Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS. O processo licitatório é exclusivo às empresas…
MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO · MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO/RS
Documentos do edital
- 63901663374438199728554_Edital Edital · publicado em 18/12/2025 Abrir ›
- 63901663400960543928554_Estudo tecnico Prelim Estudo Técnico Preliminar · publicado em 18/12/2025 Abrir ›
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Itens da contratação (166)
| # | Descrição | Un. | Qtd. | Valor unit. | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ABACAXI. <p>FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, LIMPO, DE PRIMEIRA , FIRMES E INTEGROS.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 55 | R$ 8,99 | R$ 494,45 |
| 2 | ACHOCOLATADO EM PÓ - EMB. PLASTICA DE NO MINIMO 700GR. <p>RICO EM VITAMINAS E FERRO</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 3 | AÇÚCAR TIPO CRISTAL- EMBALAGEM DE 5 KG. <p>TEXTURA EM GRÂNULOS FINOS E COLORAÇÃO BRANCA. ISENTO DE IMPUREZAS E EMPEDRAMENTO. EMBALAGEM PLÁSTICA, INTEGRA SEM AVARIAS, ATÓXICA, TRANSPARENTE, NÃO VIOLADA, CONTENDO DADOS DO PRODUTO: IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, LOTE, GRAMATURA.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 4 | ADOÇANTE EM GOTAS 100 ML DIETÉTICO.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 5 | Não informado | Não informado |
| 5 | ALFACE EM PÉS. <p>TIPO CRESPA, INTEGRA, DE 1ª QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, COM FOLHAS FRESCAS E VIÇOSAS, SEM PERFURAÇOES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇAO UNIFORMES</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 45 | Não informado | Não informado |
| 6 | ALHO. <p>GRAUDO TIPO 1, BULBO IN NATURA, NACIONAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COMPACTO E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM, LIVRE DE RESIDUOS, SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS TAMANHO GRAUDO E COR UNIFORME</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 20 | Não informado | Não informado |
| 7 | AMEIXA - FRUTA. <p>GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO, FIRMES SEM MANCHAS E COR CARACTERISTICAS UNIFORME.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 75 | Não informado | Não informado |
| 8 | AMENDOIM - PACOTE COM 400 GRAMAS.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 12 | Não informado | Não informado |
| 9 | AMIDO DE MILHO 500 GR.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 7 | Não informado | Não informado |
| 10 | ARROZ TIPO I - EMBALAGENS DE 5 KG . <p>TIPO 1, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO SEM AVARIAS.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 40 | Não informado | Não informado |
| 11 | AZEITE DE OLIVA - 200ML.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 5 | Não informado | Não informado |
| 12 | BALAS SORTIDAS PCTE COM NO MÍNIMO 250 GRAMAS.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 5 | Não informado | Não informado |
| 13 | BANANA PRATA . <p>TIPO 1 EM PENCAS, DESTINADA AO CONSUMO IN NATURA, FRESCA, TAMANHO MÉDIO E UNIFORME, AROMA, COR E SABOR CARACTERISTICOS DA VARIEDADE, GRAU DE MATURAÇAO QUE PERMITA A MANIPULAÇAO, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO, PERMANECENDO ADEQUADA PARA O CONSUMO IMEDIATO, NAO TOTALMENTE MADURAS. SEM LESOES PROVOCADAS POR INSETOS, DOENÇAS OU MECANICAS. SEM SUBSTANCIAS TERROSAS, SUJIDADE OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A SUPERFICIE DA CASCA.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 1.140 | Não informado | Não informado |
| 14 | BATATA DOCE. <p>LAVADA, DE 1ª QUALIDADE, COM O TAMANHO, AROMA, SABOR E COR PROPRIOS DA ESPECIE; SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM SUA APARENCIA, LIVRES DE ENFERMIDADES E SUJIDADES.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 100 | Não informado | Não informado |
| 15 | BATATINHA ROSA- TAMANHO MEDIO . <p>LAVADA, LISA, DE 1ª QUALIDADE, COM O TAMANHO, AROMA, SABOR E COR PRÓPRIOS DA ESPÉCIE; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETEM SUA APARÊNCIA. ESTAREM LIVRES DE ENFERMIDADES, SUJIDADES E ESTAREM ISENTOS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS; NÃO DEVEM APRESENTAR RACHADURAS OU CORTES NA CASCA E A POLPA DEVERÁ ESTAR INTACTA E LIMPA.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 260 | Não informado | Não informado |
| 16 | BEBIDA LÁCTEA MORANGO EM SACO PLASTICO DE 1 LT.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 30 | Não informado | Não informado |
| 17 | BETERRABA . <p>TIPO 1, DE 1° QUALIDADE, COM O TAMANHO, AROMA, SABOR E COR PROPRIOS DA ESPECIE; SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM SUA APARENCIA.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 85 | Não informado | Não informado |
| 18 | BOLACHA CASEIRA DE MEL . <p>EMABALAGEM COM NO MINIMO 500 GRAMAS. VALIDADE MÍNIMA DE 05 MESES. NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS FURADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 25 | Não informado | Não informado |
| 19 | BOLACHA CASEIRA DE MILHO.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 15 | Não informado | Não informado |
| 20 | BOLACHA DOCE CASEIRA REDONDA PINTADA - EMB. 500 GR.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 15 | Não informado | Não informado |
| 21 | BOMBOM 1KG. <p>com recheio cremoso com castanha-de-caju e flocos de arroz, envolto em uma crocante camada de chocolate branco, com textura cremosa e crocante.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 15 | Não informado | Não informado |
| 22 | BRÓCOLIS . <p>EMBALAGEM DE NO MININO 250 GRAMAS , DE PRIMEIRA QUALIDADE, COLHIDO RECENTE, FRESCO EM ESTAGIO DE AMADURECIMENTO ADEQUADO PARA CONSUMO, COLORAÇÃO TOTALMENTE VERDE, SEM SUJEIRAS, SEM PARASITAS, SEM MANCHAS AMARELAS, SEM DEFEITO QUE ALTERE SUA APARÊNCIA SEM DEFEITOS DE DADOS FISICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE .</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 120 | Não informado | Não informado |
| 23 | CACAU EM PÓ - 100% CACAU - EMBALAGEM 200GR. <p>LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 32 | Não informado | Não informado |
| 24 | CAFÉ SOLUVEL GRANULADO - VIDRO 180GRAMAS.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 25 | CALABRESA.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 5 | Não informado | Não informado |
| 26 | CALDO DE GALINHA CX C/ 114 GRS, C/ 12 UNID.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | CX | 5 | Não informado | Não informado |
| 27 | CAQUI CHOCOLATE PRETO. <p>GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO, LIMPOS, FIRMES, TAMANHO MÉDIO, INTEGROS, SEM MANCHAS E COR CARACTERISTICAS UNIFORME.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 60 | Não informado | Não informado |
| 28 | CARNE BOVINA MOIDA FRESCA DESCONGELADA . <p>DE 1ª</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 20 | Não informado | Não informado |
| 29 | CARNE DE FRANGO - COXA E SOBRE COXA . <p>EMBALADAS INDIVIDUALMENTE SEM CORTE AMERICANO, NÃO TEMPERADA</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 40 | Não informado | Não informado |
| 30 | CARNE P/ BIFE. <p>COXÃO MOLE</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 30 | Não informado | Não informado |
| 31 | CARNE SUÍNA. <p>LOMBO FATIADOS TIPO BIFE</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 25 | Não informado | Não informado |
| 32 | CASQUINHA PARA PÁSCOA.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | DZ | 30 | Não informado | Não informado |
| 33 | CEBOLA. <p>IN NATURA, BULBO TAMANHO GRANDE; FIRME , COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES TIPICOS DA VARIEDADE, COM CASCA LISA, SEM BROTOS, RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, MANCHAS, MACHUCADOS OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARENCIA E QUALIDADE; ISENTA DE SUJIDADES.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 365 | Não informado | Não informado |
| 34 | CENOURA . <p>TIPO 1, UNIDADES DE TAMANHO MEDIO, COM COLORAÇAO E TAMANHO UNIFORMES TIPICOS DA VARIEDADE, COM CASCA LISA, SEM BROTOS, RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, MANCHAS, MACHUCADOS OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARENCIA E QUALIDADE; ISENTOS DE SUJIDADES.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 160 | Não informado | Não informado |
| 35 | CEREAL MATINAL DE MILHO. <p>Sem açúcar, rico em cálcio e ferro, cx c/300g</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 36 | CHÁ DE CAMOMILA CAIXA COM 10 SACHÊS. <p>LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 37 | CHÁ DE ERVA DOCE - CAIXA COM 10 SACHÊS. <br> (10,0000) - <p style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 38 | CHUCHU. <p>SELECIONADO 1ª QUALIDADE; IN NATURA, POLPA FIRME E COM COLORAÇAO E TAMANHO UNIFORMES TIPICOS DA VARIEDADE, COM CASCA LISA, SEM BROTOS, RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, MANCHAS, MACHUCADOS OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARENCIA E QUALIDADE; NAO DEVE APRESENTAR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA E ISENTO DE SUJIDADES.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 128 | Não informado | Não informado |
| 39 | COLORAU EMBALAGEM 500 GRAMAS. <p>NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS ESTUFADAS, FURADAS, AMASSADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO E AOERGENICOS. VALIDADE MINIMA DE 90 DIAS.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 10 | Não informado | Não informado |
| 40 | COOKIES SEM GLÚTEN. <p>EMBALAGEM DE NO MINIMO 120 GRAMAS, SABORES DIVERSOS.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 28 | Não informado | Não informado |
| 41 | COUVE - FLOR. <p>EMBALAGEM DE NO MININO 250 GRAMAS , DE PRIMEIRA QUALIDADE DE COR CREME , SEM MANCHAS PRETAS, ISENTA DE FOLHAS E TALOS, COLHIDO RECENTE, FRESCO EM ESTAGIO DE AMADURECIMENTO ADEQUADO PARA CONSUMO, SEM SUJEIRAS, SEM PARASITAS, SEM DEFEITO QUE ALTERE SUA APARÊNCIA SEM DEFEITOS DE DADOS FISICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE .</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 120 | Não informado | Não informado |
| 42 | CREME DE LEITE CX C/ 200 GR. <p>NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS ESTUFADAS, FURADAS, AMASSADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO E ALERGENICOS.</p> <p>LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 140 | Não informado | Não informado |
| 43 | CUCA MASSA MOLE. <p>NOS SABORES DE CHOCOLATE, QUECHIMIA, DOCE DE LEITE. COM NO MINIMO 500GR.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 44 | CUCA SOVADA ENROLADA. <p>NOS SABORES DE CHOCOLATE, QUECHIMIA, DOCE DE LEITE. COM NO MINIMO 500GR.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 45 | ERVA MATE SEM ACUCAR PCTE C/ 1KG . <p>NATIVA, EMBALAGEM METALIZADA</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 30 | Não informado | Não informado |
| 46 | ERVILHA 100% NATURAL CONGELADA. <p>EMBAL. 300G</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 47 | EXTRATO DE TOMATE EMB. 850 GR. <p>VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES. NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS FURADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 8 | Não informado | Não informado |
| 48 | FARINHA DE CÔCO EMBALAGEM DE 100GR. <p>DE 1ª QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, PESO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E LOTE. PRODUTO LIMPO.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 35 | Não informado | Não informado |
| 49 | FARINHA DE ROSCA.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 5 | Não informado | Não informado |
| 50 | FARINHA TRIGO ESPECIAL. <p>BRANCA, COM CERTIFICADO DE GESTÃO DE QUALIDADE ISO 9001, EMBALAGEM DE 1KG</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 10 | Não informado | Não informado |
| 51 | FEIJAO PRETO TIPO I - EMB. 1 KG . <p>CONSTITUIDO DE NO MINIMO 90% DE GRAOS INTEIROS E INTEGROS NA COR CARACTERISTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE, TAMANHOS E FORMATOS NATURAIS, LIMPOS E SECOS. NAO APRESENTANDO CORPOS ESTRANHOS, LIVRES DE PARASITAS E SUJIDADES. COM IDENTIFICAÇAO NA EMBALAGEM.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> <p> </p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 70 | Não informado | Não informado |
| 52 | FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 100 GR. <p>INGREDIENTES BÁSICOS: AMIDO DE MILHO OU FÉCULA DE MANDIOCA, FOSFATO MONOCÁLCICO E BICARBONATO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 38 | Não informado | Não informado |
| 53 | FORMINHA DE DOCINHO C/ 200 UN . <p>Nº 04</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 5 | Não informado | Não informado |
| 54 | GELATINA EM PÓ - COM NO MINIMO 20G. <p>sabores:</p> <p>MORANGO</p> <p>UVA</p> <p>ABACAXI</p> <p>LIMAO</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 55 | GELÉIA DE FRUTA - EMB. 500G.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 5 | Não informado | Não informado |
| 56 | GENGIBRE.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 3 | Não informado | Não informado |
| 57 | IOGURTE - BANDEJA COM 6 UNIDADES 600 GR .MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | BAND | 50 | Não informado | Não informado |
| 58 | IOGURTE ZERO LACTOSE. <p> PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. EMBALAGEM DE 170GRA</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 28 | Não informado | Não informado |
| 59 | LARANJA. <p>MADURAS PARA SUCO. TIPO 1, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM O TAMANHO, AROMA, SABOR E COR PROPRIOS DA ESPECIE, SEM LESÕES DE ORIGEM FISICAS OU MECANICAS QUE AFETEM A SUA APARÊNCIA. </p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 15 | Não informado | Não informado |
| 60 | LEITE CONDENSADO 395G .MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 61 | LEITE INTEGRAL TIPO LONGA VIDA - CX 1LT . <p>COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ESPECIFICAÇÕES DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE E PESO DO PRODUTO. ELE DEVERÁ SER ARMAZENADO A TEMPERATURA AMBIENTE. NÃO SERÃO PERMITIDAS EMBALAGENS DANIFICADAS, ESTUFADAS E/OU FURADAS. INSPECIONADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. </p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 1.920 | Não informado | Não informado |
| 62 | LEITE TIPO LONGA VIDA SEM LACTOSE. <p>EMBALAGEM DE 1 LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ESPECIFICAÇÕES DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, PRAZO DE VALIDADE E PESO DO PRODUTO. ELE DEVERÁ SER ARMAZENADO A TEMPERATURA AMBIENTE. NÃO SERÃO PERMITIDAS EMBALAGENS DANIFICADAS, ESTUFADAS E/OU FURADAS. INSPECIONADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. </p> <div style="text-align: justify;"> LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 66 | Não informado | Não informado |
| 63 | LENTILHA - EMB. 500 GR .MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 64 | MAÇÃ. <p>TIPO FUGI, MAÇA NACIONAL FRUTO DE TAMANHO MEDIO, PESANDO ENTRE 110 A 130 GR/FRUTA, CARTELADA, DE 1ª QUALIDADE, CATEGORIA 1; FIRME, FRESCA; TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE. DEVE APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO DEVE ESTAR DANIFICADA POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM A SUA APARENCIA E SEM SUJIDADES; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; ESTAR ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 480 | Não informado | Não informado |
| 65 | MAIONESE BISNAGA DE NO MIN. 500 GR. <p>VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES. NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS FURADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 8 | Não informado | Não informado |
| 66 | MAMÃO FORMOSA . <p>TIPO 1, DE PRIMEIRA QUALIDADE, UNIDADE DE TAMANHO MEDIO, FIRME, FRESCA; TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE. DEVE APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO DEVE ESTAR DANIFICADAS POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM A SUA APARENCIA E SEM SUJIDADES; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; ESTAR ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 320 | Não informado | Não informado |
| 67 | MANGA (FRUTA) . <p>IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, UNIDADE DE TAMANHO MEDIO, FIRME, FRESCA; TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE. DEVE APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO DEVE ESTAR DANIFICADA POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM A SUA APARENCIA E SEM SUJIDADES; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; ESTAR ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL,</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 270 | Não informado | Não informado |
| 68 | MARGARINA C/ SAL - 1 KG .MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 2 | Não informado | Não informado |
| 69 | MASSA COM OVOS - EMBALAGEM 500 G .MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 15 | Não informado | Não informado |
| 70 | MASSA PARA PASTEL-PCTE C/30 UN TAM.MEDIO. <p>VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES. NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS FURADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 10 | Não informado | Não informado |
| 71 | MASSA TIPO MACARRÃO CASEIRO- PCTE 500 GR.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 20 | Não informado | Não informado |
| 72 | MILHO VERDE CONGELADO. <p>GRAOS, COLORAÇAO UNIFORME. EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE, IDENTIFICADA COM NOME DO PRODUTO, DATA DO PROCESSAMENTO, DATA DE EMBALAGEM. EMBALAGEM DE 300 GRAMAS.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 60 | Não informado | Não informado |
| 73 | MORTADELA GROSSA FATIADA S/ CUBO DE GORDURA. <p>EMB. DE 200GR, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO. </p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 35 | Não informado | Não informado |
| 74 | OLEO DE SOJA - 900ML. <p> </p> <p style="text-align:justify"> LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 60 | Não informado | Não informado |
| 75 | OVOS DE GALINHA. <p>VALIDADE MINIMA 20 DIAS.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | DZ | 425 | Não informado | Não informado |
| 76 | PALITO SALGADO.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 15 | Não informado | Não informado |
| 77 | PÃO. <p>CACETINHO, DE TAMANHO REGULARES COM PESO MEDIO DE 50G POR UNIDADE. O PAO DEVE SER FABRICADO COM MATERIAS PRIMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE. NAO DEVE SER EMBALADO QUENTE, NEM APRESENTAR CASCA TOSTADA EM EXCESSO OU PAES MAL COZIDOS. O PAO DEVE SER FEITO NO DIA DA ENTREGA OU NO MAXIMO UM DIA ANTERIOR A ENTREGA. EMBALADO EM PLASTICO DE POLIETILENO ATOXICO COM IDENTIFICAÇAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇAO E VALIDADE, PESO, IDENTIFICAÇAO DO FORNECEDOR E ALERGENICOS. NAO CONTER GORDURA VEGETAL HIDROGENADA.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 280 | Não informado | Não informado |
| 78 | PÃO DE SANDUÍCHE DE FORMA FATIADO -EMB 500G.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 79 | PÃO PARA CACHORRO-QUENTE - 90 GRAMAS. <p>O PAO DEVE SER FABRICADO COM MATERIAS PRIMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE. NAO DEVE SER EMBALADO QUENTE, NEM APRESENTAR CASCA TOSTADA EM EXCESSO OU PAES MAL COZIDOS. O PAO DEVE SER FEITO NO DIA DA ENTREGA OU NO MAXIMO UM DIA ANTERIOR A ENTREGA. EMBALADO EM PLASTICOS DE POLIETILENO ATOXICO, COM ATÉ 20 UNIDADES POR PACOTE, COM IDENTIFICAÇAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇAO E VALIDADE, PESO, IDENTIFICAÇAO DO FORNECEDOR E ALERGENICOS. NAO CONTER GORDURA VEGETAL HIDROGENADA.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 265 | Não informado | Não informado |
| 80 | PÃO SEM GLÚTEN. <p><br /> EMBALAGEM CONTENDO NO MINIMO 300GRAMAS NAS VERSOES TRADICIONAL, MULTIGRAOS, FRUTAS E CASTANHAS, CHIA COM ERVAS FINAS E CÔCO. PRODUTO ELABORADO COM MATERIAS PRIMAS DE QUALIDADE. EMBALAGEM DE POLIETILENO ATOXICO COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, ROTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇAO, VALIDADE E ALERGENICOS. SEM CONTAMINAÇÃO POR LEITE</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 81 | PIMENTÃO. <p>VERDE, </p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 33 | Não informado | Não informado |
| 82 | PIPOCA PACTE 500 GRAMAS.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 15 | Não informado | Não informado |
| 83 | POLVILHO AZEDO 500G. <p>COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. NÃO CONTÉM GLÚTEN.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 33 | Não informado | Não informado |
| 84 | POLVILHO DOCE 500G. <p>LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 33 | Não informado | Não informado |
| 85 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO. <p>EMBALGEM DE 500 GR, ROTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇAO, VALIDADE E ALERGENICOS.</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 160 | Não informado | Não informado |
| 86 | REPOLHO. <p>BRANCO, UNIDADE GRANDE E FRESCA; APRESENTARE GRAU DE EVOLUÇAO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PROPRIAS DA ESPECIE E VARIEDADE. ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES E INSETOS. NAO ESTAR DANIFICADA POR QUALQUER LESAO DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA. LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS E ESTAR ISENTAS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS. NAO DEVE ESTAR MURCHO, AMARELADO OU ESCURECIDO.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 215 | Não informado | Não informado |
| 87 | SAGÚ TIPO 1 - EMBALAGEM DE 500GR .MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 5 | Não informado | Não informado |
| 88 | SAL REFINADO IODADO - EMBALAGENS DE 1 KG. <p>LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 60 | Não informado | Não informado |
| 89 | SALAME.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 20 | Não informado | Não informado |
| 90 | SALGADOS DIVERSOS. <p>TIPO RISOLIS FRITO DE CARNE BOVINA, FRANGO, PRESUNTO E QUEIJO E SALSICHA.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 30 | Não informado | Não informado |
| 91 | SALGADOS DIVERSOS ASSADOS. <p>PASTEIS E ESFIRAS DE CARNE BOVINA E FRANGO, ENROLADINHO DE SALSICHA E MINI PIZZA DE CALABRESA E CARNE MOIDA</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 25 | Não informado | Não informado |
| 92 | SALSICHA PARA CACHORRO QUENTE . <p>EMB. DE NO MINIMO 500GR. NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS ESTUFADAS, FURADAS, AMASSADAS OU EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO E AOERGENICOS. VALIDADE MINIMA DE 90 DIAS.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 20 | Não informado | Não informado |
| 93 | SUCO DE FRUTA EMBALAGEM DE 2 LITROS . <p>NATURAL SEM AÇÚCAR</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 94 | TEMPERO VERDE - CEBOLINHA. <p>MAÇO DE TAMANHO MÉDIO 200 GRAMAS, FOLHAS TENRAS, ÍNTEGRAS E LIMPAS, NÃO DEVEM ESTAR MURCHAS, AMARELADAS, ESCURECIDAS. BOA APRESENTAÇÃO AO EXAME VISUAL. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 130 | Não informado | Não informado |
| 95 | TEMPERO VERDE - SALSINHA. <p>MAÇO DE TAMANHO MÉDIO 200 GRAMAS, FOLHAS TENRAS, ÍNTEGRAS E LIMPAS, NÃO DEVEM ESTAR MURCHAS, AMARELADAS, ESCURECIDAS. BOA APRESENTAÇÃO AO EXAME VISUAL. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 130 | Não informado | Não informado |
| 96 | TOMATE TIPO LONGA VIDA . <p>FRUTO FRESCO DE TAMANHO MÉDIO, DE PRIMEIRA QUALIDADE; FRESCOS E COLORAÇÃO UNIFORME; ESTAREM LIVRES DE ENFERMIDADES E INSETOS; NÃO ESTAREM DANIFICADAS POR QUALQUER LESÃO DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA QUE AFETE A SUA APARÊNCIA; DEVEM ESTAR LIVRES DE SUJIDADES E ESTAREM ISENTAS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS. EMBALAGEM EM SACOS PLÁSTICOS RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM. PODENDO SER ORGÂNICO.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 625 | Não informado | Não informado |
| 97 | UVA PASSA SEM CAROÇO PACOTE DE 250GR.MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 8 | Não informado | Não informado |
| 98 | VINAGRE BRANCO EMB. 750ML . <p>VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES. NÃO SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS EM CONDIÇÕES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 99 | VINAGRE DE VINHO 750 ML .MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 5 | Não informado | Não informado |
| 100 | ABOBRINHA. <p>TIPO ITALIANO, MÉDIO AMADURECIMENTO, FIRMES, INTEGRAS, SEM MANCHAS E COR CARACTERISTICAS UNIFORME. </p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 20 | Não informado | Não informado |
| 101 | AMEIXA SECA SEM CAROÇO PACOTE DE 100 GR. <div style="text-align: justify;">ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLASTICA, INTEGRA, ATOXICA, RESISTENTE, VEDADA HERMETICAMENTE QUE DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, INFORMACOES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. </div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 30 | Não informado | Não informado |
| 102 | AMIDO DE MILHO EMB. DE 1 KG. <p>LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 103 | ARROZ PARBOLIZADO 5KG. <div style="text-align: justify;">TIPO 1, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO SEM AVARIAS.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> <div style="text-align: justify;"> </div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 104 | AVEIA EM FLOCOS FINOS 300G. <p style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 105 | BISCOITO DE ARROZ INTEGRAL. <div style="text-align: justify;">EMBALAGENS DE NO MININO 90 GRAMAS</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 106 | BISCOITO MAIZENA 340 GRAMAS. <div style="text-align: justify;"> O PRODUTO DEVERÁ CONTER NO MINIMO 340 GR, 0% DE GORDURA TRANS, SABOR, CHEIRO E COR CARACTERISTICOS E TEXTURA CROCANTE. EMBALAGEM PRIMARIA DE POLIETILENO ATOXICO, COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, ROTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇAO, VALIDADE E ALERGENICOS. </div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 60 | Não informado | Não informado |
| 107 | BISCOITO SALGADO 340 GRAMAS ÁGUA E SAL. <div style="text-align: justify;"> O PRODUTO DEVERÁ CONTER NO MINIMO 340 GR, 0% DE GORDURA TRANS, SABOR, CHEIRO E COR CARACTERISTICOS E TEXTURA CROCANTE. EMBALAGEM PRIMARIA DE POLIETILENO ATOXICO, COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, ROTULO COM INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇAO, VALIDADE E ALERGENICOS. </div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 60 | Não informado | Não informado |
| 108 | BRÓCOLIS CONGELADO. <p> NOVO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM TALOS E FOLHAS, EM PEQUENOS BOUQUES CONGELADO. COLORAÇAO UNIFORME E LIVRE DE ENFERMIDADES E INSETOS; NÃO ESTAR DANIFICADO POR QUALQUER LESAO DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA; DEVE ESTAR LIVRE DE SUJIDADES E ESTAR ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS. EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE, IDENTIFICADA COM NOME DO PRODUTO, DATA DO PROCESSAMENTO, DATA DE EMBALAGEM, PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS PLASTICAS DE NO MAXIMO 1 KG. </p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 10 | Não informado | Não informado |
| 109 | CANELA MOIDA 25GR. <p style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 6 | Não informado | Não informado |
| 110 | CARNE DE FRANGO - FILÉ DE PEITO. <div style="text-align: justify;">TIPO- SASSAMI SEM OSSO E SEM PELE, CONGELADA. COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICOS. DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE QUALQUER SUBSTÂNCIA QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO DO PRODUTO. EMBALAGENS DE 1KG. RÓTULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E APROVADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM CARRO REFRIGERADO OU ISOTÉRMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTOS.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 500 | Não informado | Não informado |
| 111 | CHÁ DE CIDREIRA - CAIXA COM 10 SACHÊS. <p style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 112 | CHÁ DE FUNCHO - CAIXA COM 10 SACHÊS. <p style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 113 | CHÁ DE HORTELÃ - CAIXA COM 10 SACHÊS. <p style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 114 | COCO FLOCOS EMB. 100 GR. <div style="text-align: justify;">SEM AÇUCAR</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 115 | COUVE - FLOR CONGELADA. <p> DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM TALOS E FOLHAS, EM PEQUENOS BOUQUES CONGELADO. COLORAÇAO UNIFORME E ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES E INSETOS; NAO ESTAR DANIFICADA POR QUALQUER LESAO DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA; DEVE ESTAR LIVRE DE SUJIDADES E ESTAR ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS. EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE, IDENTIFICADA COM NOME DO PRODUTO, DATA DO PROCESSAMENTO, DATA DE EMBALAGEM E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE ATE 1 KG. </p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 10 | Não informado | Não informado |
| 116 | COUVE (FOLHAS) - MAÇO. <p>COUVE MANTEIGA, MOLHO DE TAMANHO MEDIO FRESCA. APRESENTAR GRAU DE EVOLUÇAO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PROPRIAS DA ESPECIE E VARIEDADE. ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES E INSETOS. NAO ESTAR DANIFICADA POR QUALQUER LESAO DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA. LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS E ESTAR ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS. NAO DEVE ESTAR MURCHA, AMARELADA OU ESCURECIDA. EMBALAGEM EM SACO PLASTICO RESISTENTES, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM. </p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 117 | CRAVO DA ÍNDIA COM NO MÍNIMO 13 GRAMAS. <p style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 118 | CREME DE LEITE ( NATA) PASTEURIZADA EMB.300 G. <div style="text-align: justify;">FABRICADA A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS E LIMPAS. DEVERA APRESENTAR ASPECTO E CHEIRO CARACTERISTICO; LIVRE DE SUJIDADES, SUBSTANCIAS NOCIVAS E MOFO. NAO SERAO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS ESTUFADAS, FURADAS, AMASSADAS OU EM CONDIÇOES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇAO, PROCEDENCIA, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO E ALERGENICOS. DEVE SER INSPECIONADA PELO ORGAO COMPETENTE. O PRODUTO DEVE SER ENTRGUE EM CARRO REFRIGERADO OU ISOTERMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTOS.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 119 | CREME DE LEITE (NATA) PASTEURIZADA ZERO LACTOSE. <div style="text-align: justify;">FABRICADA A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS E LIMPAS. DEVERA APRESENTAR ASPECTO E CHEIRO CARACTERISTICO; LIVRE DE SUJIDADES, SUBSTANCIAS NOCIVAS E MOFO. NAO SERAO ACEITOS PRODUTOS COM EMBALAGENS ESTUFADAS, FURADAS, AMASSADAS OU EM CONDIÇOES ANORMAIS. A EMBALAGEM DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇAO, PROCEDENCIA, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO E ALERGENICOS. DEVE SER INSPECIONADA PELO ORGAO COMPETENTE. O PRODUTO DEVE SER ENTRGUE EM CARRO REFRIGERADO OU ISOTERMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTOS.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 120 | ESSÊNCIA DE BAUNILHA. <p>30ml</p> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 8 | Não informado | Não informado |
| 121 | FARINHA DE AMÊNDOAS EMBALAGEM DE 100GR. <div style="text-align: justify;">DE 1ª QUALIDADE, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, PESO, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E LOTE. PRODUTO LIMPO.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 30 | Não informado | Não informado |
| 122 | FARINHA DE ARROZ EMBALAGEM DE 500GR. <div style="text-align: justify;">A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTEGRA.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 4 | Não informado | Não informado |
| 123 | FARINHA DE AVEIA EMBALAGEM DE 500GRAMAS. <div style="text-align: justify;">A EMBALAGEM DEVE ESTAR INTEGRA.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 124 | FARINHA DE MILHO FINA EMB. 1 KG. <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 125 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL - PCTE DE 5KG . <div style="text-align: justify;">BRANCA, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTA DE MATERIA TERROSA, MOFO, UMIDADE, BOLORES, ODORES OU QUALQUER CARACTERISTICA IMPROPRIA DO PRODUTO. NAO PODE ESTAR UMIDA, FERMENTADA, NEM RANÇOSA. E COM IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO. ROTULO. EMBALAGEM INTACTA, LIMPA E SECA. </div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div> <div style="text-align: justify;"> </div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 126 | FEIJÃO DE COR. <p>EMBALAGEM DE 1KG</p> <p>LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 10 | Não informado | Não informado |
| 127 | FEIJÃO VERMELHO - EMB. 1 KG. <div style="text-align: justify;">CONSTITUIDO DE NO MINIMO 90% DE GRAOS INTEIROS E INTEGROS NA COR CARACTERISTICA A VARIEDADE CORRESPONDENTE, TAMANHOS E FORMATOS NATURAIS, LIMPOS E SECOS. NAO APRESENTANDO CORPOS ESTRANHOS, LIVRES DE PARASITAS E SUJIDADES. COM IDENTIFICAÇAO NA EMBALAGEM.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação ea su data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 30 | Não informado | Não informado |
| 128 | FERMENTO SECO INSTÂNTANEO 125 GR. <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 2 | Não informado | Não informado |
| 129 | IOGURTE COM POLPA DE MORANGO. <div> EMBALAGEM DE NO MINIMO 850ML DE POLIETILENO ATOXICO. EMBALAGEM DEVE CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇAO E PROCEDENCIA, INFORMAÇAO NUTRICIONAL, NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇAO, DATA DE VALIDADE, LISTA DE INGREDIENTES, PESO, ALERGENICOS E COM REGISTRO EM ORGAO COMPETENTE. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM CARRO REFRIGERADO OU ISOTERMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTOS. </div> <div>LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 300 | Não informado | Não informado |
| 130 | IOGURTE NATURAL 160 GRAMAS. <div>DESNATADO, TIPO NATURAL, COM CONSISTÊNCIA CREMOSA OU FIRMA. EM EMBALAGEM DE FILME DE POLIETILENO, O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM CARRO REFRIGERADO OU ISOTERMICO APROPRIADO PARA O TRANSPORTE DE ALIMENTOS.</div> <div>LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 80 | Não informado | Não informado |
| 131 | KIWI - FRUTA. <p>KIWI NACIONAL, DE 1ª QUALIDADE, FIRME, FRESCO; DEVE APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO DEVE ESTAR DANIFICADO POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM A SUA APARENCIA E SEM SUJIDADES; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; ESTAR ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 80 | Não informado | Não informado |
| 132 | LARANJA DE UMBIGO. <p>DE 1ª QUALIDADE, FIRME, FRESCA; TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE. DEVE APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO DEVE ESTAR DANIFICADA POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM A SUA APARENCIA E SEM SUJIDADES; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; ESTAR ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS E ESTAR LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES. EMBALAGEM EM CAIXA RESISTENTE, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 300 | Não informado | Não informado |
| 133 | LARANJA DO CÉU. <p>DE 1ª QUALIDADE, FIRME, FRESCA; TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO DE TAMANHO, AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE. DEVE APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO DEVE ESTAR DANIFICADA POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM A SUA APARENCIA E SEM SUJIDADES; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; ESTAR ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS E ESTAR LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES. EMBALAGEM EM CAIXA RESISTENTE, CONFORME QUANTIDADE SOLICITADA, APRESENTANDO NA EMBALAGEM ETIQUETA DE PESAGEM.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 200 | Não informado | Não informado |
| 134 | LEITE DE COCO EM PÓ EMBALAGEM DE 200GR. <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 135 | LEITE DE COCO VIDRO. <div style="text-align: justify;">COM NO MINÍMO 200ML,</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 136 | LEITE EM PO INTEGRAL - EMBALAGENS 400 GR. <div style="text-align: justify;">SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR E SORO, PRODUTO OBTIDO POR DESIDRATAÇÃO DO LEITE DE VACA INTEGRAL E NÃO SERÃO PERMITIDAS EMBALAGENS DANIFICADAS E/OU FURADAS. EMBALAGEM APRESENTANDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, E NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.</div> <div style="text-align: justify;"> LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 40 | Não informado | Não informado |
| 137 | LEITE VEGETAL EMBALAGEM DE 1 LITRO. <div style="text-align: justify;">SABOR DE AMENDOAS OU COCO, NAO SERAO PERMITIDAS EMBALAGENS DANIFICADAS, ESTUFADAS E/OU FURADAS.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 30 | Não informado | Não informado |
| 138 | LENTILHA 400 GRAMAS. <div style="text-align: justify;">EMBALAGEM DE NO MINIMO 400 GRAMAS, TIPO 1, DE PRIMEIRA QUALIDADE. </div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 150 | Não informado | Não informado |
| 139 | LIMÃO. <p>TIPO TAITI, TIPO 1, UNIDADE DE TAMANHO MÉDIO, FIRMES, SEM MACHUCADOS, RACHADURAS OU PERFURAÇÕES, CASCA LISA E LIMPA. BOA APRESENTAÇÃO AO EXAME VISUAL. </p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 10 | Não informado | Não informado |
| 140 | LOURO EM FOLHAS SECO - 4GR. <p style="text-align:justify">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 141 | MACARRÃO DE SÊMOLA TIPO RIGATONE 500GR. <div style="text-align: justify;">MACARRÂO DE SEMOLA -500G, TIPO RIGATONE EMBALAGEM LIMPA, NÃO VIOLADA, GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O CONSUMO, IDENTIFICAÇÃO ADEQUADA, COM ROTULO E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL.</div> <div style="text-align: justify;"> LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025."Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 150 | Não informado | Não informado |
| 142 | MASSA DE ARROZ SEM GLUTEN - 500GR . <p>LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 143 | MASSA FINA PARA SOPA C/500GR . <div style="text-align: justify;">COM IDENTIFICAÇAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, PESO, FORNECEDOR, ALERGENICOS, DATA DE FABRICAÇAO E LOTE.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | PAC | 10 | Não informado | Não informado |
| 144 | MASSA SEM OVOS TIPO PARAFUSO EMB. 500G. <div style="text-align: justify;">COM IDENTIFICAÇAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, PESO, FORNECEDOR, ALERGENICOS, DATA DE FABRICAÇAO E LOTE. </div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 150 | Não informado | Não informado |
| 145 | MELADO - POTE 500 GR. <div style="text-align: justify;">MELADO, BATIDO DE CANA, PRODUTO 100% NATURAL, DE BOA QUALIDADE, CONSISTÊNCIA IDEAL PARA PASSAR NO PÃO, LIVRE DE IMPUREZAS. EMBALAGEM ADEQUADA, RESISTENTE E DEVIDAMENTE HIGIENIZADA. CONTENDO RÓTULO COM A DATA E LOCAL DE PRODUÇÃO, DATA DE VALIDADE, LOTE, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E ALERGÊNICOS. INSPECIONADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. </div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 30 | Não informado | Não informado |
| 146 | MELANCIA. <p>INTEIRA TIPO 1, FRESCA E TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO AO TAMANHO. AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE; APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO ESTAR DANIFICADA POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM A SUA APARENCIA; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME;</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 220 | Não informado | Não informado |
| 147 | MELÃO - FRUTA. <p>MELAO CANTALOUPE SELECIONADO, DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA, FRESCO E TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO AO TAMANHO. AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE; APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO ESTAR DANIFICADO POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; NAO CONTER SUBSTANCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A SUPERFICIE DA CASCA E ESTAR ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS;</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 175 | Não informado | Não informado |
| 148 | MELÃO ESPANHOL. <p>SELECIONADO, DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA, FRESCO E TER ATINGIDO O GRAU MAXIMO AO TAMANHO. AROMA, COR E SABOR PROPRIOS DA ESPECIE E VARIEDADE; APRESENTAR GRAU DE MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO ESTAR DANIFICADO POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; NAO CONTER SUBSTANCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A SUPERFICIE DA CASCA E ESTAR ISENTO DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS;</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 175 | Não informado | Não informado |
| 149 | MILHO VERDE ESPIGA. <p>FRESCO, EMBALAGEM CONTENDO 3 ESPIGAS , DESFOLHADAS E LIMPAS.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 150 | MORANGA CABUTIÁ . <p>MADURA, PRODUTO SELECIONADO COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM RACHADURAS, SEM DANOS FISICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. LIVRE DE TERRAS OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A SUPERFICIE EXTERNA.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 70 | Não informado | Não informado |
| 151 | NOZ MOSCADA TB 25 G. <p style="text-align:justify">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 5 | Não informado | Não informado |
| 152 | ÓLEO DE GIRASSOL - 900ML. <p style="text-align:justify">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 153 | ORÉGANO - EMB. 50G. <p style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 154 | PÃO DE SANDUÍCHE DE FORMA FATIADO. <div style="text-align: justify;">-EMB 480 GRAMAS, DEVE SER FABRICADO COM MATERIAS PRIMAS DE PRIMEIRA QUALIDADE. NAO DEVE SER EMBALADO QUENTE E NEM APRESENTAR CASCA TOSTADA EM EXCESSO OU PAES MAL COZIDOS. PAO DEVE SER FEITO NO DIA DA ENTREGA OU NO MAXIMO UM DIA ANTERIOR A ENTREGA. EMBALADO EM PLASTICO DE POLIETILENO ATOXICO COM IDENTIFICAÇAO NA EMBALAGEM (ROTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇOES NUTRICIONAIS, DATA DE FABRICAÇAO E VALIDADE, PESO, IDENTIFICAÇAO DO FORNECEDOR E ALERGENICOS.A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. NAO CONTER GORDURA VEGETAL HIDROGENADA.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 200 | Não informado | Não informado |
| 155 | PÃO INTEGRAL GRANDE-FATIADO-EMB. 480 GR. <div style="text-align: justify;">PRODUTO PROCESSADO FRESCO, MACIO, SEM PRESENÇA DE SUJIDADES. PRODUTO INTEGRAL CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO INTEGRAL ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. PÃO CORTADO EM FATIAS DE, NO MÍNIMO 20 GRAMAS E, NO MÁXIMO 30 GRAMAS. EMBALAGEM PRIMÁRIA: PLÁSTICA TRANSPARENTE CONTENDO 1 (UM) PÃO FATIADO, RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, N.º LOTE.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 150 | Não informado | Não informado |
| 156 | PÊRA - FRUTA . <p>TIPO WILLIANS OU PORTUGUESA, MATURAÇAO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇAO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇAO EM CONDIÇOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. NAO ESTAR DANIFICADA POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA; A POLPA DEVE SE APRESENTAR INTACTA E FIRME; NAO CONTER SUBSTANCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A SUPERFICIE DA CASCA E ESTAR ISENTOS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, AROMA E SABOR ESTRANHOS;</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 120 | Não informado | Não informado |
| 157 | REPOLHO ROXO. <p> UNIDADE GRANDE E FRESCA; APRESENTARE GRAU DE EVOLUÇAO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PROPRIAS DA ESPECIE E VARIEDADE. ESTAR LIVRE DE ENFERMIDADES E INSETOS. NAO ESTAR DANIFICADA POR QUALQUER LESAO DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETE A SUA APARENCIA. LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS E ESTAR ISENTAS DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, ODOR E SABOR ESTRANHOS. NAO DEVE ESTAR MURCHO, AMARELADO OU ESCURECIDO.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 100 | Não informado | Não informado |
| 158 | REQUEIJÃO CREMOSO - POTE DE 200G. <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 50 | Não informado | Não informado |
| 159 | REQUEIJÃO CREMOSO ZERO LACTOSE. <p style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 160 | SELETA DE LEGUMES CONTENDO. <div style="text-align: justify;">MILHO EM GRÃO,ERVILHA EM GRÃO, VAGEM EM TIRAS/ CUBOS E CENOURA EM TIRAS EM CUBOS– Á VACUO- CONGELADO -EMBALAGEM DE 300 GR COM ROTULO E INFORMAÇÃO NUTRICIONAL </div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 161 | TÂMARAS SECAS EMBALAGEM DE 100GRAMAS. <div style="text-align: justify;">DEVENDO ESTAR INTEIRA SEM DANOS, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 100 | Não informado | Não informado |
| 162 | TAPIOCA. <div style="text-align: justify;">GOMA PRONTA EMBALAGEM 400 GR PLASTICA E RESISTENTE, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, DE SAL, SEM GLÚTEM, NÃO PRECISA PENEIRAR, SOLTA, MACIA, COM IDENTIFICAÇÃO, ROTULO E DATA DE FABRICAÇÃO, COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. INGREDIENTES FÉCULA DE MANDIOCA E AGUA.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 10 | Não informado | Não informado |
| 163 | UVA. <p>DE MESA VARIEDADE THOMPSON</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | KG | 20 | Não informado | Não informado |
| 164 | UVA PASSA SEM CARROÇO PACOTE DE 200GR. <div style="text-align: justify;">BRANCA,</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 100 | Não informado | Não informado |
| 165 | VAGEM EM TIRAS- CONGELADO. <div style="text-align: justify;">COLORAÇAO UNIFORME. EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE, IDENTIFICADA COM NOME DO PRODUTO, DATA DO PROCESSAMENTO, DATA DE EMBALAGEM, EMBALAGEM DE 300 GRAMAS.</div> <div style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</div>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| 166 | VINAGRE DE MAÇÃ 750ML. <p style="text-align: justify;">LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. "Art. 13. § 1º Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações.</p>MaterialParticipação exclusiva para ME/EPP | UN | 20 | Não informado | Não informado |
| Total estimado dos itens | R$ 494,45 | ||||
Objeto completo
Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar dos alunos da EMEF Professor Otalísio Hartemink e para oficinas do CRAS. O processo licitatório é exclusivo às empresas beneficiárias da LC Nº 123/2006.
Dados da contratação
- Órgão
- MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO
- CNPJ
- 92.465.210/0001-73
- Unidade
- MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO/RS
- Código da unidade (UASG)
- 1
- Local
- Doutor Maurício Cardoso - RS
- Poder
- N
- Esfera
- Municipal
- Modalidade
- Pregão Eletrônico
- Modo de disputa
- Aberto-Fechado
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
- Processo
- 151
- Registro de preços
- Não
- Situação
- Divulgada no PNCP
- Nº de controle PNCP
- 92465210000173-1-000179/2025
Como participar desta licitação
- Leia o edital. Baixe o arquivo acima e confira objeto, exigências de habilitação, prazo de entrega e as regras de desempate — é o documento que manda.
- Confira se você atende à habilitação. Em geral: CNPJ ativo com CNAE compatível, certidões de regularidade (federal, FGTS, trabalhista, estadual e municipal) e atestados de capacidade técnica.
- Cadastre-se no sistema da disputa. O edital indica onde a sessão acontece (Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, portal do próprio órgão etc.). O cadastro costuma levar alguns dias — não deixe para a véspera.
- Envie a proposta antes do prazo. O recebimento vai até 14/01/2026 às 08:00. Sistemas travam no horário exato.
- Participe da sessão. Nos pregões há fase de lances; acompanhe pelo sistema e esteja pronto para enviar documentos e proposta readequada se for o vencedor.
No pregão eletrônico, as propostas são enviadas pelo sistema até a data limite e, na hora marcada, abre a fase de lances — dez minutos prorrogáveis automaticamente sempre que houver lance nos dois minutos finais. Vence o menor preço (ou o melhor preço por técnica, quando o edital previr), e só a documentação do vencedor é analisada. Se você for o primeiro colocado, terá prazo curto para enviar a proposta readequada e os documentos de habilitação.
Sem experiência em licitação? Comece pelo guia como participar de uma licitação passo a passo.
Sobre contratações de merenda escolar
O maior programa de compras de alimentos do país. Além do pregão tradicional, parte obrigatória vem da agricultura familiar por chamada pública. Perecíveis costumam ter entrega semanal e exigem transporte adequado e alvará sanitário; a rejeição de um lote na entrega é comum quando o produto não bate com a especificação.
O que costuma ser exigido de quem fornece
- Alvará sanitário e registro no SIM/SIF/SISBI para produtos de origem animal
- Transporte adequado para perecíveis
- Amostras e laudos
- Entrega semanal ou quinzenal
CNAE típico: 46.39-7 (comércio atacadista de alimentos). Confira se o objeto social da sua empresa cobre a atividade — CNAE incompatível com o objeto é motivo de inabilitação mesmo com o menor preço.
Veja todas as licitações de merenda escolar em Rio Grande do Sul ou acompanhe a categoria em todo o Brasil.
Como este valor se compara
O valor estimado de R$ 494,45 está entre as menores das contratações de merenda escolar em Rio Grande do Sul: é maior que 7% delas. Na amostra de 1.561 licitações semelhantes, o valor médio estimado é de R$ 921.100,14, variando de R$ 100,00 a R$ 334.457.581,58.
Lembre-se de que o valor estimado é a referência do órgão, calculada em pesquisa de preços antes da publicação — não é o preço que será pago. Em pregões com boa concorrência, o desconto sobre a estimativa costuma ser expressivo, e propostas acima dela são desclassificadas.
Sobre o órgão comprador
MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO publicou 154 contratações no PNCP desde 01/12/2025, com 9 ainda recebendo proposta. O valor médio estimado das contratações desse órgão é de R$ 183.276,70, e o total já movimentado soma R$ 20,7 mi.
O que esse comprador mais contrata: medicamentos, obras e serviços de engenharia, merenda escolar e gêneros alimentícios, material elétrico e iluminação, uniformes e epis. Quem já fornece um desses itens costuma ter caminho curto para os demais, porque a habilitação exigida se repete.
Veja o histórico completo de licitações desse órgão para entender o ritmo de compras, os valores praticados e as modalidades que ele costuma usar.
Perguntas frequentes sobre esta licitação
Qual o prazo para enviar proposta para pregão eletrônico 42/2025?
O recebimento de propostas vai até 14/01/2026 às 08:00 (horário de Brasília) — encerrada. O prazo já passou; esta ficha permanece publicada como referência de preços e de histórico do órgão.
Qual o valor estimado desta contratação?
O valor total estimado é de R$ 494,45, distribuído em 166 itens com quantidades e valores unitários detalhados nesta página. Esse é o teto de referência calculado pelo órgão — propostas acima dele costumam ser desclassificadas.
Quem pode participar?
Qualquer empresa com CNPJ ativo, objeto social compatível com o item e documentação de habilitação regular. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado por lei — empate ficto e prazo para regularizar certidões — e, em compras de menor valor, disputa exclusiva.
Onde baixar o edital?
Os 8 documentos publicados pelo órgão estão nesta página, na seção "Documentos do edital", com download direto do PNCP: 63901663374438199728554_Edital, 63901663400960543928554_Estudo tecnico Prelim, 63901663430598832728554_Itens, 63901663460046200428554_MINUTA CONT. PREGAO E e outros.
Onde acontece a disputa?
O edital indica o sistema onde a sessão acontece — pode ser o Compras.gov.br, BLL, BNC, Licitanet, Portal de Compras Públicas ou um portal do próprio órgão. Confira essa informação logo no início do documento e verifique se sua empresa já tem cadastro ativo lá.
Esta licitação é de Doutor Maurício Cardoso - RS?
A contratação é conduzida por MUNICIPIO DE DOUTOR MAURICIO CARDOSO, em Doutor Maurício Cardoso - RS. Não é preciso ter sede no município para participar: a Lei 14.133/2021 proíbe exigir domicílio local como condição de participação. Ainda assim, avalie frete, prazo de entrega e eventuais exigências de assistência técnica na região antes de formar o preço.
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Doutor Maurício Cardoso · RS · Departamento de Compras
MUNICIPIO DE GENERAL CAMARA
[Portal de Compras Públicas] - Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gêneros alimentícios para a distribuição da alimentação escolar para as escolas da rede municipal de ensino e demais Secretarias Municipais de General Câmara/RS.
General Câmara · RS · Prefeitura Municipal de General Câmara
Procurando outras oportunidades?
Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) · Registro 92465210000173-1-000179/2025 · Última atualização do órgão: 21/01/2026 às 20:05. Dados sujeitos a alteração ou republicação — confirme sempre no edital.