

  • Laudos ABNT de ergonomia e resistência
  • Amostra montada
  • Garantia mínima
  • Montagem inclusa

CNAE típico: 46.49-4 (móveis e artigos de escritório). Confira se o objeto social da sua empresa cobre a atividade — CNAE incompatível com o objeto é motivo de inabilitação mesmo com o menor preço.

Veja todas as licitações de mobiliário em Sergipe ou acompanhe a categoria em todo o Brasil.

Como este valor se compara

O valor estimado de R$ 5.331.607,80 está entre as maiores das contratações de mobiliário em Sergipe: é maior que 91% delas. Na amostra de 33 licitações semelhantes, o valor médio estimado é de R$ 1.201.624,80, variando de R$ 609,80 a R$ 14.145.478,00.

Lembre-se de que o valor estimado é a referência do órgão, calculada em pesquisa de preços antes da publicação — não é o preço que será pago. Em pregões com boa concorrência, o desconto sobre a estimativa costuma ser expressivo, e propostas acima dela são desclassificadas.

Sobre o órgão comprador

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE publicou 163 contratações no PNCP desde 25/05/2026, com 32 ainda recebendo proposta. O valor médio estimado das contratações desse órgão é de R$ 1.334.005,16, e o total já movimentado soma R$ 210,8 mi.

O que esse comprador mais contrata: medicamentos, material médico-hospitalar, material de copa e cozinha, equipamentos médicos e odontológicos, serviços de saúde e credenciamento. Quem já fornece um desses itens costuma ter caminho curto para os demais, porque a habilitação exigida se repete.

Veja o histórico completo de licitações desse órgão para entender o ritmo de compras, os valores praticados e as modalidades que ele costuma usar.

Perguntas frequentes sobre esta licitação

Qual o prazo para enviar proposta para inexigibilidade IN0017/2026?

O órgão não informou data de encerramento no PNCP. Consulte o edital ou a página oficial da contratação para confirmar o prazo antes de preparar a proposta.

Qual o valor estimado desta contratação?

O valor total estimado é de R$ 5.331.607,80. Esse é o teto de referência calculado pelo órgão — propostas acima dele costumam ser desclassificadas.

Quem pode participar?

Qualquer empresa com CNPJ ativo, objeto social compatível com o item e documentação de habilitação regular. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado por lei — empate ficto e prazo para regularizar certidões — e, em compras de menor valor, disputa exclusiva.

Onde baixar o edital?

Este órgão ainda não anexou documentos ao registro no PNCP. Abra a página oficial da contratação pelo botão no topo desta ficha ou consulte o sistema de origem indicado no edital.

Onde acontece a disputa?

A sessão ocorre no sistema indicado pelo próprio órgão, acessível pelo botão "Sistema da disputa" nesta página. É nele que você precisa estar cadastrado — o cadastro costuma levar alguns dias, então não deixe para a véspera.

Esta licitação é de Aracaju - SE?

A contratação é conduzida por FUNDO ESTADUAL DE SAUDE, em Aracaju - SE. Não é preciso ter sede no município para participar: a Lei 14.133/2021 proíbe exigir domicílio local como condição de participação. Ainda assim, avalie frete, prazo de entrega e eventuais exigências de assistência técnica na região antes de formar o preço.

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Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) · Registro 04384829000196-1-000257/2026 · Última atualização do órgão: 29/05/2026 às 10:32. Dados sujeitos a alteração ou republicação — confirme sempre no edital.